III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 8 b) Cosméticos, perfumes;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção, criação e venda de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de roupa e material têxtil;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 f) Arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objetos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Texto do artigo · p. 8 Très) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente a sócia Hélia Belmira G. Duarte Capite Dongaze;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente a sócia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a socia Herminia Jafeth Gaspar Duarte Capite
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela socia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, que desde já é nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 8 movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BoleiaChain, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404587, uma entidade denominada BoleiaChain, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101903233I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 115034537, residente na cidade da Maputo, Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, PH 6 - 2346, flat 11.1.
Texto do artigo · p. 8 Hélder Joaquim Langa, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100650320N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131681259, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10;
Texto do artigo · p. 8 Ilídio Casimiro Nhamurravate, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100677068B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Fevereiro de 2018 e válido até 16 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 114438316, residente na cidade da Matola, Infulene T-3, quarteirão 13;
Texto do artigo · p. 8 Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 1 de
Texto do artigo · p. 8 Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 22, casa n.º 39;
Texto do artigo · p. 8 Liberato da Conceição Massingue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462675P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 115205056, residente na cidade da Inhambane, Liberdade-2.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de BoleiaChain, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 528, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação, do tipo “Desenvolvimento e consultoria de softwares” e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de serviços de partilha de viagens pela internet;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação, intermediação e venda de bens e serviços alinhados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode, por deliberação da administração adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo
Texto do artigo · p. 9 as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) 9500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 19% pertencente ao sócio Ali Satar Abdul Paquira;
Número ou marcador · p. 9 b) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente ao sócio Hélder Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 9 c) 24250,00MT (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 48.5% pertencente ao sócio Ilídio Casimiro Nhamurravate;
Número ou marcador · p. 9 d) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente a sócia Josefina João Machava; e)1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 2.5% pertencente ao sócio Liberato da Conceição Massingue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas ou com direito de subscrição de quotas, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade compete aos sócios e gestores nomeadamente Ilídio Casimiro Nhamurravate e Ali Abdul Paquira, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos gestores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração da administração poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 i) nos casos previstos na lei; ou ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á
Texto do artigo · p. 9 o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bottle Store Cooldrink, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, a sociedade Bottle Store Cooldrink, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101503526, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de Bottle Store Cooldrink, Limitada, e tem a sua sede na Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos, fornecimento de material de escritório, papelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos. Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais, agente de comércio de por grosso de todos produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas, actividades de apoio aos negócios, consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Filomena Arminda Auze Chicuele;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao Boaventura Francisco Chicuele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercída pela Filomena Arminda Auze Chicuele e Boaventura Francisco Chicuele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101265552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032537S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Março de 2012, residente na rua Cidade de Moçambique, bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Café E Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida dos Continuadores n.º 8, D, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauracão e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestacão de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular da
Texto do artigo · p. 10 sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mussa Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494594, uma entidade denominada Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada representada Por: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de medicina geral, estética e nutrição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais equivalentes a 100% pertencentes ao sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Culinária & Escola Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501175, uma entidade denominada Culinária & Escola Moz, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com
Texto do artigo · p. 11 Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos treze de Novembro do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Culinária & Escola Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, rés-dochão, no bairro da Liberdade, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exploração de escola de culinária, serviços de catering, take way, centro social, organização de eventos (casamento, festas e baptizados) e entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente sessenta por cento e outra de duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a quarenta por cento do capita social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de numero dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DCE-Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/GER/2021 do dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, o sócio único Eduardo Cordeiro Lauchand, da sociedade unipessoal, limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, 2.º andar com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905419, cidade de Maputo, constitui-se em assembleia geral para decidir e efectivamente decidiu alterar por unanimidade por acréscimo de novas actividades no objecto social, alterando desta forma a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade passando a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteráveis os restantes artigos.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de indústria mineira, incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá construir centrais de energia, venda de gás e seus derivados incluindo a exploração, prospecção e pesquisa de óleo e gás, importação e exportação de combustíveis e seus derivados incluindo petróleo.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Produção e comercialização de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Produção e comercialização de energia eléctrica e electricidade.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Pratica de actividade de transporte.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento médico e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Importação e comercialização de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Consultoria e assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Comércio geral de diversos produtos que a lei autorize.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Educo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Educo, Limitada, com sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, com
Texto do artigo · p. 12 o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101495922, deliberaram a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Francisco Jamisse Machava possuía
Texto do artigo · p. 13 no capital social da referida sociedade à favor do senhor Jamisse Uilson Taimo e do senhor Tomás José Jane, sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quatro do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jamisse Uilson Taimo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Jane.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Imojos Promoção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101253694, uma entidade denominada Imojos Promoção Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nesta data é celebrado o o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 José Joaquim da Costa Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C506228, emitido em Maputo, em um de Setembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C466204, emitido em Portugal, aos sete de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada, a qual, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Imojos Promoção Imobiliária, Limitada e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Condomínio Joss Village 2, situado na rua do Embondeiro – Bloco C – 2.º andar – AP 210, bairro do Triunfo Maputo, sendo possível por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção e exercicio da actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais ou outras, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 13 e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Joaquim da Costa Almeida e Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas 1(um) qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inaldi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472582, uma entidade denominada Inaldi Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 3737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156088I, emitido em 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Gualter Miguel Borges Gonçalves, de nacionalidade Mmoçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156089J, emitido em 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Inaldi Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto Maé, Ho-Chi-Min, n.º 1935, rés-do-chão, flat 1 esquerdo-Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de material e consumíveis de escritório, informático e similares;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção no geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria empresarial em gestão de risco de conformidade e risco operacional.
