III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIgIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosalina Ventura Hua, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Rona Ventura Hua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bráulio José Pinto Comé e Sílvia Matilde da Conceição Maholela, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Lukheni Maholela Comé para passar a usar o nome completo de Lukheni Bráulio Comé.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorizaçãoao senhor Rogério Jacinto Gaide Bila, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Elina Rogério Bila, para passar a usar o nome completo de Eliana Elina Bila.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Razão Verdadeiro Jofrice, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Walter Félix Jofrice.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Jamila Lambat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jamila Ismail Lambat.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 4 de Julho de 2015, foi atribuída à favor de Guangzhou Dongsong Energy Group Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7438L, válida até 3 de Junho de 2020 para nióbio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Lago Niassa, Lichinga Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 21´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 52´ 15.00´´ 2 - 13º 21´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 53´ 0.00´´ 3 - 13º 23´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 53´ 0.00´´ 4 - 13º 23´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 58´ 0.00´´ 5 - 13º 25´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 58´ 0.00´´ 6 - 13º 25´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 54´ 45.00´´ 7 - 13º 24´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 54´ 45.00´´ 8 - 13º 24´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 53´ 30.00´´ 9 - 13º 25´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 53´ 30.00´´ 10 - 13º 25´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 34º 52´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Marcas Superiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627973 a sociedade denominada Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 2 Konstandino Pantanzo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grecia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade,marketing, procurment, agenciamento, publicidade, gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625075 a sociedade denominada Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade passa a demominar-se Vcs – Vuxavisi Consumíveis E Serviços,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, rua Daniel Melinda, porta número catorze A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Material de escritório e os consumíveis, de equipamento informático incluíndo os acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Todo tipo de material, equipamento clínico hospitalar incluindo reagentes químicos para uso laboratorial e todos tipos de medicamentos farmaceuticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Equipamentos hidráulico, eléctrico, construção civil e os respectivos materiais;
Número ou marcador · p. 3 d) Todo o tipo de produtos de merciaria
Número ou marcador · p. 3 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria hidraúlica, electricidade e construção civil incluíndo arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 3 b) Instalação de sistemas de segurança eléctrica, com video-vigilância e estática;
Número ou marcador · p. 3 c) Higiene, limpeza e conforto;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurment;
Número ou marcador · p. 3 e) Em agenciamento de empresas afins.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo.
Número ou marcador · p. 3 b) E uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quaotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de detrminados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610922 a sociedade denominada Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Jaime Simbine, casado com Glória Lourenço Chirinda,sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro das Mahotas, casa número trinta e três, quarteirão quatro, rua quatro mil oitocentos e trinta e três, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382758M, de onze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 4 constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria, serigrafia, gráfica, tipografia, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Manuel Jaime Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 4 a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jaime Simbine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Promozing, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito
Texto do artigo · p. 4 traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, rectificação e alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram os sócio rectificam o valor da quota da sócia Mozing, S.A., treze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais para treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da rectificação acima mencionada é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais correspondente à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, Mozing, S.A.
Número ou marcador · p. 4 b) Uma no valor treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, Mozing, S.A.
Número ou marcador · p. 4 c) Uma no valor seis milhões setecentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco meticais, Mozing, S.A.
Número ou marcador · p. 4 d) Uma no valor dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, Mozing, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento a trinta e dois a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada, Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número
Texto do artigo · p. 5 cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quém competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração de projectos de engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de cadeia de aprovisionamento, planeamento estratégico e logístico;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaboração e avaliação económica de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de inventários e de peças;
Número ou marcador · p. 5 f) Optimização da cadeia de distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão de fornecedores;
Número ou marcador · p. 5 h) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 5 i) Instalação e reparações eléctricas de edifícios e portões automáticos
Número ou marcador · p. 5 Dois) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Três) Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação e mercearia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arlindo Mendes João.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Mendes João, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de Arlindo Mendes João, ou de procuradores, devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 5 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, cinco de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 5 Restaurante Sérgio´s, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que:
Texto do artigo · p. 5 Um) A primeira e o segundo outorgantes são os únicos sócios da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, com sede na cidade da Matola, na rua Almirante Alves Leite número vinte e oito, com o NUIT 400223165 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100092247, com capital social de vinte mil meticais. (Anexo I).
