III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2022

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Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauchonjo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Mesa da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 30 Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 30 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 30 de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 30 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação Kudja Kupissaka
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kudja Kupissaca.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Associação Kudja Kupissaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Texto do artigo · p. 31 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 31 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 31 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 31 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 31 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Biovision, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722376, uma entidade denominada Biovision, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: True North, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100921995, com NUIT 400836795, neste acto representado pelo senhor Sérgio Rodrigues, na qualidade de procurador da empresa, de 42 anos de idade, Casado com a senhora Audrey Ngozo, em regime de comunhão de bens adquiridos, filho de António Aleixo Romeu Rodrigues e de Ana Maria Gomes Pires de Carvalho, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 5 de Maio de 2022, com o NUIT 122697231;
Texto do artigo · p. 31 Suzana Patrícia Évora Serra, de 45 anos de idade, solteira, filha de Henrique Francisco Serra e de Maria José Ferreira Evora Serra, solteira, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora
Texto do artigo · p. 32 do Passaporte n.º CB572577, emitido aos 18 de Setembro de 2020, e válido até 18 Setembro de 2025, com o NUIT 118202937;
Texto do artigo · p. 32 Rita Maria Bicho Cipriano Bento, de 42 anos de idade, filha de Túlio Cipriano Bento e de Maria de Lurdes Bicho Chiolas Cipriano Bento, solteira, natural de Sintra - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA017476, emitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, com o NUIT 131247419.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Biovision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Rua António Simbine n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio True North, Lda;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Suzana Patrícia Ëvora Serra;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade será dividida em três áreas de actuação específica, cujos poderes estão definidos no âmbito deste artigo:
Número ou marcador · p. 32 a) Direcção geral e comercial; b) Direcção técnica e de projecto; c) Direcção administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direcção geral dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo representante da sócia True North o senhor Sérgio Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 Três) A direcção técnica e de projecto será exercida pela sócia senhora Suzana Patrícia Evora Serra.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A direcção financeira será exercida pela direcção financeira da True North, na pessoa da senhora Julieta Pinho.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 32 Com a assinatura de dois dos seus directores, ou seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Caju Capitais Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666344 uma entidade denominada Caju Capitais, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Assif Ismael Mussa, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 33 Identificação de Maputo a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo; Segundo. Marlon Branco, solteiro, portador do Bilhete de Identidde n.º 110300157119M emitido pelo Arquivo de Identificação em 9 de setembro de 2020, residente na cidade de Maputo; Terceiro. Ziad Assif Mussa, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300003951F emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo; Quarto. Shakil Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110100634721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 11 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa; Cinco. Suellen Assif Mussa, solteira, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634716C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Sexto. Malik Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011649407C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Dezembro 2016, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa.
Texto do artigo · p. 33 Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Caju Capitais Limitada, também designada abreviadamente por Caju Capitais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Investimentos de capitais, participações, explorações mineiras e de hidrocarbonetos, representações comerciais, e exploração de todas actividades conexas ou afins, consultoria e procurement, facilitação, agenciamento, representação de marcas, e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a mineração, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, indústria, imobiliária, comercio geral, serviços financeiros e agricultura nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras socie-
Texto do artigo · p. 33 dades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Assif Ismael Mussaco 50% do capital social; b)Marlon Branco a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) ZaidAssif Mussa a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Shakil Assif Mussaa 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) sócio Suellen Assif Mussa a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Malik Assif Mussa a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão de dois sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo dois sócio, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente, Assif Ismael Mussa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director- geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724166, uma sociedade comercial por quotas, denominada Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada, constituída por Carlos Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, maior, natural de Beira, residente na casa 29, UC-F, quarteirão 2, 4.º Chaimite, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104767112M, emitido em 25 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Dário Ricardo Omar Viegas, casado com Vanessa Tatiana Sacur Mesquita, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2722, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103012733945S, emitido em 14 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e trinta e oito, oitavo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) Empreitadas de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de projectos e assistência técnica em empreendimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 34 e) Promoção, gestão e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Carlos Miguel dos Santos Carvalho, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Dário Ricardo Omar Viegas com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por ambos os sócios, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura conjunta de: (i) dois administradores; ou (ii) um administrador e um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Centro Médico Prosaude, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100406837,
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, e por deliberação dos sócios da acta do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte , reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º100406837, com capital social de 40.000,00 Mtn (quarenta mil meticais), nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 Amílcar Lamia Pires Lameira, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º050100420524F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quarto de Dezembro de dois mil e quinze, detentor de uma quota no valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), correspondente a (44%) quarenta e quarto porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 35 João Jackson Tome, solteiro, maior, natural de Casuls-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão número 3, Portador do Bilhete de Identificação n° 050150123491J, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a quatro de Julho de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil quatrocentos meticais), correspondente a (56%) cinquenta e seis porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Onde o sócio Amílcar Lamia Pires Lameira, manifestou a vontade de venda da sua quota no valor percentual de (44%) quarenta e quatro porcentos do capital social, pelo seu valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), ao senhor Rodrigues Rui António Américo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e dezassete, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como novo sócio o cessionário aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuto no artigo sexto de estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
Texto do artigo · p. 36 Como nenhum dos sócios exerceram o direito de preferência e não houve oposições a cessão das quotas supramencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Confere a mesmo plena quitação.
