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- Texto do artigo, página 4: Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento a trinta e dois a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada, Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número
- Texto do artigo, página 5: cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quém competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de projectos de engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de cadeia de aprovisionamento, planeamento estratégico e logístico;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaboração e avaliação económica de projectos;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de inventários e de peças;
- Número ou marcador, página 5: f) Optimização da cadeia de distribuição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão de fornecedores;
- Número ou marcador, página 5: h) Agro-negócios;
- Número ou marcador, página 5: i) Instalação e reparações eléctricas de edifícios e portões automáticos
- Número ou marcador, página 5: Dois) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Três) Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação e mercearia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arlindo Mendes João.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Mendes João, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de Arlindo Mendes João, ou de procuradores, devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 5: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, cinco de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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