III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,24deMarçode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 58
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança
- Parágrafo, página 1: Mapombue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi
- Parágrafo, página 1: Nhambondo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2. Associacao de Poupanca e Credito Rotativo Kumara Nzara Kulima. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda
- Parágrafo, página 1: Samponda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana. Associação Kudja Kupissica. Biovision, Limitada. Caju Capitais, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Carvalho & viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada. Centro Medico Prosaude, Limitada. Chidumo Ranch, Limitada. Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada. Ejii Importacões e Exportacões, Limitada. Ensign Shipping & Logistics, Limitada. Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Hoteis Polana, S.A. Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada. Jessica Investimentos, Limitada. Jungle, Limitada. Logística Ferro Portuária, Limitada. Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marju-Construções, Limitada. Mosaik Live Comunication, Limitada. MP Cleaning, Limitada. N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Energy Consultng Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada Nhenda Fisheries, Limitada North River Resources (MAVUZI), Limitada Paulo João da Costa Intuere – Grains Comercial – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Seagro -Tete, Limitada. Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Total Barabarane, Limitada. Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacosia Trading Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana, no posto administrativo Vunduzi-Nhantembe, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, na localidade de Tambarara-Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, no posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, do posto administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, na localidade de Tambara-
- Texto do artigo, página 2: -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: e Crédito Rotativo Cuphedzana, na localidade de Tambara-Nhatacataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, na localidade de Tambarara-Mapombuè, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, do posto administrativo sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, na localidade de Tambarara-
- Texto do artigo, página 3: -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, na localidade de Tambarara-
- Texto do artigo, página 3: -Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, na localidade de Canda-Nhaphassa, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, do posto administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, na localidade de Tambarara-Nhataca, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba do posto administrativo do Vanduzi.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, na localidade de Tambarara-
- Texto do artigo, página 5: -Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, posto administrativo de vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, do posto administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 5: Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, na localidade de Tambarara-
- Texto do artigo, página 6: -Matucudur, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, na localidade de Tambarara-Nhauchonjo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kudja Kupissica, na localidade de Tambarara-Tambarara, posto administrativo
- Texto do artigo, página 6: -sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kudja Kupissica, do posto administrativo sede.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhantembe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedza tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 7: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
- Texto do artigo, página 7: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 8: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 8: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais);
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
- Diploma Associação Kudja Kupissaka
- Certidão de registo Biovision, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caju Capitais Limitada
- Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
- Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
- Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
- Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
- Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotéis Polana S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
- Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jungle, Limitada
- Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
- Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
- Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
- Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
- Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
- Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
- Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
- Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
- Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.