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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101711129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA, constituída entre os sócios: Cristóvão Francisco Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489866Q, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Verónica Lino Albino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100721504B, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Lino Armando Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040904856286B, emitido a 28 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Flora Bernardo Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253061B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida FPLM, bairro MuahivireExpansão, próximo do Instituto Avicena, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 37: b) Actividades de consultorias em contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de outros bens e serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Verónica Lino Albino;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Lino Armando Luís;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Flora Bernardo Francisco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete a sócia Verónica Lino Albino, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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