III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2022

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Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal, consultoria geral, consultoria na área de gestão de negócios, desenvolvimento e prestação de serviços e aconselhamento nas áreas económicas, social, financeira de mercado, gestão de empreendimentos e participações financeiras, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decoração e organização de eventos bem como outras atividades e aluguer de equipamentos e artigos diversos, venda de artigos de decoração, loiça e outras bens com importação e exportação, serigrafia, filmagens e fotografias, publicidade, marketing, consultoria, acessória, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais) divido em duas partes desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Smith António Chaúque;
Número ou marcador · p. 44 b) Outra quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Joana António Chaúque.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Smith António Chaúque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os atos, ativas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 21 de Março de 2022.- O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Logística Ferro Portuária, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722368 uma entidade denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 45 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial,é constituída uma sociedade por de responsabilidade limitada entre Silvia Victorino Chiteve de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100141740F, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Johannesburg-Africa de Sul, solteira, e reside em SmithField 170-Boksburg Zaf, n.º 1453, Africa de Sul e Sara Eduardo Vuma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚100100901485F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Machava Trevocidade da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, Logística Ferro Portuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3 º andar, porta n.º 33, Edifício Time Square Bloco 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal logística ferro portuária, transporte de passageiros e de carga na linha ferroviária e terrestre, consultoria, compra, venda, importação, exportação de minérios, prestação de serviços nas áreas de transporte, intermediação e negociações de contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co anexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cento mil meticais) e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Sílvia Victorino Chiteve;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil) correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente a sócia Sara Eduardo Vuma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios “Silvia Victorino Chiteve e Sara Eduardo Vuma” que fica desde já nomeado sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713520, a sociedade Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social em vila de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 46 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 46 c) Mobiliário;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 46 e) Renda de imóveis; e
Número ou marcador · p. 46 f) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Gabriel Adolfo Macuácua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel Adolfo Macuácua, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 46 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Marju-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2009, foi registada, sob o NUEL 1001352272, a sociedade MarjuConstruções, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação MarjuConstruções, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Josina Machel, Unidade João Bacacheza. na cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) Instalação auto;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 b) Júlio Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Calisto Joaquim Durão e Júlio Calisto Joaquim Durão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada cm actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 46 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 Mosaik Live Comunication, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mosaik Live Comunication, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100590352, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Faizal Américo António possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Casper Rajabo, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 46 A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Faizal Américo António possuía e que cedeu a Casper Rajabo.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 47 cem mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas iguais aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laraf Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MP Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, a 6 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101553655, a sociedade denominada MP Cleaning, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 47 José Titos Matavel, de 43 anos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53, com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J; e
Texto do artigo · p. 47 Humberto Víctor Poio, de 49 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M.
Texto do artigo · p. 47 Que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação MP Cleaning, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 717, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços nas áreas de lavandarias;
Número ou marcador · p. 47 b) Limpezas, desinfecção de edifícios, escritórios, residências, aeronaves, comboios, autocarros;
Número ou marcador · p. 47 c) Importação e venda de material de limpeza e produtos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Vigência)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 47 a) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Humberto Víctor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes e, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluída por voto escrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro por eles designados.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei nesta matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 48 Salvo quando a lei desponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.º 11/99, de 8 de Junho).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Despesas de incorporação e ractificação de negócio
Número ou marcador · p. 48 Um) As despesas respeitantes às escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios estão já autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724409, uma entidade denominada N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 José António Buque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido em Junho de 1988, com domicílio habitual no Bairro da Malanga, casa n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580091J, que outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. Pelo presente estatuto, é constituída uma
Texto do artigo · p. 48 sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4239, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seuintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 48 d) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
Número ou marcador · p. 48 e) Construção civil, fiscalização e obras públicas; f)Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), com o mesmo valor nominal, pertencente a José António Buque.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, o senhor José António Buque, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651347, uma entidade denominada National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Nasir Uddin, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, com domicílio em Durg, Chhattisgarh, Índia, titular de passaporte n.º Z5182202, emitido a 25 de Julho de 2019 e válido até 24 de Julho de 2029. Na qualidade de sócio único da sociedade, com os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Nassir Uddin.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 50 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 50 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Nhenda Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Firma)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a firma de Nhenda Fisheries, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Albofeira de Cabora Bassa, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: pesca de Kapenta, turismo, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT (cento e cartorze mil maticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 79.800,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ockert Jacobus Swan, casado com Anna Johanna Francina Swan, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portador de DIRE n.º 018311, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 8 de Abril de 2009, NUIT 123295608;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 18.240,00MT, equivalente a 16% do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Francina Swan, casada sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º 472700482, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Dezembro de 2007, NUIT 123295064;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Lovemore John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º MP078916, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 13 de Dezembro de 1996, NUIT 108326451; e
