III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2021

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Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Isoindico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada bairro de Alto Maé, rua Lago Amaral, número dois mil e vinte um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100040174, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, a cessão da quota no valor nominal dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcentos do capital social, do sócio João Ramos Perino a favor do sócio António Jerónimo Ferreira dos Reis Lopes, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações que
Texto do artigo · p. 15 passa a ser o sócio maioritário da sociedade, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de administração, alteram-se os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e sete porcentos do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo dos Reis Lopes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcentos do capital social, pertencente ao sócio Armando Manuel Coito Mota Lopes;
Número ou marcador · p. 15 c) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente será exercido pelo sócio António Jerónimo dos Reis Lopes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KAYA Produtos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499790, uma entidade denominada KAYA Produtos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Aristides Baptista Muhate, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102297485B, emitido aos 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de KAYA Produtos & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício do Prédio 33, andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agente de comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de produtos e serviços de limpeza, higiene e produtos químicos / covid sanitizers;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso de madeira, sanitários;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio não especializado;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a grosso de outros produtos e bens para o consumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Baptista Muhate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valo nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos dois sócios, nomeadamente Aristides Baptista Muhate e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keep It Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502295, uma entidade denominada Keep It Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ester Artur Chilongue Maculuve, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209057F, emitido no dia vinte dois de Outubro de dois mil e vinte, residente bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Dário Rodrigues Maculuve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, que outorga neste acto por si e no uso do Patrio poder, em representacao dos seus filhos menores, Dário Rodrigues Maculuve Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028186I, emitido no dia 12 de Junho de 2019, em Maputo, Camila da Emília Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 16 de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028187J, emitido no dia 16 de Setembro de 2019, em Maputo, Luna da Gilda Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108878091S, emitido no dia 12 de Julho de 2019, em Maputo, e Mirela da Ester Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portadora do Boletim de Nascimento.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Keep It Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de aluguer de viaturas renta-car; b)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de manutenção e reparação de equipamento móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório; equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 k) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 l) Serviços de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 17 m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
Número ou marcador · p. 17 n) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 o) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, bebidas, tabacos;
Número ou marcador · p. 17 p) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; q)Serviços múltiplos de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 17 r) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais;
Número ou marcador · p. 17 s) Venda e distribuição de produtos e serviços de industria extractiva e mineração;
Número ou marcador · p. 17 t) Venda e distribuição de produtos do sector de oil e gas;
Número ou marcador · p. 17 u) Aluguer de bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 17 v) Actividades de edição;
Número ou marcador · p. 17 w) Venda e distribuição de material de decoração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de seis quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 17 a) Cabendo à sócia Ester Artur Chilongue Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve Júnior, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Cabendo à sócia Camila da Emília Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Cabendo à sócia Luna da Gilda Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Cabendo à sócia Mirela da Ester Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelo administrador da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 kulane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de
Texto do artigo · p. 18 vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a dominação de Kulane Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Pedro Langa, número 93, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais, representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484920, uma entidade denominada Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dinis Orlando Licussa, nascido aos 22 de Dezembro de 1984, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938379J, emitido aos 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278, e
