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Texto do artigo · p. 45 Logística Ferro Portuária, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722368 uma entidade denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 45 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial,é constituída uma sociedade por de responsabilidade limitada entre Silvia Victorino Chiteve de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100141740F, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Johannesburg-Africa de Sul, solteira, e reside em SmithField 170-Boksburg Zaf, n.º 1453, Africa de Sul e Sara Eduardo Vuma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚100100901485F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Machava Trevocidade da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, Logística Ferro Portuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3 º andar, porta n.º 33, Edifício Time Square Bloco 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal logística ferro portuária, transporte de passageiros e de carga na linha ferroviária e terrestre, consultoria, compra, venda, importação, exportação de minérios, prestação de serviços nas áreas de transporte, intermediação e negociações de contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co anexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cento mil meticais) e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Sílvia Victorino Chiteve;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil) correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente a sócia Sara Eduardo Vuma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios “Silvia Victorino Chiteve e Sara Eduardo Vuma” que fica desde já nomeado sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Logística Ferro Portuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722368 uma entidade denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 45: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial,é constituída uma sociedade por de responsabilidade limitada entre Silvia Victorino Chiteve de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100141740F, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Johannesburg-Africa de Sul, solteira, e reside em SmithField 170-Boksburg Zaf, n.º 1453, Africa de Sul e Sara Eduardo Vuma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚100100901485F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Machava Trevocidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, Logística Ferro Portuária, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3 º andar, porta n.º 33, Edifício Time Square Bloco 1, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal logística ferro portuária, transporte de passageiros e de carga na linha ferroviária e terrestre, consultoria, compra, venda, importação, exportação de minérios, prestação de serviços nas áreas de transporte, intermediação e negociações de contratos.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co anexas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cento mil meticais) e correspondente a duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Sílvia Victorino Chiteve;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil) correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente a sócia Sara Eduardo Vuma.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios “Silvia Victorino Chiteve e Sara Eduardo Vuma” que fica desde já nomeado sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 45: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  49. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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