Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza

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Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta contra Pobreza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Nhataca, comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra Pobreza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 21 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 21: Denominação
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta contra Pobreza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Nhataca, comunidade Nhataca.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra Pobreza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  33. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  38. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  39. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 21: b) 1º fiscal; e
  43. Número ou marcador, página 21: c) 2º fiscal.
  44. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 21: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  46. Texto do artigo, página 21: é de 5 anos renovável.
  47. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 21: Membros
  55. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  57. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  65. Número ou marcador, página 21: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 21: Omissos
  68. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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