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Texto do artigo · p. 47 MP Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, a 6 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101553655, a sociedade denominada MP Cleaning, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 47 José Titos Matavel, de 43 anos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53, com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J; e
Texto do artigo · p. 47 Humberto Víctor Poio, de 49 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M.
Texto do artigo · p. 47 Que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação MP Cleaning, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 717, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços nas áreas de lavandarias;
Número ou marcador · p. 47 b) Limpezas, desinfecção de edifícios, escritórios, residências, aeronaves, comboios, autocarros;
Número ou marcador · p. 47 c) Importação e venda de material de limpeza e produtos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Vigência)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 47 a) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Humberto Víctor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes e, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluída por voto escrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro por eles designados.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei nesta matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 48 Salvo quando a lei desponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.º 11/99, de 8 de Junho).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Despesas de incorporação e ractificação de negócio
Número ou marcador · p. 48 Um) As despesas respeitantes às escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios estão já autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: MP Cleaning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, a 6 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101553655, a sociedade denominada MP Cleaning, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 47: José Titos Matavel, de 43 anos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53, com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J; e
  4. Texto do artigo, página 47: Humberto Víctor Poio, de 49 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M.
  5. Texto do artigo, página 47: Que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação MP Cleaning, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 717, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços nas áreas de lavandarias;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Limpezas, desinfecção de edifícios, escritórios, residências, aeronaves, comboios, autocarros;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Importação e venda de material de limpeza e produtos.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Vigência)
  23. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  27. Número ou marcador, página 47: a) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 47: b) Humberto Víctor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes e, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Administração
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluída por voto escrito.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro por eles designados.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 48: Balanço
  54. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  56. Número ou marcador, página 48: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 48: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei nesta matéria.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 48: Liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 48: Resolução de litígios
  66. Texto do artigo, página 48: Salvo quando a lei desponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.º 11/99, de 8 de Junho).
  67. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 48: Despesas de incorporação e ractificação de negócio
  69. Número ou marcador, página 48: Um) As despesas respeitantes às escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  70. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios estão já autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  74. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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