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- Texto do artigo, página 31: Biovision, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722376, uma entidade denominada Biovision, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: True North, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100921995, com NUIT 400836795, neste acto representado pelo senhor Sérgio Rodrigues, na qualidade de procurador da empresa, de 42 anos de idade, Casado com a senhora Audrey Ngozo, em regime de comunhão de bens adquiridos, filho de António Aleixo Romeu Rodrigues e de Ana Maria Gomes Pires de Carvalho, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 5 de Maio de 2022, com o NUIT 122697231;
- Texto do artigo, página 31: Suzana Patrícia Évora Serra, de 45 anos de idade, solteira, filha de Henrique Francisco Serra e de Maria José Ferreira Evora Serra, solteira, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 32: do Passaporte n.º CB572577, emitido aos 18 de Setembro de 2020, e válido até 18 Setembro de 2025, com o NUIT 118202937;
- Texto do artigo, página 32: Rita Maria Bicho Cipriano Bento, de 42 anos de idade, filha de Túlio Cipriano Bento e de Maria de Lurdes Bicho Chiolas Cipriano Bento, solteira, natural de Sintra - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA017476, emitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, com o NUIT 131247419.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Biovision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Rua António Simbine n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 32: c) Assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio True North, Lda;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Suzana Patrícia Ëvora Serra;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade será dividida em três áreas de actuação específica, cujos poderes estão definidos no âmbito deste artigo:
- Número ou marcador, página 32: a) Direcção geral e comercial; b) Direcção técnica e de projecto; c) Direcção administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A direcção geral dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo representante da sócia True North o senhor Sérgio Rodrigues.
- Número ou marcador, página 32: Três) A direcção técnica e de projecto será exercida pela sócia senhora Suzana Patrícia Evora Serra.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A direcção financeira será exercida pela direcção financeira da True North, na pessoa da senhora Julieta Pinho.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 32: Com a assinatura de dois dos seus directores, ou seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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