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Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção Executiva é constituído por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Coordenador;
Número ou marcador · p. 12 b) Um Vice-Coordenador da área da Espiritualidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Vice-Coordenador da área do Economato;
Número ou marcador · p. 12 d) Um Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura;
Número ou marcador · p. 13 e) Um Vice-Coordenador da área Social;
Número ou marcador · p. 13 f) Um Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 g) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, em geral, administrar e gerir a FIUC, decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a Lei não reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a FIUC, activa e passivamente, em foros, em juízo, e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral da FIUC;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor à Assembleia Geral a adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor à Assembleia Geral a admissão e/ou a exclusão de membros ordinários, bem como a eleição de membros honorários.
Número ou marcador · p. 13 f) Admitir provisoriamente os membros ordinários que pedem a admissão à membresia da FIUC;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover e enquadrar os voluntários dentro da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor à Assembleia Geral a criação de instituições de ensino ou outros centros educacionais;
Número ou marcador · p. 13 i) Decidir sobre os programas ou projectos em que a FIUC deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convniente;
Número ou marcador · p. 13 k) Adquirir, arrendar ou alienar os bens patrimoniais que se mostrem necessários para a execução da actividade da FIUC, após autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Autorizar a realização das despesas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 m) Contratar o pessoal necessário às actividades correntes;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da FIUC com vista ao cabal
Texto do artigo · p. 13 cumprimento dos seus objectivos, desde que seja dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 o) Requerer à convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 p) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 13 q) Aplicar as penalidades da sua competência e propor medidas que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 r) Nomear sob sua inteira responsabilidade, comissões ou equipas de trabalho nas quais pode delegar provisoriamente uma parte das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 s) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorando até à sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 t) Proporcionar a todos os membros oportunidades de colaborar regularmente em actividades da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 u) Promover no seio dos membros a Espiritualidade Mariana, o espírito de Fraternidade, de solidariedade, de inter-ajuda, de gratuitidade, de co-responsabilidade e de responsabilidade individual, de respeito mútuo, de diálogo, de partilha, de perdão, de respeito e de valorização do bem comum, de testemunho dos valores da cristandade, de amor ao trabalho manual e intelectual, de vida de humildade, de simplicidade de modéstia, de austeridade, de amor pela elevação do nível cultural, moral, científico e intelectual e especialmente, de preferência pelos necessitados;
Número ou marcador · p. 13 v) Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Fraternidade a quem os solicitar e, colaborar com os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Coordenador do Conselho de Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Coordenador do Conselho de Direcção Executiva compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Fraternidade em todos os actos, judiciais ou não, perante todos os organismos públicos ou privados; b)Convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear comissões ou equipas de trabalho que se julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 13 d) Tomar decisões em assuntos de reconhecida urgência, e, no âmbito das suas competências, dando, tão pronto quanto possível, conta do ocorrido ao Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar em nome do Conselho de Direcção Executiva todas as actas, contratos, certificados bem como quaisquer outros documentos expedidos pela Fraternidade.
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir que todos os membros colaborem de forma regular nas tarefas da Fraternidade,
Número ou marcador · p. 13 g) Fazer um acompanhamento personalizado aos membros da Fraternidade, respondendo às suas necessidades e expectativas com dignidade, zelo e amor fraterno;
Número ou marcador · p. 13 h) Delegar competências em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos Vices-Coordenadores)
Número ou marcador · p. 13 Um) Vice Coordenador da área da Espiritualidade. Ao Vice-Coordenador da área da espiritualidade compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Assumir as funções do coordenador em caso de doença, ausência ou renúncia e, em geral, em todos os casos de vacatura na coordenação da FIUC.
