Associação Vale Verde
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- Texto do artigo, página 6: Associação Vale Verde
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Vale Verde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Vale Verde é de âmbito nacional, com sede na Província de maputo, posto administrativo de infulene, bairro
- Texto do artigo, página 6: acordos de luzaka, Q.3 casa 132, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do pais e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Vale Verde tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções de educação, saúde primária, construção de poços bem como formação em manutenção;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover construções de salas de aulas, cisternas de água, sistemas de irrigação em pequena escala, instalação de energia eléctrica nas escolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir material didáctico, materiais para centros de saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduos na sua area de interação;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades; e
- Número ou marcador, página 6: f) Promover ações para fazer face as mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da Associação Vale Verde todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os Membros Fundadores – são todos os que fundaram a Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos Associação, que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros Honorários – são os membros cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que por deliberação da Assembleia Geral seja-lhe atribuído esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Associação Vale Verde;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Associação Vale Verde;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho; e
- Número ou marcador, página 7: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Associação Vale Verde; b)Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 7: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Associação Vale Verde;
- Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Difundir e cumprir os Estatutos regulamentares e Programa da Associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: i) Conservar e defender o património da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Regime e sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão – chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses; e
- Número ou marcador, página 7: c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ampliação da medida disciplinar a um membro é sempre precedido de instauração de processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral apôs parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração e mandato)
- Texto do artigo, página 7: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação Vale Verde, é contado apartir da data da sua eleição, e os membros são eleitos por um período máximo de 5(cinco anos) renováveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Vale Verde, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigido por uma mesa composta por três elementos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão , mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, email ou qualquer outro meio idóneo com antecedência mínima de 30 dias, sendoas extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída quando estejam presentes pelo menos metade mais um do total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Associação Vale Verde, requerem a presença de pelo menos três quartos ( 3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do numero de menos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir novos sócios, sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 7: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção e o órgão de governação da Associação Vale Verde e é constituído por quatro membros, um Presidente,
- Texto do artigo, página 8: um vice-presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e um eleito entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de cinco anos, renováveis ate três mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direção presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir a Politica e estratégica da Associação a implementar em conformidade com seus fins;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar o património da Associação e praticar todos os actos necessários para esse objecto;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até 30 de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas a Assembleia Geral dentro do prazo previsto,( dia 31 de Março de cada ano);
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Associação Vale Verde;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 8: k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas para alem de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar anualmente a assembleia Geral o seu parecer sobre as contas da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlara utilização e conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas sobre aplicação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação destes estatutos e regulamento interno da Associação são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em ultimo recurso as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Vale Verde os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Parcerias com entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: e) A Associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das fina-lidades estatutárias consoante ao supra citado no artigo Sétimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das joias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação Vale Vede vai ocorrer em Assembleia Geral expres-
- Texto do artigo, página 9: samente convocada para o efeito e que deve criar uma comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Chegada a fase da dissolução da presente Associação, a mesma vai reverter o seu património, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme os seus objectos.
- Texto do artigo, página 9: Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat – FIUC
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, abreviadamente designada por FIUC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída e regida pelas leis que lhe são aplicáveis, pelos presentes estatutos e, por demais regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, assenta-se em três pilares indissociáveis: Missão, Comunhão fraterna e Espiritualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O símbolo da fraternidade são três violetas, caracterizando as três virtudes fundamentais: a simplicidade, a modéstia e a humildade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A FIUC tem a sua sede na Paróquia de Nossa Senhora de Lurdes de Chongoene, Diocese de Xai-Xai, Província de Gaza. Podendo criar ou encerrar delegações, comunidades ou outras formas de representações em território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A base para a criação de uma representação é a existência de uma comunidade de leigos Maristas inserida numa comunidade cristã.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para a criação de uma comunidade de leigos è necessário que se tenha pelo menos cinco membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC é constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do seu reconhecimento pela Congregação dos Irmãos Maristas, pela Igreja e pela Autoridade legalmente competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC pode estabelecer parcerias com outras Fraternidades, Congregações, Associações ou Organizações, nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que isso contribua para melhor realização dos seus propósitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC tem por objecto proporcionar uma educação, virtuosa, cristã, moral, ética, cientifica, técnica, e profissionalizante às crianças, aos adolescentes e aos jovens, especialmente os mais vulneráveis, formando-os como homens íntegros e tornando-os úteis à sociedade, bem como tornar as famílias mais participativas no processo de construção da personalidade dos seus filhos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a)Enquadrar numa Fraternidade de leigos Maristas, os cristãos católicos que se queiram doar ao serviço da educação das crianças, adolescentes e jovens mais vulneráveis, com vista à promoção do bem-estar comum e de igualdade de oportunidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar oportunidade a todos os que se comovem com o sofrimento das crianças para prestar o seu apoio multifacetado;
- Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar uma formação profissionalizante às crianças, adolescentes e jovens capitalizando o saber fazer, ser e estar;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar espaço para o reenquadramento e acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens, marginalizados e delinquentes, proporcionando-lhes uma educação virtuosa, cristã, moral, ética, cientifica, técnica e profissionalizante, iluminados pelo Evangelho de Cristo e, por intercessão da Virgem Maria;
- Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para uma maior coesão da família, e para um ambiente mais propiciado para a educação dos filhos no amor e nas virtudes dentro das próprias famílias;
- Número ou marcador, página 9: f) Incentivar na sociedade a criação de uma cultura de gratuitidade, de paz de amor e de harmonia social;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para que a sociedade compreenda que compete a todos nós a responsabilidade de erradicação dos males sociais e de todas as suas sequelas;
- Número ou marcador, página 9: h) Auxiliar, quando necessário, às famílias mais carentes na criação de uma base material com vista à minimização dos obstáculos que obstruem a educação dos seus filhos, capitalizando sempre o auto sustento;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover, apoiar e difundir os direitos da criança; j)Promover entre os estudantes o interesse e o gosto pelos estudos;
- Número ou marcador, página 9: k) Contribuir para uma educação sólida e atraente na sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a redução do desperdício escolar, em especial nas raparigas;
- Número ou marcador, página 9: m) Colaborar com instituições de ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa.
- Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para maturação e para o crescimento da comunidade cristã onde a fraternidade se insere.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da Fraternidade toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que manifeste essa vontade, desde que subscreva ou aceite os presentes Estatutos, regulamentos, princípios e programas da FIUC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) As categorias dos membros da FIUC são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que sendo Cristãos, Católicos, e, depois da anuência da Congregação dos Irmãos Maristas, da Igreja, tenham subscrito os Estatutos e o requerimento da constituição da Fraternidade e, tenham provado com o seu empenho, seu amor, dedicação e comprometimento com a causa e os princípios da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários – Os que sendo Cristãos Católicos, sejam admitidos posteriormente à constituição da Fraternidade e que observam as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros colaboradores – Todos aqueles que trabalham em alguma obra da FIUC, exercendo aí alguma profissão;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros benfeitores – Todas as pessoas singulares ou colectivas, que de forma regular e voluntária prestam alguma contribuição no desenvolvimento das actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: e) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia delibere atribuir tal título como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros referidos nas c), d) e e) não gozam do direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A candidatura a membro ordinário da Fraternidade é feita sob proposta de dois membros fundadores e/ou ordinários, mediante a apresentação de uma ficha preenchida e assinada pelo candidato e pelos dois membros proponentes, juntando a documentação que o Conselho de Direcção Executiva considerar pertinente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O candidato será admitido provisoriamente por deliberação do Conselho de Direcção Executiva depois do que passará por um processo de formação e integração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão provisória de membros ordinários é deliberada na primeira reunião do Conselho de Direcção Executiva após a entrega da candidatura, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Comunicada que seja a decisão de admissão referida em 2, deve o novo membro integrar¬-se em todas as actividades da Fraternidade, incluindo a obrigatoriedade de pagamento da jóia e quota, sem contudo, ter direito ao voto;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma vez admitido provisoriamente na Fraternidade, o membro deverá, durante pelo menos um ano, passar por um processo de formação e vivência dentro da Fraternidade, devendo durante esse período, provar o seu comprometimento com a Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A admissão definitiva como membro ordinário é da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: Sete) Para dar substância ao compromisso, o novo membro ordinário deverá, em celebração eucarística, no âmbito da Assembleia Geral ou em celebração com a comunidade, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros da Fraternidade proceder às suas promessas.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Na cerimónia das promessas, o novo membro ordinário receberá as insígnias da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Nove) De igual maneira, anualmente, os membros fundadores e ordinários deverão fazer a renovação das suas promessas.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A eleição dos membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva ou de, pelo menos cinco membros fundadores e/ou ordinários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte activa na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber um Cartão de Identificação de membro e usar as insígnias da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Fraternidade em consonância com os Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral das deliberações que directa ou pessoalmente lhes digam respeito no prazo de trinta dias contados da data do seu efectivo conhecimento, devendo assistir à reunião da Assembleia geral que apreciará esse recurso, embora sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar da vida da Fraternidade, apresentando sugestões aos órgãos gestores, tendo em vista o interesse geral da Fraternidade, expondo e criticando de forma construtiva, ética e fraterna o que lhe parecer conveniente;
- Número ou marcador, página 10: g) Beneficiar-se de oportunidades de formação e capacitação para o melhor desempenho das tarefas que lhe são adstritas;
- Número ou marcador, página 10: h) Frequentar a Sede da FIUC durante as horas regulamentares; i)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes são conferidos pelos Estatutos e pelo Regulamento Interno da FIUC, bem como daqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral desta Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Utilizar os serviços da Fraternidade nas condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 10: k) Inscrever-se para colaborar em pelo menos uma das áreas das actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: l) Prescindir em qualquer momento da qualidade de membro da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: m) Receber os Estatutos da FIUC, no acto da admissão, ou de qualquer alteração aos mesmos, sempre que à ela haja lugar.