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Luciano Neva John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido pelos Serviços de Migração de Tetel, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 115046748.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, Ockert Jacobus
Texto do artigo · p. 50 Swan e Anna Johanna Francina Swan, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro ou de um representante dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 50 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 50 North River Resources (Mavuzi), Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade North River Resources (Mavuzi), Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero um três nove nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, North River Resources PLC e NRR Mozambique Limited deliberaram sobre o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101691357, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 51 conservador e notório superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 51 Paulo João da Costa Intuere, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828215P, emitido a 23 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 51 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, abreviadamente PJCI – Grains Comercial, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de agronegócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Gestão e administração de fundos de terceiros;
Número ou marcador · p. 51 c) Logística geral;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 51 e) Serviços de consultoria em agro- -negócio;
Número ou marcador · p. 51 f) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João da Costa Intuere.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 51 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Paulo João da Costa Intuere, administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensa a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 51 O sócio tem como direitos especiais dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Duração
  2. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal, consultoria geral, consultoria na área de gestão de negócios, desenvolvimento e prestação de serviços e aconselhamento nas áreas económicas, social, financeira de mercado, gestão de empreendimentos e participações financeiras, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) Decoração e organização de eventos bem como outras atividades e aluguer de equipamentos e artigos diversos, venda de artigos de decoração, loiça e outras bens com importação e exportação, serigrafia, filmagens e fotografias, publicidade, marketing, consultoria, acessória, assistência técnica e outros serviços afins.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 44: Capital social
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais) divido em duas partes desiguais da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Smith António Chaúque;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Outra quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Joana António Chaúque.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  17. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  20. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Smith António Chaúque, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os atos, ativas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 44: Fusão, cisão e dissolução
  28. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 45: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 45: Maputo, 21 de Março de 2022.- O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 45: Logística Ferro Portuária, Limitada
  34. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722368 uma entidade denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  35. Texto do artigo, página 45: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial,é constituída uma sociedade por de responsabilidade limitada entre Silvia Victorino Chiteve de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100141740F, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Johannesburg-Africa de Sul, solteira, e reside em SmithField 170-Boksburg Zaf, n.º 1453, Africa de Sul e Sara Eduardo Vuma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚100100901485F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Machava Trevocidade da Matola.
  36. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Logística Ferro Portuária, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina se, Logística Ferro Portuária, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3 º andar, porta n.º 33, Edifício Time Square Bloco 1, Maputo.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal logística ferro portuária, transporte de passageiros e de carga na linha ferroviária e terrestre, consultoria, compra, venda, importação, exportação de minérios, prestação de serviços nas áreas de transporte, intermediação e negociações de contratos.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co anexas com o seu objecto principal.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cento mil meticais) e correspondente a duas quotas:
  54. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Sílvia Victorino Chiteve;
  55. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil) correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente a sócia Sara Eduardo Vuma.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  58. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios “Silvia Victorino Chiteve e Sara Eduardo Vuma” que fica desde já nomeado sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  65. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 45: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 45: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  81. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 46: Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713520, a sociedade Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social em vila de Manjacaze, província de Gaza.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  93. Número ou marcador, página 46: a) Carpintaria;
  94. Número ou marcador, página 46: b) Ferragem;
  95. Número ou marcador, página 46: c) Mobiliário;
  96. Número ou marcador, página 46: d) Transporte;
  97. Número ou marcador, página 46: e) Renda de imóveis; e
  98. Número ou marcador, página 46: f) Venda de electrodomésticos.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Gabriel Adolfo Macuácua.
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel Adolfo Macuácua, que desde já é nomeado administrador.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza, em Xai-Xai, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 46: Marju-Construções, Limitada
  109. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2009, foi registada, sob o NUEL 1001352272, a sociedade MarjuConstruções, Limitada, constituída por documento particular.
  110. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
  112. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação MarjuConstruções, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Josina Machel, Unidade João Bacacheza. na cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil;
  120. Número ou marcador, página 46: b) Instalação auto;
  121. Número ou marcador, página 46: c) Elaboração de projectos;
  122. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria e prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 46: a) Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 80% do capital social; e
  128. Número ou marcador, página 46: b) Júlio Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, residente na cidade de Tete, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação, competências e vinculação)
  131. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Calisto Joaquim Durão e Júlio Calisto Joaquim Durão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores.
