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Texto do artigo · p. 5 Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499871, uma entidade denominada Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 Saugia Renato António Culpa, soltera maior, Natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, quarteirão H, casa n.º 307, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010070886Q, Emitido ao Dez de Julho do ano dois mil e Dezanove, pelo Arquivo de Identificacao de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 831, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de organizacao de eventos, transporte de passageiro, bens e mercadoria, informática, marketing, publicidade, design, publicidade,marketing ,disegn, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de bens, material, maquinas e equipamentos para eventos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Saugia Renato António Culpa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Saugia Renato António Culpa, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499871, uma entidade denominada Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 5: Saugia Renato António Culpa, soltera maior, Natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, quarteirão H, casa n.º 307, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010070886Q, Emitido ao Dez de Julho do ano dois mil e Dezanove, pelo Arquivo de Identificacao de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 831, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de organizacao de eventos, transporte de passageiro, bens e mercadoria, informática, marketing, publicidade, design, publicidade,marketing ,disegn, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de bens, material, maquinas e equipamentos para eventos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 6: constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Saugia Renato António Culpa.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Saugia Renato António Culpa, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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