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- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção Executiva é constituído por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Coordenador;
- Número ou marcador, página 12: b) Um Vice-Coordenador da área da Espiritualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Um Vice-Coordenador da área do Economato;
- Número ou marcador, página 12: d) Um Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura;
- Número ou marcador, página 13: e) Um Vice-Coordenador da área Social;
- Número ou marcador, página 13: f) Um Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado;
- Número ou marcador, página 13: g) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, em geral, administrar e gerir a FIUC, decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a Lei não reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a FIUC, activa e passivamente, em foros, em juízo, e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral da FIUC;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a admissão e/ou a exclusão de membros ordinários, bem como a eleição de membros honorários.
- Número ou marcador, página 13: f) Admitir provisoriamente os membros ordinários que pedem a admissão à membresia da FIUC;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover e enquadrar os voluntários dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor à Assembleia Geral a criação de instituições de ensino ou outros centros educacionais;
- Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre os programas ou projectos em que a FIUC deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convniente;
- Número ou marcador, página 13: k) Adquirir, arrendar ou alienar os bens patrimoniais que se mostrem necessários para a execução da actividade da FIUC, após autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: l) Autorizar a realização das despesas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: m) Contratar o pessoal necessário às actividades correntes;
- Número ou marcador, página 13: n) Executar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da FIUC com vista ao cabal
- Texto do artigo, página 13: cumprimento dos seus objectivos, desde que seja dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: o) Requerer à convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: p) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 13: q) Aplicar as penalidades da sua competência e propor medidas que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: r) Nomear sob sua inteira responsabilidade, comissões ou equipas de trabalho nas quais pode delegar provisoriamente uma parte das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: s) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorando até à sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: t) Proporcionar a todos os membros oportunidades de colaborar regularmente em actividades da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: u) Promover no seio dos membros a Espiritualidade Mariana, o espírito de Fraternidade, de solidariedade, de inter-ajuda, de gratuitidade, de co-responsabilidade e de responsabilidade individual, de respeito mútuo, de diálogo, de partilha, de perdão, de respeito e de valorização do bem comum, de testemunho dos valores da cristandade, de amor ao trabalho manual e intelectual, de vida de humildade, de simplicidade de modéstia, de austeridade, de amor pela elevação do nível cultural, moral, científico e intelectual e especialmente, de preferência pelos necessitados;
- Número ou marcador, página 13: v) Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Fraternidade a quem os solicitar e, colaborar com os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Coordenador do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Coordenador do Conselho de Direcção Executiva compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Fraternidade em todos os actos, judiciais ou não, perante todos os organismos públicos ou privados; b)Convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear comissões ou equipas de trabalho que se julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Tomar decisões em assuntos de reconhecida urgência, e, no âmbito das suas competências, dando, tão pronto quanto possível, conta do ocorrido ao Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Assinar em nome do Conselho de Direcção Executiva todas as actas, contratos, certificados bem como quaisquer outros documentos expedidos pela Fraternidade.
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir que todos os membros colaborem de forma regular nas tarefas da Fraternidade,
- Número ou marcador, página 13: g) Fazer um acompanhamento personalizado aos membros da Fraternidade, respondendo às suas necessidades e expectativas com dignidade, zelo e amor fraterno;
- Número ou marcador, página 13: h) Delegar competências em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos Vices-Coordenadores)
- Número ou marcador, página 13: Um) Vice Coordenador da área da Espiritualidade. Ao Vice-Coordenador da área da espiritualidade compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assumir as funções do coordenador em caso de doença, ausência ou renúncia e, em geral, em todos os casos de vacatura na coordenação da FIUC.
- Número ou marcador, página 13: b) Coadjuvar o coordenador, quando solicitado por este, para o cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: c) Incentivar o espírito de fraternidade, de solidariedade e de inter-ajuda entre os membros;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover no seio dos membros o comprometimento integral com as dimensões da Missão, da vida partilhada e da espiritualidade em que se assenta a Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Cultivar as virtudes Maristas – humildade, simplicidade e modéstia no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Cultivar o espírito mariano no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Velar pela vida Espiritual, religiosa, moral da Fraternidade e dos seus membros tal que cada membro seja mensageiro da Boa Nova;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a organização e animação das celebrações litúrgicas e devocionais dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir o acompanhamento espiritual, religioso e moral das crianças, adolescentes e jovens dentro e fora da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Incentivar a oração em família e pela família;
- Número ou marcador, página 13: k) Incentivar nas famílias à criação de oratórios;
- Número ou marcador, página 14: l) Fazer com que as crianças, os adolescentes e jovens conheçam a Jesus através de Maria e descubram o quanto Jesus as ama;
- Número ou marcador, página 14: m) Organizar encontros de reflexão e debates sobre temas de vida humana, familiar e valores evangélicos sobre a família;
- Número ou marcador, página 14: n) Promover retiros e outras reflexões espirituais para os professores, pais, encarregados de educação, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões ou equipas de trabalho para a organização e animação de grupos específicos e de actividades de carácter litúrgico e devocionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Vice-Coordenador da área de Economato.
