III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2022
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- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 15: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de
- Texto do artigo, página 15: Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 16: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhaphassa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 16: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da as-sociação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 17: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
- Texto do artigo, página 17: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 18: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 18: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Expulso:
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 19: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
- Diploma Associação Kudja Kupissaka
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