Texto do artigo · p. 36 Por consequência da cessão de quotas deliberadas e aprovadas pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Rodrigues Rui António Américo, subscreve com uma quota no valor nominal de 17.600,00MT(dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a (44%). quarenta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) João Jackson Tomé, subscreve com uma quota no valor nominal de 22.400,00Mtn (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a (56%). cinquenta e seis porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Chidumo Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, entrada de nova socia, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na província de Inhambane, distrito de Funhalouro – localidade
Texto do artigo · p. 36 de Macuine (Chidumo), sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101312925, na presença dos sócios, Pieter Vermeulen, casado com Liko Vermeulen, detentor de noventa por cento do capital social, e a senhora Tárcia Rubra João Mugema, detentora dos dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Esteve como convidada a senhora Liko Vermeulen, casada com Pieter Vermeulen sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A02406046, emitido pelas Autoridades Sul Africanas a três de Outubro de dois e mil e doze, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.- -Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a socia Tárcia Rubra João Mugema, cede na totalidade a sua quota afavor da nova socia Liko Vermeulen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem aver, Ainda foi nomeado o sócio Pieter Vermeulen como administrador comercial..
Texto do artigo · p. 36 Por conseguinte os artigos 3.º, e 6.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Vermeulen; b)Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Liko Vermeulen.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Pieter Vermeulen, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 36 Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas dez horas.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 36 vinte e dois. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101711129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA, constituída entre os sócios: Cristóvão Francisco Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489866Q, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Verónica Lino Albino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100721504B, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Lino Armando Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040904856286B, emitido a 28 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Flora Bernardo Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253061B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida FPLM, bairro MuahivireExpansão, próximo do Instituto Avicena, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades de consultorias em contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Fornecimento de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Denominação
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Kubatana.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhauchonjo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 30: Duração
  6. Texto do artigo, página 30: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mpamber Na Kubatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 30: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Número ou marcador, página 30: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral do
  18. Texto do artigo, página 30: Poupança crédito Rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  24. Texto do artigo, página 30: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  25. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  27. Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  28. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  29. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe
  31. Texto do artigo, página 30: de produção); c) Um secretário; e d) Tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  33. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1º fiscal; e c) 2º fiscal.
  34. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  36. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  42. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 30: Membros
  45. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  47. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão:
  49. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações;
  56. Número ou marcador, página 30: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 30: Omissos
  59. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Associação Kudja Kupissaka
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 30: Denominação
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kudja Kupissaca.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A Associação Kudja Kupissaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Tambarara.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 31: Duração
  67. Texto do artigo, página 31: A associação constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  70. Texto do artigo, página 31: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  71. Número ou marcador, página 31: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  72. Número ou marcador, página 31: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  73. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  74. Número ou marcador, página 31: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Conselho da Direcção;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  83. Número ou marcador, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  85. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  89. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  90. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  91. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
  94. Número ou marcador, página 31: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  95. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  96. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  99. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário; e
  100. Número ou marcador, página 31: d) Tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 31: b) 1º fiscal; e
  104. Número ou marcador, página 31: c) 2º fiscal.
  105. Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 31: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  107. Texto do artigo, página 31: é de 5 anos renovável.