Número ou marcador · p. 13 b) Coadjuvar o coordenador, quando solicitado por este, para o cumprimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 c) Incentivar o espírito de fraternidade, de solidariedade e de inter-ajuda entre os membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover no seio dos membros o comprometimento integral com as dimensões da Missão, da vida partilhada e da espiritualidade em que se assenta a Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 e) Cultivar as virtudes Maristas – humildade, simplicidade e modéstia no seio da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Cultivar o espírito mariano no seio da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Velar pela vida Espiritual, religiosa, moral da Fraternidade e dos seus membros tal que cada membro seja mensageiro da Boa Nova;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a organização e animação das celebrações litúrgicas e devocionais dentro da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir o acompanhamento espiritual, religioso e moral das crianças, adolescentes e jovens dentro e fora da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 13 j) Incentivar a oração em família e pela família;
Número ou marcador · p. 13 k) Incentivar nas famílias à criação de oratórios;
Número ou marcador · p. 14 l) Fazer com que as crianças, os adolescentes e jovens conheçam a Jesus através de Maria e descubram o quanto Jesus as ama;
Número ou marcador · p. 14 m) Organizar encontros de reflexão e debates sobre temas de vida humana, familiar e valores evangélicos sobre a família;
Número ou marcador · p. 14 n) Promover retiros e outras reflexões espirituais para os professores, pais, encarregados de educação, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 14 o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões ou equipas de trabalho para a organização e animação de grupos específicos e de actividades de carácter litúrgico e devocionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Vice-Coordenador da área de Economato.
Texto do artigo · p. 14 Ao Vice-Coordenador da área de economato compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a devida autorização, efectuar pagamentos e receber receitas, doações, quotas em nome e a favor da Fraternidade, assinando todos os recibos; b)Actualizar o livro de receitas, despesas, balancetes mensais, semestrais e anuais e, por essa via, manter o Conselho da Direcção Executiva sempre informado sobre a situação dos activos e passivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar proposta do orçamento para o ano seguinte em função das actividades a ser desenvolvidas pelo conselho de direcção executiva;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o relatório económico anual à Assembleia-Geral, apresentando as realizações e recursos de que pode dispor para as actividades da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os bens patrimoniais, materiais, económicos e financeiros da Fraternidade e fazer os pagamentos de todas as despesas da Fraternidade autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor ao Conselho da Direcção Executiva a aquisição de bens necessários para o bom funcionamento da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Orientar e apoiar as famílias das crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Zelar pelos processos de concessão de donativos atribuídos pela Fraternidade às famílias das crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar e controlar os processos de cobranças das jóias e das quotas de cada membro de acordo com as normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 14 j) Dinamizar a execução de projectos de rendimento e de acções de angariação de fundos para dar sustentabilidade à Organização;
Texto do artigo · p. 14 k)Fazer a gestão dos processos das contas bancárias da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 l) Assinar com o Coordenador de Conselho de Direcção Executiva e o Vogal, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 m) Assegurar o funcionamento administrativo e financeiro das instituições tuteladas pela Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 p) Promover o espírito de austeridade no seio dos membros e, estimular o amor ao trabalho dentro da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 q) Promover o respeito e a valorização do bem comum;
Número ou marcador · p. 14 r) Dar maior atenção e preferência particular aos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 14 s) Propor ao Conselho de Direcção a criação de comissões e equipas de trabalho para as acções de gestão financeira e de angariação de fundos, com vista a uma maior transparência nos processos de captação e de gestão dos recursos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Vice Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelo enquadramento e orientação psico-pedagógica de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir o funcionamento das escolas e de outros centros educativos da Fraternidade tendo em conta a visão e os valores defendidos pela Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir que os educadores primem por uma excelência académica, vivencia ética e testemunho dos valores da cristandade;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir para valorização e preservação do património cultural do povo, para uma inculturação no processo do trabalho com o grupo alvo levando-o a traduzir a sua fé na própria cultura e na compatibilização com o Evangelho.