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país;
Número ou marcador · p. 14 i) A sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em quotas iguais: Cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves e os restantes cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gualter Miguel Borges Gonçalves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, estará a cargo do sócio Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 39 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registos e Notariado de Gondola, a cargo de Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Iunusso Ibrahim e de Nazmuniza Abdul Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, válido até doze de Maio de dois mil e vinte e um residente na localidade Urbana n.º 2, Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Localidade Urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Formação técnico profissional de nível médio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Complementares:
Texto do artigo · p. 14 a)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Mediante previa deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes atividades:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Venda de produtos de higiene;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Cosméticos, perfumes;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Produção, criação e venda de suplementos naturais;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Venda de roupa e material têxtil;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de viaturas;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Arrendamento e venda de imóveis.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objetos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  9. Texto do artigo, página 8: Très) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente a sócia Hélia Belmira G. Duarte Capite Dongaze;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente a sócia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social a socia Herminia Jafeth Gaspar Duarte Capite
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela socia Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, que desde já é nomeada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e
  20. Texto do artigo, página 8: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  24. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: BoleiaChain, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404587, uma entidade denominada BoleiaChain, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  28. Texto do artigo, página 8: Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101903233I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 115034537, residente na cidade da Maputo, Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, PH 6 - 2346, flat 11.1.
  29. Texto do artigo, página 8: Hélder Joaquim Langa, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100650320N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131681259, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10;
  30. Texto do artigo, página 8: Ilídio Casimiro Nhamurravate, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100677068B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Fevereiro de 2018 e válido até 16 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 114438316, residente na cidade da Matola, Infulene T-3, quarteirão 13;
  31. Texto do artigo, página 8: Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 1 de
  32. Texto do artigo, página 8: Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 22, casa n.º 39;
  33. Texto do artigo, página 8: Liberato da Conceição Massingue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462675P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 115205056, residente na cidade da Inhambane, Liberdade-2.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração)
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de BoleiaChain, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 528, rés-do-chão.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação, do tipo “Desenvolvimento e consultoria de softwares” e tem como objecto:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de plataformas digitais;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de serviços de partilha de viagens pela internet;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Representação, intermediação e venda de bens e serviços alinhados com o objecto social.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode, por deliberação da administração adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo
  53. Texto do artigo, página 9: as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
  61. Número ou marcador, página 9: a) 9500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 19% pertencente ao sócio Ali Satar Abdul Paquira;
  62. Número ou marcador, página 9: b) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente ao sócio Hélder Joaquim Langa;
  63. Número ou marcador, página 9: c) 24250,00MT (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 48.5% pertencente ao sócio Ilídio Casimiro Nhamurravate;
  64. Número ou marcador, página 9: d) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente a sócia Josefina João Machava; e)1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 2.5% pertencente ao sócio Liberato da Conceição Massingue.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas ou com direito de subscrição de quotas, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição de sócio)
  72. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete aos sócios e gestores nomeadamente Ilídio Casimiro Nhamurravate e Ali Abdul Paquira, conforme for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos gestores.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A administração, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da administração poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  84. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se:
  88. Número ou marcador, página 9: i) nos casos previstos na lei; ou ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á
  97. Texto do artigo, página 9: o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Bottle Store Cooldrink, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, a sociedade Bottle Store Cooldrink, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101503526, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
  101. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Bottle Store Cooldrink, Limitada, e tem a sua sede na Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: Objecto
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos, fornecimento de material de escritório, papelaria;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos. Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais, agente de comércio de por grosso de todos produtos;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas, actividades de apoio aos negócios, consultoria em gestão.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: Capital social
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  115. Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Filomena Arminda Auze Chicuele;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao Boaventura Francisco Chicuele.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  120. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercída pela Filomena Arminda Auze Chicuele e Boaventura Francisco Chicuele.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101265552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032537S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Março de 2012, residente na rua Cidade de Moçambique, bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Café E Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  133. Texto do artigo, página 10: constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida dos Continuadores n.º 8, D, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Restauracão e bebidas;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Prestacão de serviços.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular da
  154. Texto do artigo, página 10: sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mussa Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 10: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494594, uma entidade denominada Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada representada Por: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de medicina geral, estética e nutrição.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais equivalentes a 100% pertencentes ao sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanços)
  193. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 11: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Culinária & Escola Moz, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501175, uma entidade denominada Culinária & Escola Moz, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com
  203. Texto do artigo, página 11: Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  204. Texto do artigo, página 11: Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos treze de Novembro do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Culinária & Escola Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, rés-dochão, no bairro da Liberdade, na cidade de Tete.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: Duração
  213. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Objecto
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exploração de escola de culinária, serviços de catering, take way, centro social, organização de eventos (casamento, festas e baptizados) e entrega ao domicílio.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: Capital social
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente sessenta por cento e outra de duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a quarenta por cento do capita social, respectivamente.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de numero dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: Gerência
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  243. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: DCE-Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/GER/2021 do dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, o sócio único Eduardo Cordeiro Lauchand, da sociedade unipessoal, limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, 2.º andar com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905419, cidade de Maputo, constitui-se em assembleia geral para decidir e efectivamente decidiu alterar por unanimidade por acréscimo de novas actividades no objecto social, alterando desta forma a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade passando a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteráveis os restantes artigos.
