III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,24deMarçode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança
Parágrafo · p. 1 Mapombue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi
Parágrafo · p. 1 Nhambondo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2. Associacao de Poupanca e Credito Rotativo Kumara Nzara Kulima. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda
Parágrafo · p. 1 Samponda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana. Associação Kudja Kupissica. Biovision, Limitada. Caju Capitais, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Carvalho & viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada. Centro Medico Prosaude, Limitada. Chidumo Ranch, Limitada. Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada. Ejii Importacões e Exportacões, Limitada. Ensign Shipping & Logistics, Limitada. Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Hoteis Polana, S.A. Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada. Jessica Investimentos, Limitada. Jungle, Limitada. Logística Ferro Portuária, Limitada. Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marju-Construções, Limitada. Mosaik Live Comunication, Limitada. MP Cleaning, Limitada. N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Energy Consultng Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Nhenda Fisheries, Limitada North River Resources (MAVUZI), Limitada Paulo João da Costa Intuere – Grains Comercial – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Seagro -Tete, Limitada. Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Total Barabarane, Limitada. Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacosia Trading Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana, no posto administrativo Vunduzi-Nhantembe, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, na localidade de Tambarara-Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, no posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, do posto administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, na localidade de Tambara-
Texto do artigo · p. 2 -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 e Crédito Rotativo Cuphedzana, na localidade de Tambara-Nhatacataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, na localidade de Tambarara-Mapombuè, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, do posto administrativo sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 3 -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 3 -Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, na localidade de Canda-Nhaphassa, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, do posto administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, na localidade de Tambarara-Nhataca, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba do posto administrativo do Vanduzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 5 -Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, posto administrativo de vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, do posto administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 5 Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, na localidade de Tambarara-
Texto do artigo · p. 6 -Matucudur, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, na localidade de Tambarara-Nhauchonjo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kudja Kupissica, na localidade de Tambarara-Tambarara, posto administrativo
Texto do artigo · p. 6 -sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kudja Kupissica, do posto administrativo sede.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhantembe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedza tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 6 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 7 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 7 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 8 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 8 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,24deMarçode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 58
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 58
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança
  14. Parágrafo, página 1: Mapombue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi
  15. Parágrafo, página 1: Nhambondo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2. Associacao de Poupanca e Credito Rotativo Kumara Nzara Kulima. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda
  16. Parágrafo, página 1: Samponda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana. Associação Kudja Kupissica. Biovision, Limitada. Caju Capitais, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Carvalho & viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada. Centro Medico Prosaude, Limitada. Chidumo Ranch, Limitada. Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada. Ejii Importacões e Exportacões, Limitada. Ensign Shipping & Logistics, Limitada. Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Hoteis Polana, S.A. Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada. Jessica Investimentos, Limitada. Jungle, Limitada. Logística Ferro Portuária, Limitada. Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marju-Construções, Limitada. Mosaik Live Comunication, Limitada. MP Cleaning, Limitada. N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Energy Consultng Services – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada Nhenda Fisheries, Limitada North River Resources (MAVUZI), Limitada Paulo João da Costa Intuere – Grains Comercial – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Seagro -Tete, Limitada. Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade
  21. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Total Barabarane, Limitada. Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zacosia Trading Mozambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana, no posto administrativo Vunduzi-Nhantembe, no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, na localidade de Tambarara-Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo, do posto administrativo Sede.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue, do posto administrativo Sede.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Cha Wana, do posto administrativo Sede.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, na localidade de Tambarara-Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiguza Warombo, do posto administrativo Sede.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, no posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Nhanguo, do posto administrativo de Vunduzi.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, na localidade de Tambara-
  56. Texto do artigo, página 2: -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Muche, do posto administrativo Sede.
  58. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
  59. Texto do artigo, página 3: e Crédito Rotativo Cuphedzana, na localidade de Tambara-Nhatacataca, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana, do posto administrativo Sede.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  63. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, na localidade de Tambarara-Mapombuè, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana, do posto administrativo sede.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, na localidade de Tambarara-
  70. Texto do artigo, página 3: -Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo, do posto administrativo Sede.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
  73. Texto do artigo, página 3: e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, na localidade de Tambarara-
  74. Texto do artigo, página 3: -Mucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kwamadzimai, do posto administrativo Sede.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  77. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  78. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, na localidade de Canda-Nhaphassa, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  79. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa, do posto administrativo de Nhamadzi.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  82. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  84. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento
  85. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana, do posto administrativo Sede.
  86. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. —
  87. Texto do artigo, página 4: e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  88. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo, do posto administrativo Sede.
