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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Remot-Tics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470342, uma entidade denominada Remot-Tics, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Filinto Natálio Macitela, solteiro maior, de 43 anos de idade, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Zimpeto, distrito Municipal KaMubukwana nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056772B, emitido aos 16 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Paula Alexandra Henrique Macitela Boca, solteira maior de 46 anos de idade, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua Eduardo de Noronha, n.º 141, 2.º andar, casa n.º 138, Distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portador do passaporte n.º AB0788479, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Remot-Tics Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em varias áreas:
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, restauração, quiosque,take away, talho, e outros, serviços e afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filinto Natalio Macitela, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Paula Alexandra Herinque Macitela Boca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão , em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a utilização da reserva lega;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 23: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo. Mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Filinto Natálio Macitela que é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente .
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto
- Texto do artigo, página 24: ma lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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