Texto do artigo · p. 18 Mariamo Manuel de Freitas, nascida aos 16 de Setembro de 1988, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102817968S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na zona não parcelada, quarteirão 29, bairro Intaka, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, contabilidade & finanças e gestão empresarial e de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Realização de auditorias e avaliação de medidas de controlo interno; desenvolvimento de planos de negócio e análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Treinamento e desenvolvimento organizacional, organização e realização de palestras,cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: sócio Dinis Orlando Licussa subscreve quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e sócia Mariamo Manuel de Freitas subscreve quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494551, uma entidade denominada Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, com o NUIT 129765356, portadora do DIRE n.º 03PT00069808B, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de PRT Lisboa, residente no Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, atrás, Maputo. Ao abrigo do artigo 328.˚ o Código
Texto do artigo · p. 19 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios para empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso, importação e exportação de produtos alimentares, beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de quaisquer artigos alimentares, bebidas alcoólicas, sementes desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota a Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A representação da sociedade, em juiso e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 19 Para todos os efeitos legal fica já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Estatutos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade os quais fazem parte integrante do mesmo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mape Massena Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 19 e um foi registada sob o NUEL 101466701, a sociedade Mape Massena Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de Mape Massena Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra e venda de sucata;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mavuto Finiasse Cavalamanja, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051101544020B, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Tete aos 30 de Junho de 2017, com NUIT 119509076;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Pendo Manuel Melo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051102751088Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Janeiro de 2018, com NUIT 130819761.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional por Mavuto Finiasse Cavalamanja que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Micas B. V. Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total da quota e alteração parcial do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101468631, na presença dos sócios; sócios Boaventura Micas Luís Massingue e Quitéria Francisco Macuacua, detentores dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Quitéria Francisco Macuacua, detentora de uma quota de quinze mil meticais correspondente a 30%, do capital social, cede na totalidade a favor o sócio Boaventura Micas Luís Massingue que unifica a quotas recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital sócial, tornando se unipessoal a sociedade, e cedente aparta-se dela e nada tem a ver.
Texto do artigo · p. 20 Por consequente os artigos 1º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Boaventura Micas Luís Massingue.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 20 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Green Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101463826, a sociedade Moçambique Green Invest, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Green Invest, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste criação de gado, caça, pesca, agricultura modernizada, aquacultura, apcultura, psicultura, mineração, taxidermia e gestão cinegética, consultoria e treinamento, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Captura e translocação de animais vivos (repovoação);
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material e serviços cinegéticos e restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
Número ou marcador · p. 20 e) Confecção de dioramas, murais e açougueira; açougueiro;
Número ou marcador · p. 20 f) Compra, venda e locação de peças taxidermizadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
Número ou marcador · p. 20 h) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada;
Número ou marcador · p. 20 i) Consultoria e treinamento de fiscais faunísticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente em Mamogalies Kraal Brits, Africa do Sul, titular do Passaporte FN72775, de 14 de Setembro de 2018, emitido pelos Registos Gerais de Harare, NUIT 148770182;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, solteiro, maior, natural de Morrum, de nacionalidade Suéca, residente na Suécia, titular do Passaporte 92916219, de 27 de Abril de 2017, emitido pelos Registos de Polismyndigheten, NUIT 166454476;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo - Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tendai Creva Ferrão como administrador que fica desde já nomeado como representante, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se no
Texto do artigo · p. 21 termos da lei. Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502163, uma entidade denominada Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Nazário Muanambane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009566B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene-B, quarteirão n.º 5, casa n.º 2345, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 21 KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Márien Nguabi, n.º 798, bairro do Alto-Maé, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos e equipamentos; Organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, catering, venda de comidas confeccionados, despachos aduaneiros, consultorias e acessórias em diversas áreas,prospenção e pesquisas mineira, serviços de microcréditos, serviços de segurança de pessoais e bens, recrutamento e selecção do pessoal, formação e investigação científica em diversas áreas, serviços de logistica e de transporte de cargas, restauração e take a way, car wash, rent-a-car, venda de equipamentos agrícolas, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, serviços de limpezas em edifícios, actividade jurídicas, procurement.