Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
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- Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 26: a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
- Texto do artigo, página 26: so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral do
- Texto do artigo, página 26: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
- Texto do artigo, página 26: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Fundos do poupança crédito rotativo
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 27: (150) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
- Texto do artigo, página 27: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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