Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda

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Texto do artigo · p. 26 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 26 a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
Texto do artigo · p. 26 so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 26 Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 26 de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 27 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 27 (150) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 27 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 26: a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
  13. Texto do artigo, página 26: so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral do
  21. Texto do artigo, página 26: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  27. Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
  34. Texto do artigo, página 26: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
  38. Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
  39. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  41. Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
  42. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 27: Fundos do poupança crédito rotativo
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  47. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 27: Membros
  50. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  52. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
  54. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  60. Texto do artigo, página 27: (150) dias;
  61. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  62. Texto do artigo, página 27: por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 27: Omissos
  65. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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