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Texto do artigo · p. 49 National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651347, uma entidade denominada National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Nasir Uddin, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, com domicílio em Durg, Chhattisgarh, Índia, titular de passaporte n.º Z5182202, emitido a 25 de Julho de 2019 e válido até 24 de Julho de 2029. Na qualidade de sócio único da sociedade, com os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Nassir Uddin.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 50 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 50 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651347, uma entidade denominada National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Nasir Uddin, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, com domicílio em Durg, Chhattisgarh, Índia, titular de passaporte n.º Z5182202, emitido a 25 de Julho de 2019 e válido até 24 de Julho de 2029. Na qualidade de sócio único da sociedade, com os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Nassir Uddin.
  18. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 49: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 49: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 49: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 49: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 49: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  47. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 50: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 50: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 50: d) Dividendos ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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