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Texto do artigo · p. 38 Ensign Shipping & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713733 uma entidade denominada Ensign Shipping & Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd, Fundo Familiar de direito Mauriciano, com sede em Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Dheerasan Govender, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00189099, emitido a 14 de Setembro de 2016, e válido até 13 de Setembro de 2026 na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 38 Cajú Capitais, sociedade de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais com o n.º 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 38 Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN61181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2019, e válido até 18 de Março de 2024, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista;
Texto do artigo · p. 38 Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ensign Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Soluções de logística integradas (carga à granel, carga geral/ fracionada e líquidos);
Número ou marcador · p. 39 b) Transporte (rodoviário, ferroviário, marítmo e aéreo);
Número ou marcador · p. 39 c) Manuseamento nas terminais;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de embarcações;
Número ou marcador · p. 39 f) Corretagem e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços de inspeção.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota, com o valor nominal de MT 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Huneisa Fáuzia Maia Bay.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
Texto do artigo · p. 39 o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo Cedente.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do Cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 39 Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Os direitos dos sócios incluem:
Número ou marcador · p. 39 a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante patrimônio de liquidação ou falência;
Número ou marcador · p. 39 b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do Presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 40 h) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 40 Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem
Texto do artigo · p. 40 representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 40 g) nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 40 Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
Número ou marcador · p. 40 a) O presidente do conselho;
Número ou marcador · p. 40 b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
Número ou marcador · p. 40 c) O membro do conselho responsável pelos assuntos logísticos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas neste contrato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
Número ou marcador · p. 40 Oito) O Presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a Lei e Regulamentos Internos da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 40 Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada Representante Legal da empresa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura própria e de outro membro do conselho;
Número ou marcador · p. 40 b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Escrituração e exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
Texto do artigo · p. 40 o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Texto do artigo · p. 41 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713733 uma entidade denominada Ensign Shipping & Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd, Fundo Familiar de direito Mauriciano, com sede em Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Dheerasan Govender, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00189099, emitido a 14 de Setembro de 2016, e válido até 13 de Setembro de 2026 na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
  5. Texto do artigo, página 38: Cajú Capitais, sociedade de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais com o n.º 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
  6. Texto do artigo, página 38: Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN61181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2019, e válido até 18 de Março de 2024, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista;
  7. Texto do artigo, página 38: Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ensign Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Soluções de logística integradas (carga à granel, carga geral/ fracionada e líquidos);
  25. Número ou marcador, página 39: b) Transporte (rodoviário, ferroviário, marítmo e aéreo);
  26. Número ou marcador, página 39: c) Manuseamento nas terminais;
  27. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de armazenagem;
  28. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de embarcações;
  29. Número ou marcador, página 39: f) Corretagem e desembaraço aduaneiro;
  30. Número ou marcador, página 39: g) Serviços de inspeção.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota, com o valor nominal de MT 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd; e
  37. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais;
  38. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
  39. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Huneisa Fáuzia Maia Bay.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
  48. Texto do artigo, página 39: o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
  49. Número ou marcador, página 39: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
  50. Número ou marcador, página 39: Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
  51. Número ou marcador, página 39: Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo Cedente.
  52. Número ou marcador, página 39: Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do Cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 39: Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
  54. Número ou marcador, página 39: Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 39: Os direitos dos sócios incluem:
  58. Número ou marcador, página 39: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante patrimônio de liquidação ou falência;
  59. Número ou marcador, página 39: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 39: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 39: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 39: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
  70. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  72. Número ou marcador, página 40: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
  73. Número ou marcador, página 40: Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  74. Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
  75. Número ou marcador, página 40: Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 40: Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
  78. Número ou marcador, página 40: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
  79. Número ou marcador, página 40: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do Presidente da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 40: d) A alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 40: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 40: f) Aumento ou redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 40: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  84. Número ou marcador, página 40: h) Nomeação de auditores externos.
  85. Número ou marcador, página 40: Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem
  86. Texto do artigo, página 40: representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
  87. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
  88. Número ou marcador, página 40: b) Distribuição dos lucros;
  89. Número ou marcador, página 40: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 40: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 40: e) Aumento ou redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 40: f) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  93. Número ou marcador, página 40: g) nomeação de auditores externos.
  94. Número ou marcador, página 40: Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e gestão da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
  99. Número ou marcador, página 40: a) O presidente do conselho;
  100. Número ou marcador, página 40: b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
  101. Número ou marcador, página 40: c) O membro do conselho responsável pelos assuntos logísticos.
  102. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas neste contrato.
  103. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
  104. Número ou marcador, página 40: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
  105. Número ou marcador, página 40: Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
  106. Número ou marcador, página 40: Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
  107. Número ou marcador, página 40: Oito) O Presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a Lei e Regulamentos Internos da empresa.
  108. Número ou marcador, página 40: Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
  109. Número ou marcador, página 40: Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
  110. Número ou marcador, página 40: Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada Representante Legal da empresa.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  114. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
  116. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura própria e de outro membro do conselho;
  117. Número ou marcador, página 40: b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 40: (Escrituração e exercício financeiro)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
  122. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 40: (Lucros e dividendos)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
  126. Texto do artigo, página 40: o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
  127. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
  128. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
  129. Número ou marcador, página 41: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 41: Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
  134. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  138. Texto do artigo, página 41: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  141. Número ou marcador, página 41: Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 41: Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Interpretação)
  146. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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