- Número ou marcador, página 10: n) Usar as insígnias da Fraternidade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer com assiduidade, zelo, subordinação aos interesses colectivos os cargos sociais para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome da FIUC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir rigorosamente com as deliberações dos órgãos sociais e com as disposições dos Estatutos e do Regulamento Interno da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar das reuniões e formações a que for convidado pela FIUC;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar de forma activa, fraterna, voluntária e gratuita das actividades promovidas pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Colaborar de uma forma regular em pelo menos uma das áreas de actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: g) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para a valorização da vida e da dignidade humana;
- Número ou marcador, página 10: i) Primar por uma excelência académica e profissionalismo, por uma convivência ética e pelo testemunho dos valores da cristandade;
- Número ou marcador, página 10: j) Contribuir de forma plena na educação e formação das crianças adolescente e jovens, especialmente as mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 10: k) Interagir com os pais para melhor educação das crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 10: l) Viver e promover o espírito de voluntariedade e gratuitidade;
- Número ou marcador, página 10: m) Colaborar na criação de uma cultura de paz, de diálogo e de reconciliação;
- Número ou marcador, página 10: n) Ter um espírito de responsabilidade individual e de co-responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: o) Ter espírito de perdão;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover o diálogo e partilha constantes;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover o espírito de entreajuda no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: r) Contribuir na promoção de um espírito congregacional e de fraternidade a exemplo da Sagrada Família;
- Número ou marcador, página 10: s) Ter amor ao trabalho manual e intelectual;
- Número ou marcador, página 10: t) Primar sempre por espírito de presença, por uma vida de humildade, de simplicidade, de modéstia e de austeridade.
- Número ou marcador, página 10: u) Valorizar a figura de mãe, tomando sempre Maria como Nossa Boa Mãe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da Fraternidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Aquele que voluntariamente manifeste essa vontade, por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção e depois da deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O que não cumpra com os Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) O que sem razão aceitável, deixe de renovar as suas promessas;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquele que ofenda o prestígio da FIUC, ou impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 11: e) O que estando obrigado se recuse a aceitar a desempenhar qualquer cargo ou tarefa da FIUC, salvo por motivo justificado aceite pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) O que estando a isso obrigado deixe de pagar as suas quotas por um período a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) O que através de comportamento de intriga, de inveja, de ódio e segregacionista perturbe o ambiente dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aquele que use de forma fraudulenta os bens da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: i) O que se sirva da Fraternidade para a satisfação dos seus interesses pessoais.
- Número ou marcador, página 11: j) Aquele que não se compadecer com a necessidade de conciliação da missão, com a comunhão fraterna e a espiritualidade vividas no seio da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Penalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) As penas podem ser, de acordo com a gravidade do acto:
- Número ou marcador, página 11: a) De simples advertência;
- Número ou marcador, página 11: b) De advertência e com registo na ficha individual;
- Número ou marcador, página 11: c) De suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Destituição do cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) De demissão ou exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação de pena de advertência e de suspensão é da competência do Conselho de Direcção, devendo ser comunicada por escrito ao interessado que deve ter sido ouvido antes de aplicada a pena.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de destituição do cargo e de demissão ou exclusão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção Executiva deve levar sempre ao conhecimento da Assembleia Geral as Infracções e as penas aplicadas no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os procedimentos práticos para a execução das penas serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Fraternidade: a) O produto da jóia fixada aos membros da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto da quota estabelecida ao abrigo dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) As contribuições voluntárias ou doações dos membros ou de quaisquer empresas, organizações nacionais ou estrangeiras, entidades públicas ou privadas, singulares e outras;
- Número ou marcador, página 11: d) Fundos angariados pela Fraternidade; e)Quaisquer fundos, valores patrimoniais, subsídios, donativos ou legados que venham a ser constituídos ou atribuídos à Fraternidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Fraternidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Todos os pagamentos relativos ao investimento, ao consumo corrente, ao pessoal, ao material, aos serviços, e a outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos e autorizados pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações ou premiações concedidas pela fraternidade à luz do espírito dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da FIUC:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção Executiva da FIUC são eleitos por um período de 3 anos, sendo permitida apenas uma única renovação de mandato para o mesmo cargo.