Texto do artigo · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante organizações JSV, SA, foi autorizada a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
Texto do artigo · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante Sérgio Hernani Mendes Gomes, foi autorizado a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, à terceira outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, à terceiro outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 6 Com a precedente cessão de quotas, a primeira e segundo outorgantes saem da sociedade nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 6 Pela terceira outorgante foi dito que, pelo presente contrato aceita a cessão de quotas ora efectuada, nos precisos termos nele mencionados.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Preço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O preço acordado para a cessão das duas quotas referidas na cláusula segunda deste contrato, é de setenta mil euros, sendo trinta e cinco mil e setecentos euros, pela quota detida pela primeira outorgante, e trinta e quatro mil e trezentos euros, pela quota detida pelo Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A primeira outorgante e o segundo outorgante declaram já ter recebido da terceira outorgante o valor acima indicado, não havendo nada mais a exigir ou reclamar seja a que título for, constituindo o presente contrato plena quitação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 6 Um) A primeira e segundo outorgantes garantem que:
Número ou marcador · p. 6 a) As quotas objecto do presente se encontram livres de quaisquer obrigações, ónus, penhores ou outros encargos;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, é legitima proprietária dos bens móveis descritos no inventário constante do anexo IV ao presente contrato, os quais se encontram livres de ónus ou encargos, devendo ser entregues ao cessionário nas condições que se encontram à data da assinatura do presente contrato;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade não prestou quaisquer garantias, avales ou fianças, nem contraiu empréstimos que estejam actualmente em divida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A primeira e segundo outorgantes garantem à terceira outorgante, que a sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, a três de Março de dois mil e catorze, não tem dividas ao INSS, e caso surja alguma divida relativamente ao período anterior a três de Março de dois mil e catorze, se responsabilizam pelo pagamento da mesma, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da terceira outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Três) A primeira e segundo outorgantes, assumem a responsabilidade por todas e quaisquer dividas da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, contraídas até três de Março de dois mil e catorze, e responsabilizam-se pelo pagamento das mesmas, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da Terceira Outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O relatório de contas relativo ao exercício económico de dois mil e treze, no qual se inclui o respectivo balanço da sociedade reportado à data de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, será entregue pela primeira e segundo outorgantes, à terceira outorgante, até a três de Março de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A primeira e segundo outorgantes comprometem-se a efectuar o pagamento do IRPC, relativo ao ano de dois mil e treze, dentro dos prazos legais, deduzindo os pagamentos por conta já efectuados, devendo proceder à entrega à terceira outorgante dos documentos comprovativos do pagamento, no prazo de quarenta e oito horas após o mesmo ter sido realizado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Com a presente cessão a terceira outorgante passará a usufruir do direito de utilização da marca Adega do Monte por um período de cinco anos nos termos do contrato de publicidade e utilização outorgado pela sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada e a sociedade Embarcadero, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A terceira outorgante compromete-se a alterar o logotipo da sociedade no prazo máximo de dois anos a contar da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Incumprimento)
Texto do artigo · p. 6 O incumprimento e as responsabilidades imputáveis à primeira, segundo e terceira outorgantes serão apuradas de acordo com as regras de responsabilidade civil resultantes do incumprimento dos contratos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Com a assinatura do presente contrato o banco e caixa referente à sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, ficarão a saldo zero no que se refere ás receitas do ano de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 6 assim como os lucros do exercício do ano de dois mil e catorze, que reverterão integralmente a favor da primeira e segundo outorgantes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) As partes acordam que os emolumentos notariais devidos pela legalização deste contrato particular de cessão de quotas, bem como os emolumentos de registo comercial e publicação serão suportadas pela terceira outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As despesas relativas aos honorários de Advogados ficarão por conta de cada um dos outorgantes individualmente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presente contrato consubstancia o acordo final das partes sobre as questões objecto do mesmo, e substitui e revoga expressamente todos os acordos e compromissos anterior à data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Litígio)
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato, serão em primeiro lugar resolvidos amigavelmente, na impossibilidade de resolução amigável de qualquer litígio decorrente da interpretação e execução do presente contrato, será submetida a sua resolução ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Este contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548690, uma entidade denominada, Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Stélio Osias Guambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Fomento, rua S. Francisco, casa número dez, Bilhete de Identidade n.º 100100061600B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 7 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denominar-se-á Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro do Fomento, rua S.Francisco, casa número dez, quarteirão número três, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação de acessórios para viaturas especificamente artigos eléctricos e electrónicos diversos, com fins para venda;
