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Texto do artigo · p. 52 Seagro-Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101407314, a sociedade Seagro-Tete, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma de Seagro-Tete, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 52 b) Actividades de consultoria para os negócios e gesão;
Número ou marcador · p. 52 c) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 52 d) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 52 e) Actividades de apoio aos negócios e prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 52 f) Serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 52 g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, lubrificantes para veículos a motor, vestuários, calçados e de artigos de couro, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Júlio Marizane, solteiro, maior, natural de Marara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100311077Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Julho de 2010, NUIT 100583437; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Jessone Mufudze, solteiro, maior, natural de Mussurize, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105015209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Agosto de 2019, NUIT 103744113.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Bernardino Júlio Marizane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 52 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Seagro-Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101407314, a sociedade Seagro-Tete, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma de Seagro-Tete, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 52: b) Actividades de consultoria para os negócios e gesão;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  15. Número ou marcador, página 52: d) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnica e similares;
  16. Número ou marcador, página 52: e) Actividades de apoio aos negócios e prestação de serviços agrários;
  17. Número ou marcador, página 52: f) Serviços de transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 52: g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, lubrificantes para veículos a motor, vestuários, calçados e de artigos de couro, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Júlio Marizane, solteiro, maior, natural de Marara, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100311077Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Julho de 2010, NUIT 100583437; e
  26. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Jessone Mufudze, solteiro, maior, natural de Mussurize, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105015209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Agosto de 2019, NUIT 103744113.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Bernardino Júlio Marizane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 52: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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