  90. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  91. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  92. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  93. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  94. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Kunapedza 2, do posto administrativo Sede.
  95. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  96. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  97. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima, na localidade de Tambarara-Nhapalapala, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  98. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
  100. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
  101. Texto do artigo, página 4: e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, na localidade de Tambarara-Nhataca, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  102. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  103. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza, do posto administrativo Sede.
  104. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  105. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  106. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  107. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  108. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero, do posto administrativo Sede.
  109. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  110. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  111. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
  112. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  113. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Maguza, do posto administrativo Sede.
  114. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. —
  115. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  116. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sinfumba do posto administrativo do Vanduzi.
  118. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  119. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  120. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  121. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  122. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Ndi Vida, do posto administrativo Sede.
  123. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  124. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  125. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, na localidade de Tambarara-
  126. Texto do artigo, página 5: -Mapombue, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  127. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sinfumba, do posto administrativo Sede.
  128. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  129. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  130. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  131. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta-Tazaronda Samponda, do posto administrativo Sede.
  132. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  133. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  134. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  135. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  136. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero, do posto administrativo Sede.
  137. Texto do artigo, página 5: Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  138. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  139. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, posto administrativo de vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  140. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  141. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane, do posto administrativo de Vunduzi.
  142. Texto do artigo, página 5: Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  143. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  144. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, na localidade de Tambarara-
  145. Texto do artigo, página 6: -Matucudur, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  146. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita, do posto administrativo Sede.
  147. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  148. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  149. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, na localidade de Tambarara-Nhauchonjo, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  150. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  151. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Kubatana, do posto administrativo Sede.
  152. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  153. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  154. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kudja Kupissica, na localidade de Tambarara-Tambarara, posto administrativo
  155. Texto do artigo, página 6: -sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando- -se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  156. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kudja Kupissica, do posto administrativo sede.
  157. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  158. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  159. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  161. Texto do artigo, página 6: Denominação
  162. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana.
  163. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhantembe.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 6: Duração
  166. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  168. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  169. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedza tem como objectivos:
  170. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  171. Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  173. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  174. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  180. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  184. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  186. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  187. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  188. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  189. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  190. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  191. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  192. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  193. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  194. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  195. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  196. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  197. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  198. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  199. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  200. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
  201. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
  202. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  203. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente; e
  204. Número ou marcador, página 7: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  205. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  206. Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  207. Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  208. Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  210. Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
  211. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  212. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  213. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  214. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 7: Membros
  216. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  217. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  218. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  219. Número ou marcador, página 7: Três) Expulso:
  220. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  221. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  222. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
  223. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  224. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  225. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  226. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
  227. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  229. Texto do artigo, página 7: Omissos
  230. Texto do artigo, página 7: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  232. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 7: Denominação
  234. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo.
  235. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  237. Texto do artigo, página 7: Duração
  238. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  239. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  240. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  241. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  242. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  243. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  244. Texto do artigo, página 7: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  245. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  247. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  249. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  251. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  252. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  253. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  255. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  256. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  258. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  259. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  260. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  261. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  262. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  263. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  266. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  267. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  268. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  269. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  270. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  271. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  272. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  273. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  274. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente; e
  275. Número ou marcador, página 8: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  276. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  277. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  278. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  279. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  280. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  281. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  282. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  283. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  284. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  285. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  286. Texto do artigo, página 8: Membros
  287. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  288. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  289. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  290. Número ou marcador, página 8: Três) Expulso:
  291. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  294. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  295. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  296. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  297. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outas associações;
  298. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 8: Omissos
  301. Texto do artigo, página 8: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 8: Denominação
  305. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  308. Texto do artigo, página 8: Duração
  309. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  311. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  312. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  313. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  314. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  315. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  316. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  317. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  320. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  322. Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
  323. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  325. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  326. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  328. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  331. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  332. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  333. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  334. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  335. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  336. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  337. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  338. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  339. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  340. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  341. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  342. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário; e
  343. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
  344. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente; e
  346. Número ou marcador, página 8: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  347. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  348. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  349. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  350. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  352. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  353. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais);
  355. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos em duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  357. Texto do artigo, página 9: Membros
  358. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  359. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  360. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  361. Número ou marcador, página 9: Três) Expulso:
  362. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  364. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  365. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  366. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  367. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  368. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outas associações;
  369. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 9: Omissos
  372. Texto do artigo, página 9: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 9: Denominação
  376. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  379. Texto do artigo, página 9: Duração
  380. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Chibatano Cha Wana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  382. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  383. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  384. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  385. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  386. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  387. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  392. Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  393. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Direcção;
  394. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  397. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  399. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.