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação de viaturas, diversos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Intermediação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, corresponde à uma quota do único sócio Stélio Osias Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Stélio Osias Guambe, desde já nomeado administrador e representante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador respecialmente designado para
Texto do artigo · p. 7 o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
Texto do artigo · p. 7 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos reapresente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613573, uma entidade denominada, TRM–Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, residente na África do Sul, portador do Passaporte M00146112, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Tomás José Joaquim, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a designação de TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir , transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país inteiro ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de transporte de passageiros e a logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros , com o valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital, e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIgIOSOS
  9. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosalina Ventura Hua, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Rona Ventura Hua.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bráulio José Pinto Comé e Sílvia Matilde da Conceição Maholela, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Lukheni Maholela Comé para passar a usar o nome completo de Lukheni Bráulio Comé.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorizaçãoao senhor Rogério Jacinto Gaide Bila, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Elina Rogério Bila, para passar a usar o nome completo de Eliana Elina Bila.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Razão Verdadeiro Jofrice, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Walter Félix Jofrice.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Jamila Lambat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jamila Ismail Lambat.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Julho de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 4 de Julho de 2015, foi atribuída à favor de Guangzhou Dongsong Energy Group Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7438L, válida até 3 de Junho de 2020 para nióbio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Lago Niassa, Lichinga Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 21´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 34º 52´ 15.00´´ 2 - 13º 21´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 34º 53´ 0.00´´ 3 - 13º 23´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 34º 53´ 0.00´´ 4 - 13º 23´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 34º 58´ 0.00´´ 5 - 13º 25´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 34º 58´ 0.00´´ 6 - 13º 25´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 34º 54´ 45.00´´ 7 - 13º 24´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 34º 54´ 45.00´´ 8 - 13º 24´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 34º 53´ 30.00´´ 9 - 13º 25´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  38. Texto do artigo, página 1: 34º 53´ 30.00´´ 10 - 13º 25´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 34º 52´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21´ 45.00´´34º 52´ 15.00´´
    2- 13º 21´ 45.00´´34º 53´ 0.00´´
    3- 13º 23´ 15.00´´34º 53´ 0.00´´
    4- 13º 23´ 15.00´´34º 58´ 0.00´´
    5- 13º 25´ 0.00´´34º 58´ 0.00´´
    6- 13º 25´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    7- 13º 24´ 0.00´´34º 54´ 45.00´´
    8- 13º 24´ 0.00´´34º 53´ 30.00´´
    9- 13º 25´ 15.00´´34º 53´ 30.00´´
    10- 13º 25´ 15.00´´34º 52´ 15.00´´
  40. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Julho de 2015.
  41. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Marcas Superiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627973 a sociedade denominada Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  45. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
  46. Texto do artigo, página 2: Konstandino Pantanzo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grecia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  47. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objecto
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade,marketing, procurment, agenciamento, publicidade, gestão.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 2: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625075 a sociedade denominada Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  91. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  92. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo.
  93. Texto do artigo, página 2: Segundo: Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
  94. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade passa a demominar-se Vcs – Vuxavisi Consumíveis E Serviços,
  98. Texto do artigo, página 3: Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, rua Daniel Melinda, porta número catorze A, cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização com importação e exportação de:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Material de escritório e os consumíveis, de equipamento informático incluíndo os acessórios;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Todo tipo de material, equipamento clínico hospitalar incluindo reagentes químicos para uso laboratorial e todos tipos de medicamentos farmaceuticos;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Equipamentos hidráulico, eléctrico, construção civil e os respectivos materiais;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Todo o tipo de produtos de merciaria
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Prestação de serviços de:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria hidraúlica, electricidade e construção civil incluíndo arquitectura e planeamento físico;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Instalação de sistemas de segurança eléctrica, com video-vigilância e estática;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Higiene, limpeza e conforto;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurment;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Em agenciamento de empresas afins.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo.
