Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita

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Texto do artigo · p. 29 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Matucudur.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 29 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 29 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 29 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 29 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 30 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Poupança
Texto do artigo · p. 30 e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauchonjo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Mesa da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 30 Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 30 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 30 de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 30 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 29: Denominação
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Matucudur.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 29: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  12. Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  13. Número ou marcador, página 29: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 29: b) 1º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 29: c) 2º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  49. Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 29: Membros
  58. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  68. Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 30: Omissos
  71. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança
  73. Texto do artigo, página 30: e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 30: Denominação
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauchonjo.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  79. Texto do artigo, página 30: Duração
  80. Texto do artigo, página 30: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  83. Texto do artigo, página 30: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  84. Número ou marcador, página 30: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  87. Número ou marcador, página 30: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral do
  92. Texto do artigo, página 30: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  95. Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  97. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  98. Texto do artigo, página 30: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  99. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  101. Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  102. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  103. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
  105. Texto do artigo, página 30: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  107. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
  108. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  109. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  110. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  111. Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
  114. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  116. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  118. Texto do artigo, página 30: Membros
  119. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  121. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão:
  123. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  125. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  126. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  128. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  129. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações;
  130. Número ou marcador, página 30: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  132. Texto do artigo, página 30: Omissos
  133. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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