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Texto do artigo · p. 35 Centro Médico Prosaude, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100406837,
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, e por deliberação dos sócios da acta do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte , reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º100406837, com capital social de 40.000,00 Mtn (quarenta mil meticais), nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 Amílcar Lamia Pires Lameira, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º050100420524F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quarto de Dezembro de dois mil e quinze, detentor de uma quota no valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), correspondente a (44%) quarenta e quarto porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 35 João Jackson Tome, solteiro, maior, natural de Casuls-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão número 3, Portador do Bilhete de Identificação n° 050150123491J, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a quatro de Julho de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil quatrocentos meticais), correspondente a (56%) cinquenta e seis porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Onde o sócio Amílcar Lamia Pires Lameira, manifestou a vontade de venda da sua quota no valor percentual de (44%) quarenta e quatro porcentos do capital social, pelo seu valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), ao senhor Rodrigues Rui António Américo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e dezassete, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como novo sócio o cessionário aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuto no artigo sexto de estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
Texto do artigo · p. 36 Como nenhum dos sócios exerceram o direito de preferência e não houve oposições a cessão das quotas supramencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Confere a mesmo plena quitação.
Texto do artigo · p. 36 Por consequência da cessão de quotas deliberadas e aprovadas pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Rodrigues Rui António Américo, subscreve com uma quota no valor nominal de 17.600,00MT(dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a (44%). quarenta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) João Jackson Tomé, subscreve com uma quota no valor nominal de 22.400,00Mtn (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a (56%). cinquenta e seis porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Centro Médico Prosaude, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100406837,
  3. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, e por deliberação dos sócios da acta do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte , reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Centro Medico Prosaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º100406837, com capital social de 40.000,00 Mtn (quarenta mil meticais), nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 35: Amílcar Lamia Pires Lameira, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º050100420524F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quarto de Dezembro de dois mil e quinze, detentor de uma quota no valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), correspondente a (44%) quarenta e quarto porcentos do capital social;
  5. Texto do artigo, página 35: João Jackson Tome, solteiro, maior, natural de Casuls-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, U.C Nsonha, quarteirão número 3, Portador do Bilhete de Identificação n° 050150123491J, Emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a quatro de Julho de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil quatrocentos meticais), correspondente a (56%) cinquenta e seis porcentos do capital social.
  6. Texto do artigo, página 35: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência de uma quota, saída de um sócio e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 35: Onde o sócio Amílcar Lamia Pires Lameira, manifestou a vontade de venda da sua quota no valor percentual de (44%) quarenta e quatro porcentos do capital social, pelo seu valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais), ao senhor Rodrigues Rui António Américo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois
  8. Texto do artigo, página 36: mil e dezassete, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como novo sócio o cessionário aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuto no artigo sexto de estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
  9. Texto do artigo, página 36: Como nenhum dos sócios exerceram o direito de preferência e não houve oposições a cessão das quotas supramencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Confere a mesmo plena quitação.
  10. Texto do artigo, página 36: Por consequência da cessão de quotas deliberadas e aprovadas pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Rodrigues Rui António Américo, subscreve com uma quota no valor nominal de 17.600,00MT(dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a (44%). quarenta e quatro porcento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 36: b) João Jackson Tomé, subscreve com uma quota no valor nominal de 22.400,00Mtn (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a (56%). cinquenta e seis porcento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  18. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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