III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2022

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Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de
Texto do artigo · p. 15 Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 16 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhaphassa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 16 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da as-sociação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 17 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
Texto do artigo · p. 17 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 18 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 18 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 19 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Denominação
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 14: Duração
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  33. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  34. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  39. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
  40. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente; e
  43. Número ou marcador, página 15: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  44. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  47. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 15: Membros
  55. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  57. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Expulso:
  59. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  62. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outas associações;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 15: Omissos
  69. Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 15: Denominação
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de
  75. Texto do artigo, página 15: Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 15: Duração
  78. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  80. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  82. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  84. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  85. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  88. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
  92. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  97. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  101. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  102. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  105. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  106. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  107. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  108. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  111. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e
  112. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; e
  115. Número ou marcador, página 16: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  116. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  117. Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  118. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  119. Número ou marcador, página 16: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  121. Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  124. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  126. Texto do artigo, página 16: Membros
  127. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  129. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Expulso:
  131. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  134. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outas associações;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 16: Omissos
  141. Texto do artigo, página 16: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 16: Denominação
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhaphassa.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 16: Duração
  149. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Kubatana Nhaphassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  153. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  154. Texto do artigo, página 16: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  167. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da as-sociação;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  177. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  178. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  179. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  180. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  183. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  184. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente; e
  187. Número ou marcador, página 17: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  188. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  189. Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  190. Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  191. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 17: Quotas e jóias
  194. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  196. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  198. Texto do artigo, página 17: Membros
  199. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  201. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) Expulso:
  203. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  205. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  206. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  208. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outas associações;
  209. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 17: Omissos
  212. Texto do artigo, página 17: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 17: Denominação
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 17: Duração
  220. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  222. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  224. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  226. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
  227. Texto do artigo, página 17: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  234. Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
  235. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  238. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  240. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  243. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  244. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  245. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  248. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  249. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  250. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  251. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  254. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  255. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  257. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
  258. Número ou marcador, página 18: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  259. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  260. Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  261. Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  262. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  264. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  265. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  267. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 18: Membros
  270. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  272. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) Expulso:
  274. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  276. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  277. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  279. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  280. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações;
  281. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  283. Texto do artigo, página 18: Omissos
  284. Texto do artigo, página 18: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  287. Texto do artigo, página 18: Denominação
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  291. Texto do artigo, página 18: Duração
  292. Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  296. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  297. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  298. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  299. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  304. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  305. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
  306. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  309. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  311. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  312. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  313. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  314. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  315. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  316. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  317. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  318. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  319. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  320. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  321. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  322. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  323. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  324. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  325. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
  326. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  327. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  328. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
  329. Número ou marcador, página 18: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  330. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  331. Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  332. Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  333. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  335. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  336. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  338. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  340. Texto do artigo, página 19: Membros
  341. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  343. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  344. Número ou marcador, página 19: Três) Expulso:
  345. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  347. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  348. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  349. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  350. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  351. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outas associações;
  352. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  354. Texto do artigo, página 19: Omissos
  355. Texto do artigo, página 19: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  358. Texto do artigo, página 19: Denominação
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 19: Duração
  363. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  366. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2 tem como objectivos:
  367. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  368. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  369. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  370. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  371. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  373. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  375. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  376. Número ou marcador, página 19: b) Conselho da Direcção;
  377. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  379. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  380. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  382. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  383. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  384. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  385. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  386. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  387. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  388. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  389. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  390. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  391. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  392. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  393. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  394. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  395. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  396. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário; e
  397. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  398. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  399. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente; e
  400. Número ou marcador, página 19: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
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  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.