- Texto do artigo, página 11: Doix) A eleição dos órgãos sociais é feita mediante uma lista proposta pelo Conselho de Direcção, ou por 2/3 do total dos membros Fundadores e/ou Ordinários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso o número de componentes de qualquer órgão social seja inferior à metade, por qualquer situação/imperativo, proceder-se-á à eleição para o preenchimento dos cargos até ao final do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os órgãos sociais, neste figurino, poderão funcionar ao nível de Comunidades, de Paróquias, de Regiões, de Diocese ou ao nível geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Cada Órgão é responsável pela supervisão e pelo bom funcionamento dos escalões subsequentes.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Em cada nível devem ser criadas diferentes comissões e equipas de trabalho para o maior envolvimento dos membros na vida da Fraternidade e no espírito de comunhão fraterna.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da FIUC. É constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos Estatutos e é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poder-se-á fazer representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a respectiva Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A representatividade referida
- Texto do artigo, página 11: em 3, nunca poderá ser para mais de 2 membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e dar posse aos membros dos corpos sociais até quinze dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e deliberar o programa geral, sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção Executiva, mediante parecer do Conselho Fiscal e, sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício do ano económico;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da FIUC para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aprovação e a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Definir o valor da jóia e da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Eleger os membros Honorários;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a criação ou encerramento de Delegações ou de outras formas de representação em território nacional;
- Número ou marcador, página 12: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos às decisões tomadas pelo Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre investimentos a realizar dentro da Fraternidade; l)Deliberar sobre a criação de instituições do ensino ou outros centros educativos;
- Número ou marcador, página 12: m) Deliberar sobre as políticas e os regulamentos de funcionamento das instituições referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover o espírito de voluntariedade e deliberar sobre as politicas de enquadramento dos voluntários dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 12: o) Decidir sobre eventuais subsídios, prémios ou distinções a atribuir;
- Número ou marcador, página 12: p) Alterar os Estatutos e aprovar o Regulamento Interno da FIUC e demais Regulamentos julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 12: q) Votar a dissolução da FIUC e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 12: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Fraternidade para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Submeter à votação os assuntos da Agenda;
- Número ou marcador, página 12: c) Usar de voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões e rubricar os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: e) Receber formalmente os novos membros em cerimónia própria, de acordo com o regulamento da Fraternidade;
- Texto do artigo, página 12: f)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas Actas;
- Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e encerrar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento, gozando para os devidos efeitos de voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e fica regularmente constituída mediante a presença de pelo menos metade dos seus membros ou seus representantes em primeira convocação e, meia hora mais tarde, com os membros que estiverem presentes em segunda convocação:
- Número ou marcador, página 12: a) Até 30 de a Junho, para medir o nível de cumprimento do programa de actividades e efectuar as emendas que se julgar pertinentes; b)Até 30 de Novembro, para a apreciação e aprovação do relatório, balanço financeiro anual das contas do Concelho de Direcção e para a aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de necessidade, poder-se-á convocar uma Assembleia Geral Extraordinária desde que seja:
- Número ou marcador, página 12: a) A pedido de um dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Por requerimento, de 2/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos dentro da Fraternidade, com indicação do motivo, porque é requerida e convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que tenha lugar a Assembleia Geral nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea b) do n.º 2 do presente Artigo não se reunir por falta de comparência dos 2/3 dos requerentes, aqueles
- Texto do artigo, página 12: que faltaram ficam proibidos de requerer nova convocação durante 3 anos consecutivos, sendo porém da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Regulamento Interno da FIUC regula o funcionamento da Assembleia Geral, em particular a forma e o funcionamento das sessões da mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias por carta-circular protocolada dirigida aos membros, indicando a data e ordem de trabalhos ou por anúncio - convocatória publicado num dos principais jornais diários do país ou através de correio electrónico, com aviso de recepção ou ainda por telefonema.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada, designadamente na:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Criação ou encerramento das delegações ou de outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção Executiva é o Órgão Executivo da FIUC, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção Executiva é composto por sete membros os quais assumem a responsabilidade de representar, coordenar e responder pelas áreas respectivas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção Executiva reúne-se mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem justa causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção Executiva)
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