Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2

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Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2

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Texto do artigo · p. 19 Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 19 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Poupança
Texto do artigo · p. 20 e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Nhapalapala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 20 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 20 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 20 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 20 (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente; e
  45. Número ou marcador, página 19: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 19: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 19: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  54. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 19: Membros
  57. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Expulso:
  61. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 20: Omissos
  71. Texto do artigo, página 20: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança
  73. Texto do artigo, página 20: e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 20: Denominação
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Nhapalapala.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  79. Texto do artigo, página 20: Duração
  80. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  83. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  84. Texto do artigo, página 20: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  85. Número ou marcador, página 20: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  86. Número ou marcador, página 20: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  87. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  88. Número ou marcador, página 20: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  93. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  97. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  99. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  100. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  101. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  102. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  103. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  104. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  105. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  106. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  108. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  109. Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  110. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  111. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  113. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  114. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  117. Número ou marcador, página 20: b) 1º fiscal; e
  118. Número ou marcador, página 20: c) 2º fiscal.
  119. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  120. Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  121. Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
  122. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  124. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  125. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  126. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  127. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  129. Texto do artigo, página 20: Membros
  130. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  132. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  139. Texto do artigo, página 20: (150) dias;
  140. Número ou marcador, página 21: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  141. Número ou marcador, página 21: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  142. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  143. Número ou marcador, página 21: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 21: Omissos
  146. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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