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Texto do artigo · p. 22 Omniskilss, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489000, uma entidade denominada Omniskilss, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Patrick Stephen P. Danaux, de nacionalidade belga, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, com o Passaporte n.º EP554203, emitido 16 de Junho de 2017 com validade ate 15 de Janeiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 22 Shanice Harriet Danaux, de nacionalidade Moçambicana , solteira menor, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300563518Q, emitido em 3 de Novembro de 2020 e com a validade ate 2 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omniskills, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a Omniskills, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Inhamiara, 2584, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios; b)Atividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 51% pertencente a Shanice Harriet e 49% pertencentes a Patrick Stephen P. Danaux
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é conferida ao socio Patrick Stephen P. Danaux
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os admisnistradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador isoladamente, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração. .
Número ou marcador · p. 22 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da
Texto do artigo · p. 23 assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Omniskilss, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489000, uma entidade denominada Omniskilss, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 22: Patrick Stephen P. Danaux, de nacionalidade belga, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, com o Passaporte n.º EP554203, emitido 16 de Junho de 2017 com validade ate 15 de Janeiro de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 22: Shanice Harriet Danaux, de nacionalidade Moçambicana , solteira menor, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300563518Q, emitido em 3 de Novembro de 2020 e com a validade ate 2 de Novembro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omniskills, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Omniskills, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Inhamiara, 2584, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios; b)Atividades de importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 51% pertencente a Shanice Harriet e 49% pertencentes a Patrick Stephen P. Danaux
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é conferida ao socio Patrick Stephen P. Danaux
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os admisnistradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador isoladamente, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 22: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração. .
  43. Número ou marcador, página 22: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da
  48. Texto do artigo, página 23: assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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