III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2022
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- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Verónica Lino Albino;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Lino Armando Luís;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Flora Bernardo Francisco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete a sócia Verónica Lino Albino, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: EJII Importações e Exportações, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717429 uma entidade denominada EJII Importações e Exportações Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 37: Eugénio António da Conceição maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110300614471P, emitido a 27 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: João Carlos Urci Eugénio da Conceição maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100570520I, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Ivo Fonseca da Conceição maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100177468B, emitido a 3 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Ivan Urci Soares maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.°110100008537F, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 37: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de Sociedade por quotas e adopta a firma EJII Importações e Exportações, Limitada, abreviadamente denominada também por EJII.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Resistência N° 1642 3° andar, porta I bairro da Malhangalene – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade poderá a todo tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto entre outros, a importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos, como automóveis e seus acessórios, material médico cirúrgico, consumíveis hospitalares, equipamento mecânico, hidráulico, pneumático, elétrico, material de construção, ferragens, cosméticos, consumíveis e mobiliário de escritório, consumíveis e mobiliário na área de restauração e hotelaria, vestuário, calçado, produtos alimentares, carnes bovina, suína, pescado, aves e seus derivados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização previa de quem de Direito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas integralmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de quarenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição e representativa de quarenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivo Fonseca da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio João Carlos da Conceição e representativa de dezanove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao socio Ivan Urci Soares e representativa de dezanove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e internamente livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos a sociedade e admissível, mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos a sociedade devera comunicar o nome do adquirente por escrito no prazo de trinta dias declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. Se o não exercer, fica o socio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Amortizacão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada, ou seja, a Providencia judicial ou legal de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio for excluído.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 38: A exclusão de socio com justa causa pode verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou de outra forma e deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada socio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para sociedade, desde que sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerencia, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Eugénio António da Conceição que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de algum socio e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este n estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos socios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos socios ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos socios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ensign Shipping & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713733 uma entidade denominada Ensign Shipping & Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd, Fundo Familiar de direito Mauriciano, com sede em Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Dheerasan Govender, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00189099, emitido a 14 de Setembro de 2016, e válido até 13 de Setembro de 2026 na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 38: Cajú Capitais, sociedade de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais com o n.º 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 38: Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN61181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2019, e válido até 18 de Março de 2024, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista;
- Texto do artigo, página 38: Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, residente em Maputo, que outorga em nome pessoal na qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ensign Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Soluções de logística integradas (carga à granel, carga geral/ fracionada e líquidos);
- Número ou marcador, página 39: b) Transporte (rodoviário, ferroviário, marítmo e aéreo);
- Número ou marcador, página 39: c) Manuseamento nas terminais;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviços de armazenagem;
- Número ou marcador, página 39: e) Gestão de embarcações;
- Número ou marcador, página 39: f) Corretagem e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 39: g) Serviços de inspeção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota, com o valor nominal de MT 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pinnacle Family Trust c/o Juristax Ltd; e
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota, com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Huneisa Fáuzia Maia Bay.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar outros membros da sociedade (doravante: os Beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o Cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao Beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do Cedente ou na proporção por eles acordada.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
- Texto do artigo, página 39: o direito de preferência, eles devem notificar o Cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo Cedente.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do Cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o Cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 39: Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Os direitos dos sócios incluem:
- Número ou marcador, página 39: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante patrimônio de liquidação ou falência;
- Número ou marcador, página 39: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
- Número ou marcador, página 40: Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do Presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: d) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 40: h) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 40: Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem
- Texto do artigo, página 40: representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: f) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 40: g) nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 40: Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração é composto por três membros do conselho:
- Número ou marcador, página 40: a) O presidente do conselho;
- Número ou marcador, página 40: b) O vice-presidente do conselho responsável pelo desenvolvimento e investimentos das empresas;
- Número ou marcador, página 40: c) O membro do conselho responsável pelos assuntos logísticos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas neste contrato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 40: Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
- Número ou marcador, página 40: Oito) O Presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a Lei e Regulamentos Internos da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 40: Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada Representante Legal da empresa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 40: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
- Número ou marcador, página 40: a) Assinatura própria e de outro membro do conselho;
