III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2022

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Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Poupança
Texto do artigo · p. 20 e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Nhapalapala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 20 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 20 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 20 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 20 (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta contra Pobreza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Nhataca, comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra Pobreza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 21 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 22 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 22 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 22 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 22 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Poupança e Crédito Maguza
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Maguza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Maguza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação de Poupança e Crédito Maguza constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 23 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 23 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 23 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vunduzi, na Localidade de casa - Banana, Comunidade de Mutche.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho deDirecção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 24 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 24 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  2. Número ou marcador, página 19: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  3. Número ou marcador, página 19: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  4. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  7. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  9. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  11. Texto do artigo, página 19: Membros
  12. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  14. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Expulso:
  16. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  19. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  25. Texto do artigo, página 20: Omissos
  26. Texto do artigo, página 20: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança
  28. Texto do artigo, página 20: e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 20: Denominação
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Nzara Kulima tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Nhapalapala.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 20: Duração
  35. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  39. Texto do artigo, página 20: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  40. Número ou marcador, página 20: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  43. Número ou marcador, página 20: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  54. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  58. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  59. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  63. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  64. Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  65. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  68. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  69. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  71. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  72. Número ou marcador, página 20: b) 1º fiscal; e
  73. Número ou marcador, página 20: c) 2º fiscal.
  74. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  75. Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  76. Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
  77. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  80. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  82. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 20: Membros
  85. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  87. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  88. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  92. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  94. Texto do artigo, página 20: (150) dias;
  95. Número ou marcador, página 21: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  96. Número ou marcador, página 21: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  97. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  98. Número ou marcador, página 21: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 21: Omissos
  101. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  102. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 21: Denominação
  105. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta contra Pobreza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara-Nhataca, comunidade Nhataca.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 21: Duração
  109. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra Pobreza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  112. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  113. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  114. Número ou marcador, página 21: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  116. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  119. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
  120. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  123. Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  125. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  126. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  127. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  128. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  129. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  130. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  131. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  134. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  135. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  136. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  137. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  139. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  140. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 21: b) 1º fiscal; e
  144. Número ou marcador, página 21: c) 2º fiscal.
  145. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  146. Número ou marcador, página 21: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  147. Texto do artigo, página 21: é de 5 anos renovável.
  148. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  150. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  151. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  152. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  153. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  154. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  155. Texto do artigo, página 21: Membros
  156. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  157. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  158. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  162. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  163. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  164. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  165. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  166. Número ou marcador, página 21: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  168. Texto do artigo, página 21: Omissos
  169. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 22: Denominação
  173. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero.
  174. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 22: Duração
  177. Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  179. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  180. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  181. Número ou marcador, página 22: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  182. Número ou marcador, página 22: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  183. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  184. Número ou marcador, página 22: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  189. Número ou marcador, página 22: b) Conselho da Direcção;
  190. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  193. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  195. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  196. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  197. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  198. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  199. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  200. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  201. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  202. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  203. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  204. Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  205. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  206. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  207. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  208. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  209. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
  210. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro.
  211. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  212. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 22: b) 1º fiscal; e
  214. Número ou marcador, página 22: c) 2º fiscal.
  215. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  216. Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  217. Texto do artigo, página 22: é de 5 anos renovável.
  218. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  220. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  221. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  222. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  223. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  225. Texto do artigo, página 22: Membros
  226. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  228. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  233. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  234. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  235. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
  236. Número ou marcador, página 22: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 22: Omissos
  239. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  240. Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Maguza
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  242. Texto do artigo, página 22: Denominação
  243. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Maguza.
  244. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Maguza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
  245. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  246. Texto do artigo, página 22: Duração
  247. Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Maguza constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  250. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  251. Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  252. Número ou marcador, página 23: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  253. Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  254. Número ou marcador, página 23: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  256. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  258. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  259. Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
  260. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  262. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  263. Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  265. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  266. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  267. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  268. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  269. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  270. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  271. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  272. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  274. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  275. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  276. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  277. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  278. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  279. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
  280. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
  281. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  282. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  283. Número ou marcador, página 23: b) 1º fiscal; e
  284. Número ou marcador, página 23: c) 2º fiscal.
  285. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  286. Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  287. Texto do artigo, página 23: é de 5 anos renovável.
  288. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
  291. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  292. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  293. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  294. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 23: Membros
  296. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  297. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  298. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  303. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  304. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outas associações;
  305. Número ou marcador, página 23: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 23: Omissos
  308. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  309. Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  311. Texto do artigo, página 23: Denominação
  312. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba.
  313. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vunduzi, na Localidade de casa - Banana, Comunidade de Mutche.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  315. Texto do artigo, página 23: Duração
  316. Texto do artigo, página 23: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  319. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  320. Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 23: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Número ou marcador, página 24: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  325. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  327. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  328. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  329. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  332. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  334. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  339. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  340. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  341. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  342. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  343. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  344. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho deDirecção composto por 4 membros.
  345. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  346. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  347. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  348. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  349. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
  350. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  351. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  352. Número ou marcador, página 24: b) 1º fiscal; e
  353. Número ou marcador, página 24: c) 2º fiscal.
  354. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  355. Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  356. Número ou marcador, página 24: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  357. Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
  358. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  360. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  361. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  362. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  363. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  365. Texto do artigo, página 24: Membros
  366. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  367. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  368. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  369. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão:
  370. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  372. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  374. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  375. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  376. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  377. Número ou marcador, página 24: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  379. Texto do artigo, página 24: Omissos
  380. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  381. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 24: Denominação
  384. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 24: Duração
  388. Texto do artigo, página 24: A Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  390. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  391. Texto do artigo, página 24: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  392. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  393. Número ou marcador, página 24: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  394. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  395. Número ou marcador, página 24: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  399. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  400. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
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  • Despacho DESPACHO
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  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.