  250. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Objecto
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  256. Texto do artigo, página 12: Quarto) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de indústria mineira, incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
  258. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá construir centrais de energia, venda de gás e seus derivados incluindo a exploração, prospecção e pesquisa de óleo e gás, importação e exportação de combustíveis e seus derivados incluindo petróleo.
  259. Número ou marcador, página 12: Sete) Produção e comercialização de energias renováveis.
  260. Número ou marcador, página 12: Oito) Produção e comercialização de energia eléctrica e electricidade.
  261. Número ou marcador, página 12: Nove) Pratica de actividade de transporte.
  262. Número ou marcador, página 12: Dez) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento médico e produtos farmacêuticos.
  263. Número ou marcador, página 12: Onze) Importação e comercialização de hidrocarbonetos.
  264. Número ou marcador, página 12: Doze) Consultoria e assistência jurídica.
  265. Número ou marcador, página 12: Treze) Comércio geral de diversos produtos que a lei autorize.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Educo, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Educo, Limitada, com sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, com
  269. Texto do artigo, página 12: o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101495922, deliberaram a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Francisco Jamisse Machava possuía
  270. Texto do artigo, página 13: no capital social da referida sociedade à favor do senhor Jamisse Uilson Taimo e do senhor Tomás José Jane, sócios da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quatro do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jamisse Uilson Taimo;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Jane.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Imojos Promoção Imobiliária, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101253694, uma entidade denominada Imojos Promoção Imobiliária, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: Nesta data é celebrado o o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 13: José Joaquim da Costa Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C506228, emitido em Maputo, em um de Setembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
  283. Texto do artigo, página 13: Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C466204, emitido em Portugal, aos sete de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
  284. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  285. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, a qual, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Denominação social
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Imojos Promoção Imobiliária, Limitada e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Sede
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Joss Village 2, situado na rua do Embondeiro – Bloco C – 2.º andar – AP 210, bairro do Triunfo Maputo, sendo possível por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Aluguer e venda de imóveis;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Promoção e exercicio da actividade imobiliária.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais ou outras, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Capital social
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de cinquenta mil meticais;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, no valor de cinquenta mil meticais.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício,
  307. Texto do artigo, página 13: e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: Gerência
  311. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Joaquim da Costa Almeida e Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas 1(um) qualquer gerente.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 13: Exercício social de contas
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Inaldi Solutions, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472582, uma entidade denominada Inaldi Solutions, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 13: Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 3737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156088I, emitido em 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  326. Texto do artigo, página 13: Gualter Miguel Borges Gonçalves, de nacionalidade Mmoçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156089J, emitido em 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 14: Constituem sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Inaldi Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto Maé, Ho-Chi-Min, n.º 1935, rés-do-chão, flat 1 esquerdo-Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de material e consumíveis de escritório, informático e similares;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção no geral;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria empresarial em gestão de risco de conformidade e risco operacional.
  341. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  343. Número ou marcador, página 14: g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  344. Número ou marcador, página 14: h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país;
  345. Número ou marcador, página 14: i) A sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em quotas iguais: Cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves e os restantes cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gualter Miguel Borges Gonçalves.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  352. Texto do artigo, página 14: e passivamente, estará a cargo do sócio Telma Guilhermina dos Santos Gonçalves.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 39 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registos e Notariado de Gondola, a cargo de Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Iunusso Ibrahim e de Nazmuniza Abdul Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, válido até doze de Maio de dois mil e vinte e um residente na localidade Urbana n.º 2, Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  358. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  359. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito:
  360. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Localidade Urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Formação técnico profissional de nível médio.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Complementares:
  373. Texto do artigo, página 14: a)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Formação de curta duração.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  379. Texto do artigo, página 14: Mediante previa deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  388. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
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