- Texto do artigo, página 14: Ao Vice-Coordenador da área de economato compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a devida autorização, efectuar pagamentos e receber receitas, doações, quotas em nome e a favor da Fraternidade, assinando todos os recibos; b)Actualizar o livro de receitas, despesas, balancetes mensais, semestrais e anuais e, por essa via, manter o Conselho da Direcção Executiva sempre informado sobre a situação dos activos e passivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar proposta do orçamento para o ano seguinte em função das actividades a ser desenvolvidas pelo conselho de direcção executiva;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório económico anual à Assembleia-Geral, apresentando as realizações e recursos de que pode dispor para as actividades da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar os bens patrimoniais, materiais, económicos e financeiros da Fraternidade e fazer os pagamentos de todas as despesas da Fraternidade autorizadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho da Direcção Executiva a aquisição de bens necessários para o bom funcionamento da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Orientar e apoiar as famílias das crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelos processos de concessão de donativos atribuídos pela Fraternidade às famílias das crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar e controlar os processos de cobranças das jóias e das quotas de cada membro de acordo com as normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar a execução de projectos de rendimento e de acções de angariação de fundos para dar sustentabilidade à Organização;
- Texto do artigo, página 14: k)Fazer a gestão dos processos das contas bancárias da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: l) Assinar com o Coordenador de Conselho de Direcção Executiva e o Vogal, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: m) Assegurar o funcionamento administrativo e financeiro das instituições tuteladas pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: p) Promover o espírito de austeridade no seio dos membros e, estimular o amor ao trabalho dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: q) Promover o respeito e a valorização do bem comum;
- Número ou marcador, página 14: r) Dar maior atenção e preferência particular aos mais necessitados.
- Número ou marcador, página 14: s) Propor ao Conselho de Direcção a criação de comissões e equipas de trabalho para as acções de gestão financeira e de angariação de fundos, com vista a uma maior transparência nos processos de captação e de gestão dos recursos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Vice Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura.
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura:
- Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo enquadramento e orientação psico-pedagógica de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o funcionamento das escolas e de outros centros educativos da Fraternidade tendo em conta a visão e os valores defendidos pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir que os educadores primem por uma excelência académica, vivencia ética e testemunho dos valores da cristandade;
- Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para valorização e preservação do património cultural do povo, para uma inculturação no processo do trabalho com o grupo alvo levando-o a traduzir a sua fé na própria cultura e na compatibilização com o Evangelho.
- Número ou marcador, página 14: e) Sensibilizar os pais e encarregados de educação para que se comprometam mais activamente no acompanhamento das actividades dos seus filhos dentro da Fratenidade e nas escolas em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir maior presença de membros da fraternidade nas famílias para aconselhamento e acompanhamento dos pais que se alheiem à educação dos seus filhos;
- Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para a redução de desperdício escolar, em especial nas raparigas;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover e difundir os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 14: i) Em estreita colaboração com as estruturas da educação, contribuir na selecção e formação de professores e educadores para as instituições de formação educativa dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar os processos e procedimentos para criação de centros de recursos para enquadramento e formação de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: k) Colaborar com as estruturas da Acção Social no processo de enquadramento e formação das crianças vulneráveis em idade pré-escolar; l)Colaborar com as instituições do ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa;
- Número ou marcador, página 14: m) Promover nas crianças, nos adolescentes e nos jovens dentro e fora da Fraternidade o gosto e o interesse pelos estudos;
- Número ou marcador, página 14: n) Promover encontros de reflexão entre professores, pais, encarregados de educação e alunos, para estudar os desafios da educação no mundo actual;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para o enquadramento dos membros em actividades regulares de ensino e de acompanhamento psico-pedagógico das crianças, jovens e adolescentes.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) Vice Coordenador da área Social. Ao Vice Coordenador da área Social
- Texto do artigo, página 14: compete:
- Texto do artigo, página 14: a)Criar mecanismos de acompanhamento personalizado, sistemático e permanente da vida das crianças vulneráveis dentro das suas famílias;
- Número ou marcador, página 14: b) Ajudar os pais e encarregados de educação a manter uma relação cordial, afectiva e harmoniosa com os seus filhos e educandos; c)Criar mecanismos de acompanhamento às famílias carentes e propor ao Conselho de Direcção Executiva as diferentes formas de apoio aos seus filhos;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar mecanismos de vinculação de membros da Fraternidade às famílias com necessidades especiais de acompanhamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Aconselhar os pais e encarregados de educação a terem uma maior colaboração com os professores e educadores;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir o aconselhamento domiciliário dos pais e encarregados de educação sobre o valor da educação para as crianças;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover troca de experiências entre os pais ou encarregados de educação sobre a problemática dos seus filhos;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho e de enquadramento dos membros em actividades regulares de acompanhamento das famílias e de outras actividades dentro da área social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Vice-Coordenador da Comunicação, Imagem e Secretariado.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado todo o trabalho de secretariado da Fraternidade, recepção e envio de correspondência e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Auxiliar o Coordenador do Conselho de Direcção na preparação da agenda das reuniões e de outra documentação de apoio; d)Fazer chegar aos membros do Conselho a convocação para os encontros e a respectiva agenda com a necessária antecedência;
- Número ou marcador, página 15: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros de Conselho de Direcção Executiva, especialmente na preservação da imagem da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir, o registo a partilha e a difusão da vida e das realizações da Fraternidade e das comunidades cristãs,
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para a comunhão da Fraternidade com outros movimentos laicais e congregações religiosas;
- Número ou marcador, página 15: h) Divulgar a realidade das crianças alvo para buscar sensibilidades e solidariedade pela sua causa.
- Número ou marcador, página 15: i) Responsabilizar-se pelos projectos em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para a divulgação das actividades da Fraternidade e para a preservação da sua imagem.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Vogal.
- Texto do artigo, página 15: Ao vogal do Conselho de Direcção Executiva compete assessorar permanentemente o Conselho de Direcção Executiva em geral e, ao seu coordenador em particular, sobre o pulsar dos seus membros e sobre as melhores formas de encaminhamento das actividade da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado, e individualmente pelos actos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar obrigatoriamente a escrita e a documentação da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e sobre o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fraternidade extingue-se por acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei. Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução os seus bens financeiros e patrimoniais revertem-se a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissão)
- Texto do artigo, página 15: Tudo quanto for omisso nestes estatutos é regido pelas normas da Igreja Católica e pela Lei vigente na República de Moçambique.
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