III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2022

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Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 25 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 25 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mapombue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 25 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 26 produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 26 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 26 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 26 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 26 a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
Texto do artigo · p. 26 so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 26 Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 26 de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 27 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 27 (150) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 27 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 27 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 27 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 27 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Fundos do poupança crédito rotativo
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 28 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 28 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Texto do artigo · p. 28 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 28 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 28 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 28 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 28 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 29 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 29 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Texto do artigo · p. 29 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Matucudur.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 29 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 29 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 29 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 29 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 30 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Poupança
Texto do artigo · p. 30 e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  3. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  4. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  6. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  10. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  11. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  15. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  16. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  17. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  20. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  21. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro.
  22. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  24. Número ou marcador, página 25: b) 1º fiscal; e
  25. Número ou marcador, página 25: c) 2º fiscal.
  26. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  27. Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  28. Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
  29. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  34. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 25: Membros
  37. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  39. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão:
  41. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
  48. Número ou marcador, página 25: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 25: Omissos
  51. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  52. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 25: Denominação
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mapombue.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 25: Duração
  59. Texto do artigo, página 25: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  62. Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  63. Número ou marcador, página 25: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  66. Número ou marcador, página 25: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
  72. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  75. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia devera discutir os
  77. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  81. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  82. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  83. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  86. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  87. Texto do artigo, página 26: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  88. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  89. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
  90. Texto do artigo, página 26: produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  92. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 26: b) 1º fiscal; e
  94. Número ou marcador, página 26: c) 2º fiscal.
  95. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  96. Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  97. Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
  98. Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  101. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  103. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  105. Texto do artigo, página 26: Membros
  106. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  108. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  109. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
  110. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  112. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  116. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  117. Número ou marcador, página 26: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 26: Omissos
  120. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  121. Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 26: Denominação
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade Tambarara, Estrada n.º 215.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  127. Texto do artigo, página 26: Duração
  128. Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  130. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  131. Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  132. Número ou marcador, página 26: a) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do proces-
  133. Texto do artigo, página 26: so de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  134. Número ou marcador, página 26: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  135. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  136. Número ou marcador, página 26: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral do
  141. Texto do artigo, página 26: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  143. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  144. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  146. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  147. Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  148. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  149. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  150. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  151. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  152. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  153. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
  154. Texto do artigo, página 26: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  156. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  157. Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
  158. Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
  159. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  160. Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  161. Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
  162. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  164. Texto do artigo, página 27: Fundos do poupança crédito rotativo
  165. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  167. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  169. Texto do artigo, página 27: Membros
  170. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  172. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  173. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
  174. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  177. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  178. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  180. Texto do artigo, página 27: (150) dias;
  181. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  182. Texto do artigo, página 27: por dois dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 27: Omissos
  185. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  186. Texto do artigo, página 27: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 27: Denominação
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Mucodza.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  192. Texto do artigo, página 27: Duração
  193. Texto do artigo, página 27: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  195. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  196. Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  197. Número ou marcador, página 27: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  198. Número ou marcador, página 27: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  200. Número ou marcador, página 27: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Conselho da Direcção;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  208. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  209. Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  211. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  212. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  213. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  214. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  215. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  216. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  217. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  219. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  220. Número ou marcador, página 27: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  221. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  222. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  223. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  224. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  225. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
  226. Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  229. Número ou marcador, página 27: b) 1º fiscal; e
  230. Número ou marcador, página 27: c) 2º fiscal.
  231. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  232. Número ou marcador, página 27: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  233. Texto do artigo, página 27: é de 5 anos renovável.
  234. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  236. Texto do artigo, página 28: Fundos do poupança crédito rotativo
  237. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  239. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 28: Membros
  242. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  244. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão:
  246. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  249. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  251. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  252. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
  253. Número ou marcador, página 28: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  255. Texto do artigo, página 28: Omissos
  256. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  257. Texto do artigo, página 28: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 28: Denominação
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tazaronda.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 28: Duração
  264. Texto do artigo, página 28: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  266. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  267. Texto do artigo, página 28: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  268. Número ou marcador, página 28: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  269. Número ou marcador, página 28: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Número ou marcador, página 28: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  271. Número ou marcador, página 28: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  280. Número ou marcador, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  282. Número ou marcador, página 28: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  283. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  284. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  288. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  289. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  290. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  291. Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  292. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  293. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  295. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  296. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
  297. Número ou marcador, página 28: d) Tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  300. Número ou marcador, página 28: b) 1º fiscal; e
  301. Número ou marcador, página 28: c) 2º fiscal.
  302. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  303. Número ou marcador, página 28: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  304. Texto do artigo, página 28: é de 5 anos renovável.
  305. Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  308. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  310. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  312. Texto do artigo, página 28: Membros
  313. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  316. Texto do artigo, página 29: por decisão da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  318. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  319. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  320. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  321. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  322. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
  323. Número ou marcador, página 29: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  325. Texto do artigo, página 29: Omissos
  326. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
  327. Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 29: Denominação
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Matucudur.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 29: Duração
  334. Texto do artigo, página 29: A Associação Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  337. Texto do artigo, página 29: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  338. Texto do artigo, página 29: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  339. Número ou marcador, página 29: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  340. Número ou marcador, página 29: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  341. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  342. Número ou marcador, página 29: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  347. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  348. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  351. Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  353. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  354. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  355. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  356. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  357. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  358. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  362. Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  363. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  364. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  367. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
  368. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
  369. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  371. Número ou marcador, página 29: b) 1º fiscal; e
  372. Número ou marcador, página 29: c) 2º fiscal.
  373. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  374. Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  375. Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
  376. Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
  379. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  381. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  383. Texto do artigo, página 29: Membros
  384. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  386. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão:
  388. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  390. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  391. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  393. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  394. Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  396. Texto do artigo, página 30: Omissos
  397. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 30: Associação de Poupança
  399. Texto do artigo, página 30: e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
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  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.