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Nazário Muanambane.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nazário Muanambane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nhau Galeria e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte da sociedade Nhau Galeria e Arte, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297837, deliberaram a cedência de quotas e consequente alteração parcial dos estatutos. Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo numero dois do artigo cento e vinte e dois do Codigo Comercial. O qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais) pertencente à sócia Samira Sabir Ismael Patel, que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social; d)Outra quota de 200,00MT (duzentos meticais) pertencente ao sócio Mussagy Issufo Adamo, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Samira Sabir Ismael Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Omniskilss, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489000, uma entidade denominada Omniskilss, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Patrick Stephen P. Danaux, de nacionalidade belga, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, com o Passaporte n.º EP554203, emitido 16 de Junho de 2017 com validade ate 15 de Janeiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 22 Shanice Harriet Danaux, de nacionalidade Moçambicana , solteira menor, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300563518Q, emitido em 3 de Novembro de 2020 e com a validade ate 2 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omniskills, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a Omniskills, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Inhamiara, 2584, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios; b)Atividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 51% pertencente a Shanice Harriet e 49% pertencentes a Patrick Stephen P. Danaux
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Isoindico, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada bairro de Alto Maé, rua Lago Amaral, número dois mil e vinte um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100040174, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, a cessão da quota no valor nominal dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcentos do capital social, do sócio João Ramos Perino a favor do sócio António Jerónimo Ferreira dos Reis Lopes, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações que
  11. Texto do artigo, página 15: passa a ser o sócio maioritário da sociedade, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  12. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de administração, alteram-se os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e sete porcentos do capital social, pertencente ao sócio António Jerónimo dos Reis Lopes;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcentos do capital social, pertencente ao sócio Armando Manuel Coito Mota Lopes;
  19. Número ou marcador, página 15: c) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Admnistração e representação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente será exercido pelo sócio António Jerónimo dos Reis Lopes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: KAYA Produtos & Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499790, uma entidade denominada KAYA Produtos & Serviços, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Aristides Baptista Muhate, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102297485B, emitido aos 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 15: Segundo: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de KAYA Produtos & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício do Prédio 33, andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: Duração
  40. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TECEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Agente de comércio a grosso;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos e serviços de limpeza, higiene e produtos químicos / covid sanitizers;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de madeira, sanitários;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Venda de produtos químicos;
  48. Número ou marcador, página 15: e) Comércio não especializado;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho;
  50. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso de outros produtos e bens para o consumo.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: Capital social
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Baptista Muhate;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valo nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos dois sócios, nomeadamente Aristides Baptista Muhate e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeados administradores.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Keep It Investimentos, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502295, uma entidade denominada Keep It Investimentos, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  85. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ester Artur Chilongue Maculuve, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209057F, emitido no dia vinte dois de Outubro de dois mil e vinte, residente bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo;
  86. Texto do artigo, página 16: Segundo: Dário Rodrigues Maculuve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, que outorga neste acto por si e no uso do Patrio poder, em representacao dos seus filhos menores, Dário Rodrigues Maculuve Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028186I, emitido no dia 12 de Junho de 2019, em Maputo, Camila da Emília Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro
  87. Texto do artigo, página 16: de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028187J, emitido no dia 16 de Setembro de 2019, em Maputo, Luna da Gilda Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108878091S, emitido no dia 12 de Julho de 2019, em Maputo, e Mirela da Ester Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portadora do Boletim de Nascimento.
