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Texto do artigo · p. 50 Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101691357, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 51 conservador e notório superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 51 Paulo João da Costa Intuere, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828215P, emitido a 23 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 51 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, abreviadamente PJCI – Grains Comercial, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de agronegócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Gestão e administração de fundos de terceiros;
Número ou marcador · p. 51 c) Logística geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 51 e) Serviços de consultoria em agro- -negócio;
Número ou marcador · p. 51 f) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João da Costa Intuere.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 51 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Paulo João da Costa Intuere, administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensa a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 51 O sócio tem como direitos especiais dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Associados
Número ou marcador · p. 51 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios e não sócios que tomam a qualidade ou não de associados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 51 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 51 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 51 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 51 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 51 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 51 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 51 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 52 nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Disposição final
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101691357, a cargo de Sita Salimo,
  3. Texto do artigo, página 51: conservador e notório superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 51: Paulo João da Costa Intuere, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828215P, emitido a 23 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  5. Texto do artigo, página 51: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, abreviadamente PJCI – Grains Comercial, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de agronegócios;
  16. Número ou marcador, página 51: b) Gestão e administração de fundos de terceiros;
  17. Número ou marcador, página 51: c) Logística geral;
  18. Número ou marcador, página 51: d) Gestão e apoio aos negócios;
  19. Número ou marcador, página 51: e) Serviços de consultoria em agro- -negócio;
  20. Número ou marcador, página 51: f) Intermediação de negócios.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: Capital social
  23. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João da Costa Intuere.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 51: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  34. Texto do artigo, página 51: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Paulo João da Costa Intuere, administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensa a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 51: Direitos especiais do sócio
  45. Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direitos especiais dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 51: Associados
  48. Número ou marcador, página 51: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios e não sócios que tomam a qualidade ou não de associados.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  51. Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  52. Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
  53. Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  55. Número ou marcador, página 51: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  56. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  57. Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 51: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 51: Morte, interdição ou inabilitação
  74. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  75. Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  78. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  79. Texto do artigo, página 52: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 52: Disposição final
  82. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 52: Nampula, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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