Associação de Poupança e Crédito Maguza
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Associação de Poupança e Crédito Maguza
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- Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Maguza
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Maguza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Maguza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Comunidade de Nhambondo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Maguza constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados s e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: b) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela assembleia geral designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 23: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão
- Texto do artigo, página 23: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os elementos pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da poupança crédito rotativo, cada membro devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 23: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçamue.
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