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Texto do artigo · p. 41 Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101579646, a sociedade Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria e gestão de empresas, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade, consultoria fiscal, actividades combinadas de serviços administrativos, e outas actividades especializadas de apoio administrativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fernando Manuel dos Santos Gomes, casado com a senhora Boneca Mariamo Alberto Mário Silveiro, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal-Lisboa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º. 10PT00084873F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, NUIT 138033708.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Manuel Dos Santos Gomes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101579646, a sociedade Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e gestão de empresas, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade, consultoria fiscal, actividades combinadas de serviços administrativos, e outas actividades especializadas de apoio administrativos;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Comércio geral e importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fernando Manuel dos Santos Gomes, casado com a senhora Boneca Mariamo Alberto Mário Silveiro, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal-Lisboa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º. 10PT00084873F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, NUIT 138033708.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Manuel Dos Santos Gomes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 41: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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