III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 9 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meti-cais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vanduzi, na localidade de Nhanguo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 11 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhatacataca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 13 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 13 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 14 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 14 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  3. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  4. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  7. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  8. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  9. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  10. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  13. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário; e
  14. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  15. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente; e
  17. Número ou marcador, página 9: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  18. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  19. Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  20. Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  21. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  26. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 9: Membros
  29. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  31. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Expulso:
  33. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  36. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outas associações;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 10: Omissos
  42. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 10: Denominação
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 10: Duração
  50. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  54. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Conselho da Direcção;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  69. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  73. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  74. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  77. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  78. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  79. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  80. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  83. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
  84. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  85. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
  87. Número ou marcador, página 10: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  88. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  89. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  90. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  91. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  93. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  94. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  96. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meti-cais), pagos em duas prestações.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  98. Texto do artigo, página 10: Membros
  99. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  101. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Expulso:
  103. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  105. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  106. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outas associações;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 10: Omissos
  113. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 11: Denominação
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vanduzi, na localidade de Nhanguo.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  120. Texto do artigo, página 11: Duração
  121. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  125. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Conselho da Direcção;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  140. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  144. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  145. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  148. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  149. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  150. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  151. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  154. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  155. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  156. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente; e
  158. Número ou marcador, página 11: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  159. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  160. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  161. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  162. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  164. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  167. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  169. Texto do artigo, página 11: Membros
  170. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  172. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Expulso:
  174. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  177. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outas associações;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  183. Texto do artigo, página 11: Omissos
  184. Texto do artigo, página 11: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  187. Texto do artigo, página 11: Denominação
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 12: Duração
  192. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  196. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  211. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  215. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  216. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  219. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  220. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  221. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  222. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  225. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  226. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente; e
  229. Número ou marcador, página 12: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  230. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  231. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  232. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  233. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  236. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  238. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 12: Membros
  241. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  243. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Expulso:
  245. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  247. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  248. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outas associações;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  254. Texto do artigo, página 12: Omissos
  255. Texto do artigo, página 12: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 12: Denominação
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhatacataca.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 12: Duração
  263. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  267. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  268. Texto do artigo, página 13: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  283. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  287. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  288. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  291. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  292. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  293. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  294. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  297. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário; e
  298. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  299. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente; e
  301. Número ou marcador, página 13: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  302. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  303. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  304. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  305. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  310. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  312. Texto do artigo, página 13: Membros
  313. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  315. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Expulso:
  317. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  319. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  320. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outas associações;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  325. Texto do artigo, página 13: Omissos
  326. Texto do artigo, página 13: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 13: Denominação
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mapombue.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 13: Duração
  334. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  338. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  341. Texto do artigo, página 14: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Conselho da Direcção;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  354. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  358. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  359. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  362. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  363. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  364. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  365. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  368. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
  369. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  370. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente; e
  372. Número ou marcador, página 14: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  373. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  374. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  375. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  376. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  381. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  383. Texto do artigo, página 14: Membros
  384. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  386. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Expulso:
  388. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  390. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  391. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
  395. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 14: Omissos
  398. Texto do artigo, página 14: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.