Número ou marcador · p. 14 e) Sensibilizar os pais e encarregados de educação para que se comprometam mais activamente no acompanhamento das actividades dos seus filhos dentro da Fratenidade e nas escolas em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir maior presença de membros da fraternidade nas famílias para aconselhamento e acompanhamento dos pais que se alheiem à educação dos seus filhos;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para a redução de desperdício escolar, em especial nas raparigas;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover e difundir os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 14 i) Em estreita colaboração com as estruturas da educação, contribuir na selecção e formação de professores e educadores para as instituições de formação educativa dentro da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Dinamizar os processos e procedimentos para criação de centros de recursos para enquadramento e formação de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 k) Colaborar com as estruturas da Acção Social no processo de enquadramento e formação das crianças vulneráveis em idade pré-escolar; l)Colaborar com as instituições do ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa;
Número ou marcador · p. 14 m) Promover nas crianças, nos adolescentes e nos jovens dentro e fora da Fraternidade o gosto e o interesse pelos estudos;
Número ou marcador · p. 14 n) Promover encontros de reflexão entre professores, pais, encarregados de educação e alunos, para estudar os desafios da educação no mundo actual;
Número ou marcador · p. 14 o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para o enquadramento dos membros em actividades regulares de ensino e de acompanhamento psico-pedagógico das crianças, jovens e adolescentes.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Vice Coordenador da área Social. Ao Vice Coordenador da área Social
Texto do artigo · p. 14 compete:
Texto do artigo · p. 14 a)Criar mecanismos de acompanhamento personalizado, sistemático e permanente da vida das crianças vulneráveis dentro das suas famílias;
Número ou marcador · p. 14 b) Ajudar os pais e encarregados de educação a manter uma relação cordial, afectiva e harmoniosa com os seus filhos e educandos; c)Criar mecanismos de acompanhamento às famílias carentes e propor ao Conselho de Direcção Executiva as diferentes formas de apoio aos seus filhos;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar mecanismos de vinculação de membros da Fraternidade às famílias com necessidades especiais de acompanhamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Aconselhar os pais e encarregados de educação a terem uma maior colaboração com os professores e educadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o aconselhamento domiciliário dos pais e encarregados de educação sobre o valor da educação para as crianças;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover troca de experiências entre os pais ou encarregados de educação sobre a problemática dos seus filhos;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho e de enquadramento dos membros em actividades regulares de acompanhamento das famílias e de outras actividades dentro da área social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Vice-Coordenador da Comunicação, Imagem e Secretariado.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado todo o trabalho de secretariado da Fraternidade, recepção e envio de correspondência e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar a documentação e arquivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Auxiliar o Coordenador do Conselho de Direcção na preparação da agenda das reuniões e de outra documentação de apoio; d)Fazer chegar aos membros do Conselho a convocação para os encontros e a respectiva agenda com a necessária antecedência;
Número ou marcador · p. 15 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros de Conselho de Direcção Executiva, especialmente na preservação da imagem da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir, o registo a partilha e a difusão da vida e das realizações da Fraternidade e das comunidades cristãs,
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para a comunhão da Fraternidade com outros movimentos laicais e congregações religiosas;
Número ou marcador · p. 15 h) Divulgar a realidade das crianças alvo para buscar sensibilidades e solidariedade pela sua causa.
Número ou marcador · p. 15 i) Responsabilizar-se pelos projectos em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para a divulgação das actividades da Fraternidade e para a preservação da sua imagem.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Vogal.
Texto do artigo · p. 15 Ao vogal do Conselho de Direcção Executiva compete assessorar permanentemente o Conselho de Direcção Executiva em geral e, ao seu coordenador em particular, sobre o pulsar dos seus membros e sobre as melhores formas de encaminhamento das actividade da Fraternidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado, e individualmente pelos actos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar obrigatoriamente a escrita e a documentação da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e sobre o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fraternidade extingue-se por acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei. Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução os seus bens financeiros e patrimoniais revertem-se a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Tudo quanto for omisso nestes estatutos é regido pelas normas da Igreja Católica e pela Lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção Executiva é constituído por:
  2. Número ou marcador, página 12: a) Um Coordenador;
  3. Número ou marcador, página 12: b) Um Vice-Coordenador da área da Espiritualidade;
  4. Número ou marcador, página 12: c) Um Vice-Coordenador da área do Economato;
  5. Número ou marcador, página 12: d) Um Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura;
  6. Número ou marcador, página 13: e) Um Vice-Coordenador da área Social;
  7. Número ou marcador, página 13: f) Um Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado;
  8. Número ou marcador, página 13: g) Um Vogal.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção Executiva)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, em geral, administrar e gerir a FIUC, decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a Lei não reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Representar a FIUC, activa e passivamente, em foros, em juízo, e fora dele;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral da FIUC;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a admissão e/ou a exclusão de membros ordinários, bem como a eleição de membros honorários.
