Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba

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Texto do artigo · p. 23 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vunduzi, na Localidade de casa - Banana, Comunidade de Mutche.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho deDirecção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 24 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
Texto do artigo · p. 24 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vunduzi, na Localidade de casa - Banana, Comunidade de Mutche.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifumba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho deDirecção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  41. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 24: b) 1º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 24: c) 2º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 24: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
  49. Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 24: Membros
  58. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  69. Número ou marcador, página 24: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 24: Omissos
  72. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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