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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Marju-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2009, foi registada, sob o NUEL 1001352272, a sociedade MarjuConstruções, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação MarjuConstruções, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Josina Machel, Unidade João Bacacheza. na cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 46: b) Instalação auto;
- Número ou marcador, página 46: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 46: d) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 46: b) Júlio Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Calisto Joaquim Durão e Júlio Calisto Joaquim Durão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada cm actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 46: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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