  17. Número ou marcador, página 13: f) Admitir provisoriamente os membros ordinários que pedem a admissão à membresia da FIUC;
  18. Número ou marcador, página 13: g) Promover e enquadrar os voluntários dentro da Fraternidade;
  19. Número ou marcador, página 13: h) Propor à Assembleia Geral a criação de instituições de ensino ou outros centros educacionais;
  20. Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre os programas ou projectos em que a FIUC deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 13: j) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convniente;
  22. Número ou marcador, página 13: k) Adquirir, arrendar ou alienar os bens patrimoniais que se mostrem necessários para a execução da actividade da FIUC, após autorização da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 13: l) Autorizar a realização das despesas no âmbito das suas competências;
  24. Número ou marcador, página 13: m) Contratar o pessoal necessário às actividades correntes;
  25. Número ou marcador, página 13: n) Executar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da FIUC com vista ao cabal
  26. Texto do artigo, página 13: cumprimento dos seus objectivos, desde que seja dentro das suas competências;
  27. Número ou marcador, página 13: o) Requerer à convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal sempre que o julgar necessário;
  28. Número ou marcador, página 13: p) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
  29. Número ou marcador, página 13: q) Aplicar as penalidades da sua competência e propor medidas que sejam da competência da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 13: r) Nomear sob sua inteira responsabilidade, comissões ou equipas de trabalho nas quais pode delegar provisoriamente uma parte das suas competências;
  31. Número ou marcador, página 13: s) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorando até à sua aprovação pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 13: t) Proporcionar a todos os membros oportunidades de colaborar regularmente em actividades da Fraternidade;
  33. Número ou marcador, página 13: u) Promover no seio dos membros a Espiritualidade Mariana, o espírito de Fraternidade, de solidariedade, de inter-ajuda, de gratuitidade, de co-responsabilidade e de responsabilidade individual, de respeito mútuo, de diálogo, de partilha, de perdão, de respeito e de valorização do bem comum, de testemunho dos valores da cristandade, de amor ao trabalho manual e intelectual, de vida de humildade, de simplicidade de modéstia, de austeridade, de amor pela elevação do nível cultural, moral, científico e intelectual e especialmente, de preferência pelos necessitados;
  34. Número ou marcador, página 13: v) Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Fraternidade a quem os solicitar e, colaborar com os restantes órgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Competências do Coordenador do Conselho de Direcção Executiva)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Coordenador do Conselho de Direcção Executiva compete em especial:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Fraternidade em todos os actos, judiciais ou não, perante todos os organismos públicos ou privados; b)Convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Nomear comissões ou equipas de trabalho que se julgue convenientes;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Tomar decisões em assuntos de reconhecida urgência, e, no âmbito das suas competências, dando, tão pronto quanto possível, conta do ocorrido ao Conselho de Direcção Executiva;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Assinar em nome do Conselho de Direcção Executiva todas as actas, contratos, certificados bem como quaisquer outros documentos expedidos pela Fraternidade.
  42. Número ou marcador, página 13: f) Garantir que todos os membros colaborem de forma regular nas tarefas da Fraternidade,
  43. Número ou marcador, página 13: g) Fazer um acompanhamento personalizado aos membros da Fraternidade, respondendo às suas necessidades e expectativas com dignidade, zelo e amor fraterno;
  44. Número ou marcador, página 13: h) Delegar competências em caso de impedimento.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Competências dos Vices-Coordenadores)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Vice Coordenador da área da Espiritualidade. Ao Vice-Coordenador da área da espiritualidade compete:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Assumir as funções do coordenador em caso de doença, ausência ou renúncia e, em geral, em todos os casos de vacatura na coordenação da FIUC.
  49. Número ou marcador, página 13: b) Coadjuvar o coordenador, quando solicitado por este, para o cumprimento das suas funções;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Incentivar o espírito de fraternidade, de solidariedade e de inter-ajuda entre os membros;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Promover no seio dos membros o comprometimento integral com as dimensões da Missão, da vida partilhada e da espiritualidade em que se assenta a Fraternidade;
  52. Número ou marcador, página 13: e) Cultivar as virtudes Maristas – humildade, simplicidade e modéstia no seio da Fraternidade;
  53. Número ou marcador, página 13: f) Cultivar o espírito mariano no seio da Fraternidade;
  54. Número ou marcador, página 13: g) Velar pela vida Espiritual, religiosa, moral da Fraternidade e dos seus membros tal que cada membro seja mensageiro da Boa Nova;
  55. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a organização e animação das celebrações litúrgicas e devocionais dentro da Fraternidade;
  56. Número ou marcador, página 13: i) Garantir o acompanhamento espiritual, religioso e moral das crianças, adolescentes e jovens dentro e fora da Fraternidade;
  57. Número ou marcador, página 13: j) Incentivar a oração em família e pela família;
  58. Número ou marcador, página 13: k) Incentivar nas famílias à criação de oratórios;
  59. Número ou marcador, página 14: l) Fazer com que as crianças, os adolescentes e jovens conheçam a Jesus através de Maria e descubram o quanto Jesus as ama;
  60. Número ou marcador, página 14: m) Organizar encontros de reflexão e debates sobre temas de vida humana, familiar e valores evangélicos sobre a família;
  61. Número ou marcador, página 14: n) Promover retiros e outras reflexões espirituais para os professores, pais, encarregados de educação, adolescentes e jovens;
  62. Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões ou equipas de trabalho para a organização e animação de grupos específicos e de actividades de carácter litúrgico e devocionais.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Vice-Coordenador da área de Economato.
