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Texto do artigo · p. 43 Jéssica Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183556 uma entidade denominada Jéssica Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, nascido a 19 de Maio de 1977, Bilhete de Identidade n.º 110100843784J de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 15/ de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 43 Jéssica da Virgínia Manuel Zandamela Banze, casada, natural de Maputo, nascida a 28 de Outubro de 1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489013M, emitido pelo Arquivo de Maputo a 22 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Jéssica Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da São Damanso, quarteirão n.º 89, casa n.º 18, Matola-Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objectivo
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, equivalente a sessenta por cento a segunda de oito mil meticais pertencentes a Jéssica da Virginia Manuel Zandamela Banze equivalente a quarenta por cento cada respectivamente..
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Participações sociais
Texto do artigo · p. 43 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pela senhora, Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Interdição
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Jéssica Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183556 uma entidade denominada Jéssica Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, nascido a 19 de Maio de 1977, Bilhete de Identidade n.º 110100843784J de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 15/ de Abril de 2016;
  5. Texto do artigo, página 43: Jéssica da Virgínia Manuel Zandamela Banze, casada, natural de Maputo, nascida a 28 de Outubro de 1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489013M, emitido pelo Arquivo de Maputo a 22 de Fevereiro de 2017.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Jéssica Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Sede
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da São Damanso, quarteirão n.º 89, casa n.º 18, Matola-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 43: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Duração
  16. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO Capital social
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, equivalente a sessenta por cento a segunda de oito mil meticais pertencentes a Jéssica da Virginia Manuel Zandamela Banze equivalente a quarenta por cento cada respectivamente..
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: Participações sociais
  26. Texto do artigo, página 43: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 44: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 44: Conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pela senhora, Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo que desde já fica nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 44: Interdição
  39. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 44: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2018. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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