  108. Número ou marcador, página 31: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
  111. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  113. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  115. Texto do artigo, página 31: Membros
  116. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  118. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Exclusão:
  120. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outas associações;
  127. Número ou marcador, página 31: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  129. Texto do artigo, página 31: Omissos
  130. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Biovision, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722376, uma entidade denominada Biovision, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: True North, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100921995, com NUIT 400836795, neste acto representado pelo senhor Sérgio Rodrigues, na qualidade de procurador da empresa, de 42 anos de idade, Casado com a senhora Audrey Ngozo, em regime de comunhão de bens adquiridos, filho de António Aleixo Romeu Rodrigues e de Ana Maria Gomes Pires de Carvalho, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 5 de Maio de 2022, com o NUIT 122697231;
  134. Texto do artigo, página 31: Suzana Patrícia Évora Serra, de 45 anos de idade, solteira, filha de Henrique Francisco Serra e de Maria José Ferreira Evora Serra, solteira, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora
  135. Texto do artigo, página 32: do Passaporte n.º CB572577, emitido aos 18 de Setembro de 2020, e válido até 18 Setembro de 2025, com o NUIT 118202937;
  136. Texto do artigo, página 32: Rita Maria Bicho Cipriano Bento, de 42 anos de idade, filha de Túlio Cipriano Bento e de Maria de Lurdes Bicho Chiolas Cipriano Bento, solteira, natural de Sintra - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA017476, emitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, com o NUIT 131247419.
  137. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Biovision, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Rua António Simbine n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria para negócios e gestão;
  151. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria empresarial;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria financeira;
  153. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral com importação & exportação;
  154. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  158. Texto do artigo, página 32: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social, divisão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio True North, Lda;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Suzana Patrícia Ëvora Serra;
  164. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Rita Maria Bicho Cipriano Bento.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  167. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade será dividida em três áreas de actuação específica, cujos poderes estão definidos no âmbito deste artigo:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Direcção geral e comercial; b) Direcção técnica e de projecto; c) Direcção administrativa e financeira.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A direcção geral dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo representante da sócia True North o senhor Sérgio Rodrigues.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) A direcção técnica e de projecto será exercida pela sócia senhora Suzana Patrícia Evora Serra.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) A direcção financeira será exercida pela direcção financeira da True North, na pessoa da senhora Julieta Pinho.
  175. Número ou marcador, página 32: Cinco) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados em assembleia geral dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  177. Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  178. Texto do artigo, página 32: Com a assinatura de dois dos seus directores, ou seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  179. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Assembleia dos sócios)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  185. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  192. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  193. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Falecimento ou interdição de sócios)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: Caju Capitais Limitada
  206. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666344 uma entidade denominada Caju Capitais, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  207. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Assif Ismael Mussa, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M emitido pelo Arquivo de
  208. Texto do artigo, página 33: Identificação de Maputo a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo; Segundo. Marlon Branco, solteiro, portador do Bilhete de Identidde n.º 110300157119M emitido pelo Arquivo de Identificação em 9 de setembro de 2020, residente na cidade de Maputo; Terceiro. Ziad Assif Mussa, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300003951F emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo a 6 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo; Quarto. Shakil Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110100634721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 11 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa; Cinco. Suellen Assif Mussa, solteira, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634716C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Sexto. Malik Assif Mussa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011649407C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 7 de Dezembro 2016, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhora Assif Ismael Mussa.
  209. Texto do artigo, página 33: Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Caju Capitais Limitada, também designada abreviadamente por Caju Capitais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 33: (Sucursais e filiais)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Investimentos de capitais, participações, explorações mineiras e de hidrocarbonetos, representações comerciais, e exploração de todas actividades conexas ou afins, consultoria e procurement, facilitação, agenciamento, representação de marcas, e patentes nacionais e estrangeiras.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a mineração, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, indústria, imobiliária, comercio geral, serviços financeiros e agricultura nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras socie-
  225. Texto do artigo, página 33: dades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a 100% do capital social pertencente aos seguintes sócios:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Assif Ismael Mussaco 50% do capital social; b)Marlon Branco a 10% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 33: c) ZaidAssif Mussa a 10% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 33: d) Shakil Assif Mussaa 10% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 33: e) sócio Suellen Assif Mussa a 10 % do capital social;
  233. Número ou marcador, página 33: f) Malik Assif Mussa a 10% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão de dois sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo dois sócio, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente, Assif Ismael Mussa.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  245. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director- geral.