  64. Texto do artigo, página 14: Ao Vice-Coordenador da área de economato compete:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Com a devida autorização, efectuar pagamentos e receber receitas, doações, quotas em nome e a favor da Fraternidade, assinando todos os recibos; b)Actualizar o livro de receitas, despesas, balancetes mensais, semestrais e anuais e, por essa via, manter o Conselho da Direcção Executiva sempre informado sobre a situação dos activos e passivos;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar proposta do orçamento para o ano seguinte em função das actividades a ser desenvolvidas pelo conselho de direcção executiva;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório económico anual à Assembleia-Geral, apresentando as realizações e recursos de que pode dispor para as actividades da Fraternidade;
  68. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os bens patrimoniais, materiais, económicos e financeiros da Fraternidade e fazer os pagamentos de todas as despesas da Fraternidade autorizadas;
  69. Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho da Direcção Executiva a aquisição de bens necessários para o bom funcionamento da Fraternidade;
  70. Número ou marcador, página 14: g) Orientar e apoiar as famílias das crianças vulneráveis;
  71. Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelos processos de concessão de donativos atribuídos pela Fraternidade às famílias das crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
  72. Número ou marcador, página 14: i) Organizar e controlar os processos de cobranças das jóias e das quotas de cada membro de acordo com as normas estatutárias;
  73. Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar a execução de projectos de rendimento e de acções de angariação de fundos para dar sustentabilidade à Organização;
  74. Texto do artigo, página 14: k)Fazer a gestão dos processos das contas bancárias da Fraternidade;
  75. Número ou marcador, página 14: l) Assinar com o Coordenador de Conselho de Direcção Executiva e o Vogal, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para Fraternidade;
  76. Número ou marcador, página 14: m) Assegurar o funcionamento administrativo e financeiro das instituições tuteladas pela Fraternidade;
  77. Número ou marcador, página 14: p) Promover o espírito de austeridade no seio dos membros e, estimular o amor ao trabalho dentro da Fraternidade;
  78. Número ou marcador, página 14: q) Promover o respeito e a valorização do bem comum;
  79. Número ou marcador, página 14: r) Dar maior atenção e preferência particular aos mais necessitados.
  80. Número ou marcador, página 14: s) Propor ao Conselho de Direcção a criação de comissões e equipas de trabalho para as acções de gestão financeira e de angariação de fundos, com vista a uma maior transparência nos processos de captação e de gestão dos recursos.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) Vice Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura.
  82. Texto do artigo, página 14: Compete ao Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo enquadramento e orientação psico-pedagógica de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Garantir o funcionamento das escolas e de outros centros educativos da Fraternidade tendo em conta a visão e os valores defendidos pela Fraternidade;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Garantir que os educadores primem por uma excelência académica, vivencia ética e testemunho dos valores da cristandade;
  86. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para valorização e preservação do património cultural do povo, para uma inculturação no processo do trabalho com o grupo alvo levando-o a traduzir a sua fé na própria cultura e na compatibilização com o Evangelho.
