Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, na localidade de Tambarara-Nhataca, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
  6. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
  7. Texto do artigo, página 4: e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, na localidade de Tambarara-Nhataca, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  8. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, do posto administrativo Sede.
  10. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.