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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moçambique Green Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101463826, a sociedade Moçambique Green Invest, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Green Invest, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste criação de gado, caça, pesca, agricultura modernizada, aquacultura, apcultura, psicultura, mineração, taxidermia e gestão cinegética, consultoria e treinamento, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Captura e translocação de animais vivos (repovoação);
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de material e serviços cinegéticos e restauração;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
- Número ou marcador, página 20: e) Confecção de dioramas, murais e açougueira; açougueiro;
- Número ou marcador, página 20: f) Compra, venda e locação de peças taxidermizadas;
- Número ou marcador, página 20: g) Manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
- Número ou marcador, página 20: h) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada;
- Número ou marcador, página 20: i) Consultoria e treinamento de fiscais faunísticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente em Mamogalies Kraal Brits, Africa do Sul, titular do Passaporte FN72775, de 14 de Setembro de 2018, emitido pelos Registos Gerais de Harare, NUIT 148770182;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, solteiro, maior, natural de Morrum, de nacionalidade Suéca, residente na Suécia, titular do Passaporte 92916219, de 27 de Abril de 2017, emitido pelos Registos de Polismyndigheten, NUIT 166454476;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo - Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tendai Creva Ferrão como administrador que fica desde já nomeado como representante, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se no
- Texto do artigo, página 21: termos da lei. Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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