  133. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada cm actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  134. Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conservador
  136. Texto do artigo, página 46: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  137. Texto do artigo, página 46: Mosaik Live Comunication, Limitada
  138. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mosaik Live Comunication, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100590352, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Faizal Américo António possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Casper Rajabo, que entra na sociedade.
  139. Texto do artigo, página 46: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Faizal Américo António possuía e que cedeu a Casper Rajabo.
  140. Texto do artigo, página 46: Em consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  141. Texto do artigo, página 46: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 46: Capital social
  144. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  145. Texto do artigo, página 47: cem mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas iguais aos seguintes sócios:
  146. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
  147. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laraf Group, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 47: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 47: MP Cleaning, Limitada
  150. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, a 6 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101553655, a sociedade denominada MP Cleaning, Limitada, pelos senhores:
  151. Texto do artigo, página 47: José Titos Matavel, de 43 anos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53, com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J; e
  152. Texto do artigo, página 47: Humberto Víctor Poio, de 49 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M.
  153. Texto do artigo, página 47: Que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação MP Cleaning, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 717, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  164. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços nas áreas de lavandarias;
  165. Número ou marcador, página 47: b) Limpezas, desinfecção de edifícios, escritórios, residências, aeronaves, comboios, autocarros;
  166. Número ou marcador, página 47: c) Importação e venda de material de limpeza e produtos.
  167. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  168. Número ou marcador, página 47: Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  169. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 47: (Vigência)
  171. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  175. Número ou marcador, página 47: a) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  176. Número ou marcador, página 47: b) Humberto Víctor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  177. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  180. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 47: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  182. Número ou marcador, página 47: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
  183. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  185. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 47: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes e, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 47: Administração
  189. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
  190. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 47: Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluída por voto escrito.
  195. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317 do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 47: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro por eles designados.
  197. Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 48: Balanço
  202. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  203. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  204. Número ou marcador, página 48: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
  205. Número ou marcador, página 48: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  208. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei nesta matéria.
  209. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 48: Liquidação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  212. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 48: Resolução de litígios
  214. Texto do artigo, página 48: Salvo quando a lei desponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.º 11/99, de 8 de Junho).
  215. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 48: Despesas de incorporação e ractificação de negócio
  217. Número ou marcador, página 48: Um) As despesas respeitantes às escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  218. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios estão já autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  221. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  222. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 48: N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724409, uma entidade denominada N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 48: José António Buque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido em Junho de 1988, com domicílio habitual no Bairro da Malanga, casa n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580091J, que outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. Pelo presente estatuto, é constituída uma
  226. Texto do artigo, página 48: sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  229. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4239, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seuintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 48: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
  239. Número ou marcador, página 48: c) Transporte e logística;
  240. Número ou marcador, página 48: d) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
  241. Número ou marcador, página 48: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas; f)Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos e outros serviços.
  242. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento), com o mesmo valor nominal, pertencente a José António Buque.
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, o senhor José António Buque, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  250. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  251. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  254. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 49: (Resultados)
  257. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 49: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 49: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  262. Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 49: National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651347, uma entidade denominada National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 49: Nasir Uddin, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, com domicílio em Durg, Chhattisgarh, Índia, titular de passaporte n.º Z5182202, emitido a 25 de Julho de 2019 e válido até 24 de Julho de 2029. Na qualidade de sócio único da sociedade, com os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  266. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Nassir Uddin.
  280. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
  286. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  287. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 49: (Decisões do sócio único)
  290. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 49: (Administração e gestão da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  296. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  297. Número ou marcador, página 49: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 49: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 49: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  301. Número ou marcador, página 49: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
  302. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 49: (Contas da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  308. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  309. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  310. Número ou marcador, página 50: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  311. Número ou marcador, página 50: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  312. Número ou marcador, página 50: d) Dividendos ao sócio.
  313. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  315. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  316. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 50: Nhenda Fisheries, Limitada
  322. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries, Limitada, constituída por documento particular.
  323. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 50: (Firma)
  325. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a firma de Nhenda Fisheries, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 50: (Sede social)
  328. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Albofeira de Cabora Bassa, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
  329. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: pesca de Kapenta, turismo, comércio e indústria.
