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Texto do artigo · p. 37 EJII Importações e Exportações, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717429 uma entidade denominada EJII Importações e Exportações Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Eugénio António da Conceição maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110300614471P, emitido a 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 João Carlos Urci Eugénio da Conceição maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100570520I, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Ivo Fonseca da Conceição maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100177468B, emitido a 3 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Ivan Urci Soares maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100008537F, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 37 CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de Sociedade por quotas e adopta a firma EJII Importações e Exportações, Limitada, abreviadamente denominada também por EJII.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Resistência N° 1642 3° andar, porta I bairro da Malhangalene – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade poderá a todo tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto entre outros, a importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, como automóveis e seus acessórios, material médico cirúrgico, consumíveis hospitalares, equipamento mecânico, hidráulico, pneumático, elétrico, material de construção, ferragens, cosméticos, consumíveis e mobiliário de escritório, consumíveis e mobiliário na área de restauração e hotelaria, vestuário, calçado, produtos alimentares, carnes bovina, suína, pescado, aves e seus derivados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização previa de quem de Direito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas integralmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de quarenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição e representativa de quarenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivo Fonseca da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio João Carlos da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivan Urci Soares e representativa de dezanove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e internamente livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos a sociedade e admissível, mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos a sociedade devera comunicar o nome do adquirente por escrito no prazo de trinta dias declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. Se o não exercer, fica o socio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortizacão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada, ou seja, a Providencia judicial ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando o sócio for excluído.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 38 A exclusão de socio com justa causa pode verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou de outra forma e deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada socio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para sociedade, desde que sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da assembleia em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerencia, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Eugénio António da Conceição que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição de algum socio e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este n estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos socios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos socios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos socios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: EJII Importações e Exportações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717429 uma entidade denominada EJII Importações e Exportações Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 37: Eugénio António da Conceição maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110300614471P, emitido a 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: João Carlos Urci Eugénio da Conceição maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100570520I, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Ivo Fonseca da Conceição maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100177468B, emitido a 3 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 37: Ivan Urci Soares maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100008537F, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  7. Texto do artigo, página 37: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação, duração, sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de Sociedade por quotas e adopta a firma EJII Importações e Exportações, Limitada, abreviadamente denominada também por EJII.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Resistência N° 1642 3° andar, porta I bairro da Malhangalene – cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade poderá a todo tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto entre outros, a importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, como automóveis e seus acessórios, material médico cirúrgico, consumíveis hospitalares, equipamento mecânico, hidráulico, pneumático, elétrico, material de construção, ferragens, cosméticos, consumíveis e mobiliário de escritório, consumíveis e mobiliário na área de restauração e hotelaria, vestuário, calçado, produtos alimentares, carnes bovina, suína, pescado, aves e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização previa de quem de Direito.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas integralmente realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de quarenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição e representativa de quarenta e três por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivo Fonseca da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio João Carlos da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivan Urci Soares e representativa de dezanove por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e internamente livre.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos a sociedade e admissível, mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos a sociedade devera comunicar o nome do adquirente por escrito no prazo de trinta dias declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. Se o não exercer, fica o socio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Amortizacão de quotas
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Com o consentimento do titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada, ou seja, a Providencia judicial ou legal de qualquer espécie;
  38. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio for excluído.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual de eventual desvalorização da moeda.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Exclusão de sócios
  43. Texto do artigo, página 38: A exclusão de socio com justa causa pode verificar-se nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou de outra forma e deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada socio, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para sociedade, desde que sejam anuláveis nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta dos votos.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerencia, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  57. Texto do artigo, página 38: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Eugénio António da Conceição que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 38: Morte ou Interdição
  61. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de algum socio e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: Balanço
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 38: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este n estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 38: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos socios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos socios ou nos casos previstos pela lei.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos socios todos serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: Omissões
  75. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  76. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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