- Número ou marcador, página 40: b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Escrituração e exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros e dividendos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
- Texto do artigo, página 40: o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização)
- Texto do artigo, página 41: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101579646, a sociedade Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Exclusivo Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e gestão de empresas, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade, consultoria fiscal, actividades combinadas de serviços administrativos, e outas actividades especializadas de apoio administrativos;
- Número ou marcador, página 41: b) Comércio geral e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fernando Manuel dos Santos Gomes, casado com a senhora Boneca Mariamo Alberto Mário Silveiro, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal-Lisboa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º. 10PT00084873F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, NUIT 138033708.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Manuel Dos Santos Gomes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 41: Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, com sede sita social no bairro Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 83, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101661652, deliberaram pela mudança de endereço da sociedade e em consequência fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 42: Baía Mall, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Hotéis Polana S.A
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folha uma a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social da sociedade de quatro milhões cem mil e duzentos meticais para seis milhões cento e três mil e duzentos meticais, sendo o valor de aumento de dois milhões e três mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de seis milhões, cento e três mil e duzentos meticais representado por sessenta e uma mil e trinta e duas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 42: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 18 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478599 uma entidade denominada Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 42: Gisela Kátia Justino Pfumo Macovo, casada com Silva Ruben Macovo sob regimde de comunhão de total de bens adquiridos natural
- Texto do artigo, página 42: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221470M, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Molotane quarteirão 2 casa 90;
- Texto do artigo, página 42: Clévio Waka Safinissa Pfumo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464109Q, emitido a 29 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed sekou toure, n .º1138 résdo-chão esquerdo;
- Texto do artigo, página 42: Mauro Madeira Justino Pfumo, casado com Jacyara Lidia Sitoe Pfumo sob regime de comunhao total de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620633B, emitido aos 14 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo., residente bairro Cumbeza quarteirão 4 casa n.º 678 .
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada, tem a sua sede no bairro de Kumbeza, n.º 678, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objectivo
- Texto do artigo, página 42: São objectivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) Construção civil e obras públicas, de todos os tipos e classes que lhe sejam permitido as por lei;
- Número ou marcador, página 42: b) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, importação e exportação de material construção;
- Número ou marcador, página 42: c) Gestão e participação em toda espécie de investimento imobiliários;
- Número ou marcador, página 42: d) Fornecimento e montagem, desing e decoração de interiores do edifícios e residenciais;
- Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de reagentes químicos e microbiológicos; f)Fornecimento de material de navegação marítima;
- Número ou marcador, página 42: g) Prestação de todos e quaisquer outros serviçõs relacionados com as actividades atras mencionadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) destribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 32% 64,000.00MT (sessenta e quatro mil meticais), pertencente a Gisela Kátia Justino Pfumo Macovo;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 32% 64,000.00MT (sessenta quatro mil meticais), equivalente Clévio Waka Safinissa Pfumo;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 36 % 72,000.00MT (setenta dois mil meticas),equivalente Mauro Madeira Justino Pfumo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de direcção pode constituir representante e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Texto do artigo, página 43: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Mauro Madeira Justino Pfumo.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores.
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Disposição final
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Jéssica Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183556 uma entidade denominada Jéssica Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, nascido a 19 de Maio de 1977, Bilhete de Identidade n.º 110100843784J de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 15/ de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 43: Jéssica da Virgínia Manuel Zandamela Banze, casada, natural de Maputo, nascida a 28 de Outubro de 1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489013M, emitido pelo Arquivo de Maputo a 22 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Jéssica Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da São Damanso, quarteirão n.º 89, casa n.º 18, Matola-Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 43: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Objectivo
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 43: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo, equivalente a sessenta por cento a segunda de oito mil meticais pertencentes a Jéssica da Virginia Manuel Zandamela Banze equivalente a quarenta por cento cada respectivamente..
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Participações sociais
- Texto do artigo, página 43: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pela senhora, Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Antónia Joaquim Manaiane Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Interdição
- Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Jungle, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719308 uma entidade denominada Jungle, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Smith António Chaúque, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 44: n.º 110400204643N, emitido a 5 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 47, casa n.º 30, résdo-chão, distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Joana António Chaúque, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015827647J, emitido a 10 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 47, casa n.º 30, distrito Municipal 4, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Jungle, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 47, casa n.º 30, rés-do-chão,distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo – Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Cuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
- Diploma Associação Kudja Kupissaka
- Certidão de registo Biovision, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caju Capitais Limitada
- Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
- Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
- Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
- Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
- Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotéis Polana S.A
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
- Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jungle, Limitada
- Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
- Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
- Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
- Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
- Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
- Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
- Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
- Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
- Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.