  87. Número ou marcador, página 14: e) Sensibilizar os pais e encarregados de educação para que se comprometam mais activamente no acompanhamento das actividades dos seus filhos dentro da Fratenidade e nas escolas em geral;
  88. Número ou marcador, página 14: f) Garantir maior presença de membros da fraternidade nas famílias para aconselhamento e acompanhamento dos pais que se alheiem à educação dos seus filhos;
  89. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para a redução de desperdício escolar, em especial nas raparigas;
  90. Número ou marcador, página 14: h) Promover e difundir os direitos da criança;
  91. Número ou marcador, página 14: i) Em estreita colaboração com as estruturas da educação, contribuir na selecção e formação de professores e educadores para as instituições de formação educativa dentro da Fraternidade;
  92. Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar os processos e procedimentos para criação de centros de recursos para enquadramento e formação de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
  93. Número ou marcador, página 14: k) Colaborar com as estruturas da Acção Social no processo de enquadramento e formação das crianças vulneráveis em idade pré-escolar; l)Colaborar com as instituições do ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa;
  94. Número ou marcador, página 14: m) Promover nas crianças, nos adolescentes e nos jovens dentro e fora da Fraternidade o gosto e o interesse pelos estudos;
  95. Número ou marcador, página 14: n) Promover encontros de reflexão entre professores, pais, encarregados de educação e alunos, para estudar os desafios da educação no mundo actual;
  96. Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para o enquadramento dos membros em actividades regulares de ensino e de acompanhamento psico-pedagógico das crianças, jovens e adolescentes.
  97. Texto do artigo, página 14: Quarto) Vice Coordenador da área Social. Ao Vice Coordenador da área Social
  98. Texto do artigo, página 14: compete:
  99. Texto do artigo, página 14: a)Criar mecanismos de acompanhamento personalizado, sistemático e permanente da vida das crianças vulneráveis dentro das suas famílias;
  100. Número ou marcador, página 14: b) Ajudar os pais e encarregados de educação a manter uma relação cordial, afectiva e harmoniosa com os seus filhos e educandos; c)Criar mecanismos de acompanhamento às famílias carentes e propor ao Conselho de Direcção Executiva as diferentes formas de apoio aos seus filhos;
  101. Número ou marcador, página 14: d) Criar mecanismos de vinculação de membros da Fraternidade às famílias com necessidades especiais de acompanhamento;
  102. Número ou marcador, página 14: e) Aconselhar os pais e encarregados de educação a terem uma maior colaboração com os professores e educadores;
  103. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o aconselhamento domiciliário dos pais e encarregados de educação sobre o valor da educação para as crianças;
  104. Número ou marcador, página 15: g) Promover troca de experiências entre os pais ou encarregados de educação sobre a problemática dos seus filhos;
  105. Número ou marcador, página 15: h) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho e de enquadramento dos membros em actividades regulares de acompanhamento das famílias e de outras actividades dentro da área social.
  106. Número ou marcador, página 15: Cinco) Vice-Coordenador da Comunicação, Imagem e Secretariado.
  107. Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado todo o trabalho de secretariado da Fraternidade, recepção e envio de correspondência e, em especial:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivos;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Auxiliar o Coordenador do Conselho de Direcção na preparação da agenda das reuniões e de outra documentação de apoio; d)Fazer chegar aos membros do Conselho a convocação para os encontros e a respectiva agenda com a necessária antecedência;
  111. Número ou marcador, página 15: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros de Conselho de Direcção Executiva, especialmente na preservação da imagem da Fraternidade;
  112. Número ou marcador, página 15: f) Garantir, o registo a partilha e a difusão da vida e das realizações da Fraternidade e das comunidades cristãs,
  113. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para a comunhão da Fraternidade com outros movimentos laicais e congregações religiosas;
  114. Número ou marcador, página 15: h) Divulgar a realidade das crianças alvo para buscar sensibilidades e solidariedade pela sua causa.
  115. Número ou marcador, página 15: i) Responsabilizar-se pelos projectos em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção Executiva;
  116. Número ou marcador, página 15: j) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para a divulgação das actividades da Fraternidade e para a preservação da sua imagem.
  117. Número ou marcador, página 15: Seis) Vogal.
  118. Texto do artigo, página 15: Ao vogal do Conselho de Direcção Executiva compete assessorar permanentemente o Conselho de Direcção Executiva em geral e, ao seu coordenador em particular, sobre o pulsar dos seus membros e sobre as melhores formas de encaminhamento das actividade da Fraternidade.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 15: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado, e individualmente pelos actos no exercício das suas funções.
  125. Número ou marcador, página 15: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
  126. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, designadamente:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Examinar obrigatoriamente a escrita e a documentação da Fraternidade;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e sobre o orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 15: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, mas sem direito a voto.
  140. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A Fraternidade extingue-se por acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei. Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução os seus bens financeiros e patrimoniais revertem-se a favor da Igreja.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  147. Texto do artigo, página 15: Tudo quanto for omisso nestes estatutos é regido pelas normas da Igreja Católica e pela Lei vigente na República de Moçambique.
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