  247. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724166, uma sociedade comercial por quotas, denominada Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada, constituída por Carlos Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, maior, natural de Beira, residente na casa 29, UC-F, quarteirão 2, 4.º Chaimite, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104767112M, emitido em 25 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Dário Ricardo Omar Viegas, casado com Vanessa Tatiana Sacur Mesquita, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2722, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103012733945S, emitido em 14 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  267. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e trinta e oito, oitavo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Empreitadas de obras públicas e de construção civil;
  281. Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos;
  282. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e fiscalização de obras;
  283. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de projectos e assistência técnica em empreendimentos públicos e privados;
  284. Número ou marcador, página 34: e) Promoção, gestão e desenvolvimento imobiliário.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Carlos Miguel dos Santos Carvalho, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  291. Número ou marcador, página 34: b) Dário Ricardo Omar Viegas com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  302. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  303. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  309. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  314. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  317. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por ambos os sócios, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura conjunta de: (i) dois administradores; ou (ii) um administrador e um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  325. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  329. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  332. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico,
  342. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 35: Centro Médico Prosaude, Limitada
  344. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100406837,
  345. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, e por deliberação dos sócios da acta do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte , reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º100406837, com capital social de 40.000,00 Mtn (quarenta mil meticais), nomeadamente:
  346. Texto do artigo, página 35: Amílcar Lamia Pires Lameira, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º050100420524F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quarto de Dezembro de dois mil e quinze, detentor de uma quota no valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), correspondente a (44%) quarenta e quarto porcentos do capital social;
  347. Texto do artigo, página 35: João Jackson Tome, solteiro, maior, natural de Casuls-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão número 3, Portador do Bilhete de Identificação n° 050150123491J, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a quatro de Julho de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil quatrocentos meticais), correspondente a (56%) cinquenta e seis porcentos do capital social.
  348. Texto do artigo, página 35: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social.
  349. Texto do artigo, página 35: Onde o sócio Amílcar Lamia Pires Lameira, manifestou a vontade de venda da sua quota no valor percentual de (44%) quarenta e quatro porcentos do capital social, pelo seu valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), ao senhor Rodrigues Rui António Américo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois
  350. Texto do artigo, página 36: mil e dezassete, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como novo sócio o cessionário aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuto no artigo sexto de estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
  351. Texto do artigo, página 36: Como nenhum dos sócios exerceram o direito de preferência e não houve oposições a cessão das quotas supramencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Confere a mesmo plena quitação.
  352. Texto do artigo, página 36: Por consequência da cessão de quotas deliberadas e aprovadas pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 36: a) Rodrigues Rui António Américo, subscreve com uma quota no valor nominal de 17.600,00MT(dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a (44%). quarenta e quatro porcento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 36: b) João Jackson Tomé, subscreve com uma quota no valor nominal de 22.400,00Mtn (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a (56%). cinquenta e seis porcento do capital social.
  358. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  359. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  360. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  361. Texto do artigo, página 36: Chidumo Ranch, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, entrada de nova socia, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na província de Inhambane, distrito de Funhalouro – localidade
  363. Texto do artigo, página 36: de Macuine (Chidumo), sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101312925, na presença dos sócios, Pieter Vermeulen, casado com Liko Vermeulen, detentor de noventa por cento do capital social, e a senhora Tárcia Rubra João Mugema, detentora dos dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 36: Esteve como convidada a senhora Liko Vermeulen, casada com Pieter Vermeulen sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A02406046, emitido pelas Autoridades Sul Africanas a três de Outubro de dois e mil e doze, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.- -Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a socia Tárcia Rubra João Mugema, cede na totalidade a sua quota afavor da nova socia Liko Vermeulen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem aver, Ainda foi nomeado o sócio Pieter Vermeulen como administrador comercial..
  365. Texto do artigo, página 36: Por conseguinte os artigos 3.º, e 6.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  366. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Vermeulen; b)Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Liko Vermeulen.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  372. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Pieter Vermeulen, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  377. Texto do artigo, página 36: Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas dez horas.
  378. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  379. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  380. Texto do artigo, página 36: vinte e dois. — A Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 36: Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101711129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA, constituída entre os sócios: Cristóvão Francisco Anselmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489866Q, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Verónica Lino Albino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100721504B, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Lino Armando Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040904856286B, emitido a 28 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane. Flora Bernardo Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253061B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), LDA.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, Avenida FPLM, bairro MuahivireExpansão, próximo do Instituto Avicena, cidade de Nampula.
  389. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 37: a) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, não especificadas;
  394. Número ou marcador, página 37: b) Actividades de consultorias em contabilidade;
  395. Número ou marcador, página 37: c) Actividades jurídicas;
  396. Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de outros bens e serviços.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo;
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  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
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  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.