Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche

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Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Expulso:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente; e
  45. Número ou marcador, página 12: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  54. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 12: Membros
  57. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da consti-tuição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) Expulso:
  61. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 12: Omissos
  71. Texto do artigo, página 12: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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