Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101691357, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 51: conservador e notório superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 51: Paulo João da Costa Intuere, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828215P, emitido a 23 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
- Texto do artigo, página 51: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, abreviadamente PJCI – Grains Comercial, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 51: a) Serviços de agronegócios;
- Número ou marcador, página 51: b) Gestão e administração de fundos de terceiros;
- Número ou marcador, página 51: c) Logística geral;
- Número ou marcador, página 51: d) Gestão e apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 51: e) Serviços de consultoria em agro- -negócio;
- Número ou marcador, página 51: f) Intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João da Costa Intuere.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 51: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Paulo João da Costa Intuere, administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensa a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direitos especiais dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Associados
- Número ou marcador, página 51: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios e não sócios que tomam a qualidade ou não de associados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 51: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
- Texto do artigo, página 52: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Disposição final
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.