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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KAYA Produtos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499790, uma entidade denominada KAYA Produtos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Aristides Baptista Muhate, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102297485B, emitido aos 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de KAYA Produtos & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício do Prédio 33, andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Agente de comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos e serviços de limpeza, higiene e produtos químicos / covid sanitizers;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de madeira, sanitários;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio não especializado;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso de outros produtos e bens para o consumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Baptista Muhate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valo nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos dois sócios, nomeadamente Aristides Baptista Muhate e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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