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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Wanga Global Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466140 uma entidade denominada Wanga Global Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Jamal João José Jamal, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Nacala-Porto, Bloco-1, quarteirão n.° 5, casa n.º 116, rés-do-chão , Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 29: Ilídio Francisco Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maua-Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011002650045M, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mathapué, Nacala-Porto, rés-dochão, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wanga Global Logística & Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: e têm a sua sede em Nacala-Porto , R/C, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Jamal João José Jamal;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ilídio Francisco Pedro Machava.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jamal João José Jamal que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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