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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Nhenda Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Firma)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a firma de Nhenda Fisheries, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Albofeira de Cabora Bassa, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: pesca de Kapenta, turismo, comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT (cento e cartorze mil maticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 79.800,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ockert Jacobus Swan, casado com Anna Johanna Francina Swan, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portador de DIRE n.º 018311, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 8 de Abril de 2009, NUIT 123295608;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 18.240,00MT, equivalente a 16% do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Francina Swan, casada sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º 472700482, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Dezembro de 2007, NUIT 123295064;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Lovemore John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º MP078916, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 13 de Dezembro de 1996, NUIT 108326451; e
- Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Luciano Neva John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido pelos Serviços de Migração de Tetel, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 115046748.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, Ockert Jacobus
- Texto do artigo, página 50: Swan e Anna Johanna Francina Swan, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro ou de um representante dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 50: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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