  88. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Keep It Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de aluguer de viaturas renta-car; b)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria financeira;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de manutenção e reparação de equipamento móveis e imóveis;
  102. Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas e empresas;
  103. Número ou marcador, página 16: g) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
  104. Número ou marcador, página 16: h) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório; equipamentos e suas partes;
  105. Número ou marcador, página 16: i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
  106. Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
  107. Número ou marcador, página 17: k) Organização de eventos;
  108. Número ou marcador, página 17: l) Serviços de comunicação e imagem;
  109. Número ou marcador, página 17: m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
  110. Número ou marcador, página 17: n) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
  111. Número ou marcador, página 17: o) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, bebidas, tabacos;
  112. Número ou marcador, página 17: p) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; q)Serviços múltiplos de metalomecânica;
  113. Número ou marcador, página 17: r) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais;
  114. Número ou marcador, página 17: s) Venda e distribuição de produtos e serviços de industria extractiva e mineração;
  115. Número ou marcador, página 17: t) Venda e distribuição de produtos do sector de oil e gas;
  116. Número ou marcador, página 17: u) Aluguer de bens de uso pessoal;
  117. Número ou marcador, página 17: v) Actividades de edição;
  118. Número ou marcador, página 17: w) Venda e distribuição de material de decoração.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de seis quotas desiguais assim descritas:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Cabendo à sócia Ester Artur Chilongue Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve Júnior, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Cabendo à sócia Camila da Emília Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Cabendo à sócia Luna da Gilda Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Cabendo à sócia Mirela da Ester Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 17: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  132. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelo administrador da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  142. Texto do artigo, página 17: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: kulane Investimentos, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de
  157. Texto do artigo, página 18: vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominação de Kulane Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Pedro Langa, número 93, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de bens e serviços;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais, representativa de 30% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  181. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  189. Texto do artigo, página 18: mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484920, uma entidade denominada Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 18: Dinis Orlando Licussa, nascido aos 22 de Dezembro de 1984, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938379J, emitido aos 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278, e
  193. Texto do artigo, página 18: Mariamo Manuel de Freitas, nascida aos 16 de Setembro de 1988, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102817968S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278.
  194. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na zona não parcelada, quarteirão 29, bairro Intaka, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração do contrato)
  199. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua data de constituição.
  200. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, contabilidade & finanças e gestão empresarial e de serviços financeiros;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Realização de auditorias e avaliação de medidas de controlo interno; desenvolvimento de planos de negócio e análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Treinamento e desenvolvimento organizacional, organização e realização de palestras,cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  206. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: sócio Dinis Orlando Licussa subscreve quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e sócia Mariamo Manuel de Freitas subscreve quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  209. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes no país.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494551, uma entidade denominada Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 19: Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade Portuguesa, com o NUIT 129765356, portadora do DIRE n.º 03PT00069808B, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de PRT Lisboa, residente no Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, atrás, Maputo. Ao abrigo do artigo 328.˚ o Código
  216. Texto do artigo, página 19: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  217. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Polana A, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  222. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios para empresas;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso, importação e exportação de produtos alimentares, beleza e higiene;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de quaisquer artigos alimentares, bebidas alcoólicas, sementes desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria legalmente permitidos.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  229. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 19: Capital social
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota a Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
  232. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  233. Texto do artigo, página 19: Administração
  234. Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, em juiso e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
  235. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  236. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 19: Nomeação do administrador
  241. Texto do artigo, página 19: Para todos os efeitos legal fica já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Nuno Miguel de Almeida Borges Gomes Duarte.
  242. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  243. Texto do artigo, página 19: Estatutos
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade os quais fazem parte integrante do mesmo.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Mape Massena Investimento, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte
  248. Texto do artigo, página 19: e um foi registada sob o NUEL 101466701, a sociedade Mape Massena Investimento, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Mape Massena Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de sucata;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Venda de materiais de construção.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas
  266. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mavuto Finiasse Cavalamanja, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051101544020B, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Tete aos 30 de Junho de 2017, com NUIT 119509076;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Pendo Manuel Melo, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade 051102751088Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Janeiro de 2018, com NUIT 130819761.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional por Mavuto Finiasse Cavalamanja que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  277. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  278. Texto do artigo, página 20: Micas B. V. Multi Service, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total da quota e alteração parcial do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101468631, na presença dos sócios; sócios Boaventura Micas Luís Massingue e Quitéria Francisco Macuacua, detentores dos cem por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Quitéria Francisco Macuacua, detentora de uma quota de quinze mil meticais correspondente a 30%, do capital social, cede na totalidade a favor o sócio Boaventura Micas Luís Massingue que unifica a quotas recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital sócial, tornando se unipessoal a sociedade, e cedente aparta-se dela e nada tem a ver.
  281. Texto do artigo, página 20: Por consequente os artigos 1º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente.
  285. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Boaventura Micas Luís Massingue.