  332. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT (cento e cartorze mil maticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 79.800,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ockert Jacobus Swan, casado com Anna Johanna Francina Swan, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portador de DIRE n.º 018311, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 8 de Abril de 2009, NUIT 123295608;
  339. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 18.240,00MT, equivalente a 16% do capital social, pertencente à sócia Anna Johanna Francina Swan, casada sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º 472700482, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Dezembro de 2007, NUIT 123295064;
  340. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Lovemore John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º MP078916, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 13 de Dezembro de 1996, NUIT 108326451; e
  341. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de 7.980,00MT, equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Luciano Neva John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente em Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido pelos Serviços de Migração de Tetel, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 115046748.
  342. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  344. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, Ockert Jacobus
  345. Texto do artigo, página 50: Swan e Anna Johanna Francina Swan, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
  347. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro ou de um representante dos dois sócios.
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Con-
  352. Texto do artigo, página 50: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  353. Texto do artigo, página 50: North River Resources (Mavuzi), Limitada
  354. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade North River Resources (Mavuzi), Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero um três nove nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, North River Resources PLC e NRR Mozambique Limited deliberaram sobre o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  355. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 50: Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101691357, a cargo de Sita Salimo,
  358. Texto do artigo, página 51: conservador e notório superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  359. Texto do artigo, página 51: Paulo João da Costa Intuere, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501828215P, emitido a 23 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  360. Texto do artigo, página 51: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Paulo João da Costa Intuere – Grans Comercial, abreviadamente PJCI – Grains Comercial, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Natikire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 51: Duração
  366. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 51: Objecto social e participação
  369. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social:
  370. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de agronegócios;
  371. Número ou marcador, página 51: b) Gestão e administração de fundos de terceiros;
  372. Número ou marcador, página 51: c) Logística geral;
  373. Número ou marcador, página 51: d) Gestão e apoio aos negócios;
  374. Número ou marcador, página 51: e) Serviços de consultoria em agro- -negócio;
  375. Número ou marcador, página 51: f) Intermediação de negócios.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 51: Capital social
  378. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João da Costa Intuere.
  379. Número ou marcador, página 51: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  380. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
  382. Texto do artigo, página 51: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 51: Cessão de participação social
  385. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  386. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 51: Exoneração e exclusão de sócio
  388. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  389. Texto do artigo, página 51: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  390. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  392. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Paulo João da Costa Intuere, administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensa a todo o tempo.
  393. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  394. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  397. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 51: Direitos especiais do sócio
  400. Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direitos especiais dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Damo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Mapombue
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa de Poupança Chibatano Cha Wana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiguza Warombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiverano Nhanguo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Mutche
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cutessana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inamala Ulombo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kuamadzimai
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Nhaphassa
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuenda Mberi Nhambondo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Kulima Kunapedza 2
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Luta Contra a Pobreza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Macomborero
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Maguza
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manja Sifunba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Manza Ndi Vida
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Manza Sifumba
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matarenta – Tazaronda Samponda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Matipassa Nzero
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimussane
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mercado Guita
  • Diploma Associação Kudja Kupissaka
  • Certidão de registo Biovision, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Caju Capitais Limitada
  • Certidão de registo Carvalho & Viegas – Engenharia e Construção Civil, Limitada
  • Certidão de registo Centro Médico Prosaude, Limitada
  • Certidão de registo Chidumo Ranch, Limitada
  • Certidão de registo Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada
  • Certidão de registo EJII Importações e Exportações, Limitada
  • Certidão de registo Ensign Shipping & Logistics, Limitada
  • Certidão de registo Exclusivo Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Hotéis Polana S.A
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Irmãos Construtores & Serviços ICS, Limitada
  • Certidão de registo Jéssica Investimentos, Limitada
  • Certidão de registo Jungle, Limitada
  • Certidão de registo Logística Ferro Portuária, Limitada
  • Certidão de registo Macuácua Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Marju-Construções, Limitada
  • Certidão de registo Mosaik Live Comunication, Limitada
  • Certidão de registo MP Cleaning, Limitada
  • Certidão de registo N&B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo National Energy Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 25 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  • Certidão de registo Nhenda Fisheries, Limitada
  • Certidão de registo North River Resources (Mavuzi), Limitada
  • Certidão de registo Paulo João da Costa Intuere - Grans Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Seagro-Tete, Limitada
  • Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
  • Certidão de registo Topografia e Técnica Instrumental de Medição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
  • Certidão de registo Yong Kang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Zacosia Trading Mozambique, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.