Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
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Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
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- Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 19: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança
- Texto do artigo, página 20: e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Nhapalapala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
- Texto do artigo, página 20: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 20: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 20: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 20: (150) dias;
- Número ou marcador, página 21: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 21: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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