Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Wanga Global Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466140 uma entidade denominada Wanga Global Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Jamal João José Jamal, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Nacala-Porto, Bloco-1, quarteirão n.° 5, casa n.º 116, rés-do-chão , Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Ilídio Francisco Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maua-Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011002650045M, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mathapué, Nacala-Porto, rés-dochão, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wanga Global Logística & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 e têm a sua sede em Nacala-Porto , R/C, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Jamal João José Jamal;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ilídio Francisco Pedro Machava.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jamal João José Jamal que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wanga Global Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466140 uma entidade denominada Wanga Global Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Jamal João José Jamal, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Nacala-Porto, Bloco-1, quarteirão n.° 5, casa n.º 116, rés-do-chão , Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 29: Ilídio Francisco Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maua-Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011002650045M, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mathapué, Nacala-Porto, rés-dochão, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wanga Global Logística & Serviços, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 29: e têm a sua sede em Nacala-Porto , R/C, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Jamal João José Jamal;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ilídio Francisco Pedro Machava.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 29: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jamal João José Jamal que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 29: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.