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Texto do artigo · p. 33 Caju Capitais Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666344 uma entidade denominada Caju Capitais, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Assif Ismael Mussa, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 33 Identificação de Maputo a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo; Segundo. Marlon Branco, solteiro, portador do Bilhete de Identidde n.º 110300157119M emitido pelo Arquivo de Identificação em 9 de setembro de 2020, residente na cidade de Maputo; Terceiro. Ziad Assif Mussa, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300003951F emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo; Quarto. Shakil Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110100634721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 11 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa; Cinco. Suellen Assif Mussa, solteira, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634716C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Sexto. Malik Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011649407C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Dezembro 2016, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa.
Texto do artigo · p. 33 Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Caju Capitais Limitada, também designada abreviadamente por Caju Capitais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Investimentos de capitais, participações, explorações mineiras e de hidrocarbonetos, representações comerciais, e exploração de todas actividades conexas ou afins, consultoria e procurement, facilitação, agenciamento, representação de marcas, e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a mineração, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, indústria, imobiliária, comercio geral, serviços financeiros e agricultura nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras socie-
Texto do artigo · p. 33 dades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Assif Ismael Mussaco 50% do capital social; b)Marlon Branco a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) ZaidAssif Mussa a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Shakil Assif Mussaa 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) sócio Suellen Assif Mussa a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Malik Assif Mussa a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão de dois sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo dois sócio, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente, Assif Ismael Mussa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director- geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Caju Capitais Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666344 uma entidade denominada Caju Capitais, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Assif Ismael Mussa, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M emitido pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 33: Identificação de Maputo a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo; Segundo. Marlon Branco, solteiro, portador do Bilhete de Identidde n.º 110300157119M emitido pelo Arquivo de Identificação em 9 de setembro de 2020, residente na cidade de Maputo; Terceiro. Ziad Assif Mussa, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300003951F emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo; Quarto. Shakil Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110100634721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 11 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa; Cinco. Suellen Assif Mussa, solteira, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634716C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Sexto. Malik Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011649407C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Dezembro 2016, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa.
  5. Texto do artigo, página 33: Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Caju Capitais Limitada, também designada abreviadamente por Caju Capitais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Investimentos de capitais, participações, explorações mineiras e de hidrocarbonetos, representações comerciais, e exploração de todas actividades conexas ou afins, consultoria e procurement, facilitação, agenciamento, representação de marcas, e patentes nacionais e estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a mineração, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, indústria, imobiliária, comercio geral, serviços financeiros e agricultura nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras socie-
  21. Texto do artigo, página 33: dades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente aos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Assif Ismael Mussaco 50% do capital social; b)Marlon Branco a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 33: c) ZaidAssif Mussa a 10% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: d) Shakil Assif Mussaa 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: e) sócio Suellen Assif Mussa a 10 % do capital social;
  29. Número ou marcador, página 33: f) Malik Assif Mussa a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão de dois sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo dois sócio, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente, Assif Ismael Mussa.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director- geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Ilegível.
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