Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo

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Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meti-cais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
  45. Número ou marcador, página 10: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  54. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meti-cais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 10: Membros
  57. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Expulso:
  61. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 10: Omissos
  71. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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