Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mape Massena Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 19: e um foi registada sob o NUEL 101466701, a sociedade Mape Massena Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Mape Massena Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de sucata;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mavuto Finiasse Cavalamanja, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051101544020B, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Tete aos 30 de Junho de 2017, com NUIT 119509076;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Pendo Manuel Melo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051102751088Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Janeiro de 2018, com NUIT 130819761.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional por Mavuto Finiasse Cavalamanja que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.