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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101721043, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Tipo e firma da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quota unipessoal e a firma Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TOPTIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A TOPTIM – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social o exercício das actividades seguintes: prestação de serviços nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica, ordenamento e reordenamento territorial.
- Texto do artigo, página 52: Para o ordenamento territorial, elaborar planos de urbanização pelo contacto directo com a terrra ou mesmo a partir de geoferenciação de imagem de um mapa;
- Número ou marcador, página 52: a) Para o reordenamento territorial, fazer a requalificação de bairros pelo contacto directo com a terrra ou mesmo a partir de geoferenciação de imagem de um mapa;
- Número ou marcador, página 53: b) Elaborar planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 53: c) Executar actividades de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e de marcação de terrenos;
- Número ou marcador, página 53: d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
- Número ou marcador, página 53: e) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos de sector público que actuam em áreas afins.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por decisão do sócio único, a TOPTIM, Limitada poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares dos serviços indicados no número precedente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 53: Um) A TOPTIM – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 30, casa n.º 11, podendo, por decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A TOPTIM – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social e participação social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração social
- Número ou marcador, página 53: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é indicado administrador o sócio único.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 53: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 53: servadora, Ilegível.
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