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Texto do artigo · p. 19 Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494551, uma entidade denominada Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, com o NUIT 129765356, portadora do DIRE n.º 03PT00069808B, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de PRT Lisboa, residente no Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, atrás, Maputo. Ao abrigo do artigo 328.˚ o Código
Texto do artigo · p. 19 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios para empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso, importação e exportação de produtos alimentares, beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de quaisquer artigos alimentares, bebidas alcoólicas, sementes desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota a Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A representação da sociedade, em juiso e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 19 Para todos os efeitos legal fica já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Estatutos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade os quais fazem parte integrante do mesmo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494551, uma entidade denominada Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, com o NUIT 129765356, portadora do DIRE n.º 03PT00069808B, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de PRT Lisboa, residente no Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, atrás, Maputo. Ao abrigo do artigo 328.˚ o Código
  4. Texto do artigo, página 19: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana A, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios para empresas;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso, importação e exportação de produtos alimentares, beleza e higiene;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de quaisquer artigos alimentares, bebidas alcoólicas, sementes desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria legalmente permitidos.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota a Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 19: Administração
  22. Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, em juiso e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 19: Nomeação do administrador
  29. Texto do artigo, página 19: Para todos os efeitos legal fica já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 19: Estatutos
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade os quais fazem parte integrante do mesmo.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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