III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2021
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- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é conferida ao socio Patrick Stephen P. Danaux
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os admisnistradores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador isoladamente, directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração. .
- Número ou marcador, página 22: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da
- Texto do artigo, página 23: assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Remot-Tics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470342, uma entidade denominada Remot-Tics, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Filinto Natálio Macitela, solteiro maior, de 43 anos de idade, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Zimpeto, distrito Municipal KaMubukwana nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056772B, emitido aos 16 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Paula Alexandra Henrique Macitela Boca, solteira maior de 46 anos de idade, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua Eduardo de Noronha, n.º 141, 2.º andar, casa n.º 138, Distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portador do passaporte n.º AB0788479, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Remot-Tics Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em varias áreas:
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, restauração, quiosque,take away, talho, e outros, serviços e afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filinto Natalio Macitela, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Paula Alexandra Herinque Macitela Boca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão , em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a utilização da reserva lega;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 23: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo. Mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor Filinto Natálio Macitela que é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente .
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto
- Texto do artigo, página 24: ma lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Único: em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: The Kitchen, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328554, uma entidade denominada The Kitchen, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Pai - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101232018, com sede na Avenida Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, válido até 12 de Novembro de 2029.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The Kitchen, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma
- Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de catering, bar, restauração e promoção e gestão de clubes, festas e eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com aos seus negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio PAI- Paulo Antunes Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao socio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do Capital Social, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto os sócios, conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 25: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 25: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A exoneração de um socio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 25: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 25: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 25: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro Sócio ou por um dos administradores
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, por meio de uma Procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração e administrador, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitórias)
- Número ou marcador, página 26: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tudo Abrilhar, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101225151 uma entidade denominada Tudo Abrilhar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tudo Abrilhar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 100, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de limpeza.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital Ssocial)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Lucas Eduardo Matabele;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Inês Eduardo Matavele.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ubuntu Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101488780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1647, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpfumo na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento das actividades pertinentes de restaurante, bar, lanchonetes, confeitaria, refeições rápidas, fast food, coffe shop e similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão, armazenamento, fornecimento de bebidas, importação e exportação de bens alimentícios, e bem como artigos do ramo de actividade, manipulação e industrialização de produtos
- Texto do artigo, página 27: relativos a alimentação, exploração de franquias, consultoria, formação, representante de marcas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas; uma de 25000MT, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Job Usabimana, outra de igual valor de 25000MT, Vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertence ao sócio Sahid Umar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da Sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade far-se- á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 14 de Março de 2021. — A Conser. vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vanda Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101497895, uma entidade denominada Vanda Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: António Morgado Fernandes Sumbana, casado com Antonina Vanda Saraiva Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: e Segundo Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de
- Texto do artigo, página 27: Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vanda Corporation, Lda. e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3.370, 1.º andar, apartamento 14.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de comunicações, telecomunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, imobiliária, consultoria e gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras; c)O alojamento, a restauração e similares;
- Número ou marcador, página 27: d) A edição de livros, jornais e outras publicações;
- Número ou marcador, página 27: e) A produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
- Número ou marcador, página 27: f) A gestão e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 27: h) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco
- Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, a Sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da Administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios António Morgado Fernandes Sumbana E Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Vogu, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499839, uma entidade denominada Vogu, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os socios detentores das quotas descritas no Artigo do presente contrato.
- Texto do artigo, página 28: Manuel Filipe Guiliche, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165144C, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT 103331471, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 36, casa n.º 1792, cidade da Matola, Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Paulino Baule Tete, casado com a senhora Leonar Custodio Chongo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665371C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, e titular de NUIT 113384808, residente no bairro central A, Avenida Agostinho Neto n.º 1509, 2.º andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vogu, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade Limitada,
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Agenciamento das vendas;
- Número ou marcador, página 28: b) Terceirização de serviços para empresas;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 28: d) Intermediários de financiamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: f) Vendas e distribuição de equipamento de tecnologias de informação e software;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de hospedagem de lojas e produtos online no nosso website.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil de meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
- Número ou marcador, página 28: a) Manuel Filipe Guiliche, (70%) 14.000,00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Paulino Baule Tete, (30%) 6.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Manuel Filipe Guiliche na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Wanga Global Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466140 uma entidade denominada Wanga Global Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Jamal João José Jamal, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Nacala-Porto, Bloco-1, quarteirão n.° 5, casa n.º 116, rés-do-chão , Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 29: Ilídio Francisco Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maua-Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011002650045M, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mathapué, Nacala-Porto, rés-dochão, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wanga Global Logística & Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: e têm a sua sede em Nacala-Porto , R/C, Distrito Municipal de Nacala Porto, na cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Jamal João José Jamal;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ilídio Francisco Pedro Machava.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Jamal João José Jamal que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
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