Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida

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Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida

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Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 25 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 25 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 24: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  41. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 25: b) 1º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 25: c) 2º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  48. Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 25: Membros
  57. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão:
  61. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 25: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 25: Omissos
  71. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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