III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2022
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- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 25: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 25: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
- Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mapombue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 25: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia devera discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
- Texto do artigo, página 26: produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 26: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 26: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
- Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 26: a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
- Texto do artigo, página 26: so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral do
- Texto do artigo, página 26: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
- Texto do artigo, página 26: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Fundos do poupança crédito rotativo
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 27: (150) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
- Texto do artigo, página 27: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
- Texto do artigo, página 27: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 27: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Fundos do poupança crédito rotativo
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 28: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
- Texto do artigo, página 28: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Texto do artigo, página 28: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 28: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 28: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 28: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 28: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 28: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 29: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 29: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
- Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Matucudur.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Texto do artigo, página 29: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
- Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 29: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 29: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
- Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança
- Texto do artigo, página 30: e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
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