  289. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  290. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil vinte
  291. Texto do artigo, página 20: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Moçambique Green Invest, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101463826, a sociedade Moçambique Green Invest, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Green Invest, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste criação de gado, caça, pesca, agricultura modernizada, aquacultura, apcultura, psicultura, mineração, taxidermia e gestão cinegética, consultoria e treinamento, designadamente:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Captura e translocação de animais vivos (repovoação);
  302. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material e serviços cinegéticos e restauração;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
  304. Número ou marcador, página 20: e) Confecção de dioramas, murais e açougueira; açougueiro;
  305. Número ou marcador, página 20: f) Compra, venda e locação de peças taxidermizadas;
  306. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
  307. Número ou marcador, página 20: h) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada;
  308. Número ou marcador, página 20: i) Consultoria e treinamento de fiscais faunísticos.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente em Mamogalies Kraal Brits, Africa do Sul, titular do Passaporte FN72775, de 14 de Setembro de 2018, emitido pelos Registos Gerais de Harare, NUIT 148770182;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, solteiro, maior, natural de Morrum, de nacionalidade Suéca, residente na Suécia, titular do Passaporte 92916219, de 27 de Abril de 2017, emitido pelos Registos de Polismyndigheten, NUIT 166454476;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais
  315. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo - Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tendai Creva Ferrão como administrador que fica desde já nomeado como representante, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se no
  323. Texto do artigo, página 21: termos da lei. Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  324. Texto do artigo, página 21: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  325. Texto do artigo, página 21: Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502163, uma entidade denominada Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  328. Texto do artigo, página 21: Nazário Muanambane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009566B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene-B, quarteirão n.º 5, casa n.º 2345, Distrito Municipal
  329. Texto do artigo, página 21: KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Márien Nguabi, n.º 798, bairro do Alto-Maé, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos e equipamentos; Organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, catering, venda de comidas confeccionados, despachos aduaneiros, consultorias e acessórias em diversas áreas,prospenção e pesquisas mineira, serviços de microcréditos, serviços de segurança de pessoais e bens, recrutamento e selecção do pessoal, formação e investigação científica em diversas áreas, serviços de logistica e de transporte de cargas, restauração e take a way, car wash, rent-a-car, venda de equipamentos agrícolas, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, serviços de limpezas em edifícios, actividade jurídicas, procurement.
  340. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Nazário Muanambane.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da gerência
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  348. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nazário Muanambane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e dos herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: Nhau Galeria e Arte, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte da sociedade Nhau Galeria e Arte, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297837, deliberaram a cedência de quotas e consequente alteração parcial dos estatutos. Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias, previstas pelo numero dois do artigo cento e vinte e dois do Codigo Comercial. O qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Capital social
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
  362. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais) pertencente à sócia Samira Sabir Ismael Patel, que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social; d)Outra quota de 200,00MT (duzentos meticais) pertencente ao sócio Mussagy Issufo Adamo, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  363. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: Administração
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Samira Sabir Ismael Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Omniskilss, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489000, uma entidade denominada Omniskilss, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  371. Texto do artigo, página 22: Patrick Stephen P. Danaux, de nacionalidade belga, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, com o Passaporte n.º EP554203, emitido 16 de Junho de 2017 com validade ate 15 de Janeiro de 2024; e
  372. Texto do artigo, página 22: Shanice Harriet Danaux, de nacionalidade Moçambicana , solteira menor, residente na rua Inhamiara, n.º 2584, bairro Sommerchield 2, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300563518Q, emitido em 3 de Novembro de 2020 e com a validade ate 2 de Novembro de 2025.
  373. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omniskills, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Omniskills, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Inhamiara, 2584, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios; b)Atividades de importação e exportação;
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes desiguais, nomeadamente 51% pertencente a Shanice Harriet e 49% pertencentes a Patrick Stephen P. Danaux
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
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