  121. Número ou marcador, página 3: b) E uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Da administração e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quaotas.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de detrminados actos ou categorias de actos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Resultados)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: (Negócios com a sociedade)
  143. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Disposiçoes finais)
  150. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  152. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 3: Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610922 a sociedade denominada Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 3: Manuel Jaime Simbine, casado com Glória Lourenço Chirinda,sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro das Mahotas, casa número trinta e três, quarteirão quatro, rua quatro mil oitocentos e trinta e três, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382758M, de onze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
  160. Texto do artigo, página 4: constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria, serigrafia, gráfica, tipografia, e outros serviços afins.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Manuel Jaime Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  182. Texto do artigo, página 4: a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jaime Simbine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do único administrador;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  200. Texto do artigo, página 4: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 4: Promozing, Limitada
  202. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito
  203. Texto do artigo, página 4: traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, rectificação e alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram os sócio rectificam o valor da quota da sócia Mozing, S.A., treze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais para treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais.
  204. Texto do artigo, página 4: Em consequência da rectificação acima mencionada é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 4: Capital social
  207. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais correspondente à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, Mozing, S.A.
  209. Número ou marcador, página 4: b) Uma no valor treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, Mozing, S.A.
  210. Número ou marcador, página 4: c) Uma no valor seis milhões setecentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco meticais, Mozing, S.A.
  211. Número ou marcador, página 4: d) Uma no valor dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, Mozing, S.A.
  212. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  213. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 4: Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento a trinta e dois a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada, Nikhuku Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número
  216. Texto do artigo, página 5: cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: Sede e formas de representação
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, número cento e doze, rés-do-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quém competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Energias renováveis;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de projectos de engenharia electrotécnica;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de cadeia de aprovisionamento, planeamento estratégico e logístico;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Elaboração e avaliação económica de projectos;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de inventários e de peças;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Optimização da cadeia de distribuição de bens e serviços;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Gestão de fornecedores;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Agro-negócios;
  236. Número ou marcador, página 5: i) Instalação e reparações eléctricas de edifícios e portões automáticos
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Importação e exportação de bens e serviços.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação e mercearia.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: Capital social
  241. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arlindo Mendes João.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  244. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Oneração e transmissão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 5: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Mendes João, o qual é desde já nomeado gerente.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de Arlindo Mendes João, ou de procuradores, devidamente autorizados para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: Celebração de negócios
  255. Texto do artigo, página 5: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  266. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, cinco de Junho de dois mil e
  271. Texto do artigo, página 5: quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  272. Texto do artigo, página 5: Restaurante Sérgio´s, Limitada
  273. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que:
  274. Texto do artigo, página 5: Um) A primeira e o segundo outorgantes são os únicos sócios da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, com sede na cidade da Matola, na rua Almirante Alves Leite número vinte e oito, com o NUIT 400223165 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100092247, com capital social de vinte mil meticais. (Anexo I).
  275. Texto do artigo, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante organizações JSV, SA, foi autorizada a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
  276. Texto do artigo, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante Sérgio Hernani Mendes Gomes, foi autorizado a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais.
  277. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, à terceira outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  280. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, à terceiro outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  281. Texto do artigo, página 6: Com a precedente cessão de quotas, a primeira e segundo outorgantes saem da sociedade nada mais dela tendo a haver.
  282. Texto do artigo, página 6: Pela terceira outorgante foi dito que, pelo presente contrato aceita a cessão de quotas ora efectuada, nos precisos termos nele mencionados.
  283. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  284. Texto do artigo, página 6: (Preço)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O preço acordado para a cessão das duas quotas referidas na cláusula segunda deste contrato, é de setenta mil euros, sendo trinta e cinco mil e setecentos euros, pela quota detida pela primeira outorgante, e trinta e quatro mil e trezentos euros, pela quota detida pelo Segundo Outorgante.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira outorgante e o segundo outorgante declaram já ter recebido da terceira outorgante o valor acima indicado, não havendo nada mais a exigir ou reclamar seja a que título for, constituindo o presente contrato plena quitação.
  287. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A primeira e segundo outorgantes garantem que:
  289. Número ou marcador, página 6: a) As quotas objecto do presente se encontram livres de quaisquer obrigações, ónus, penhores ou outros encargos;
  290. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, é legitima proprietária dos bens móveis descritos no inventário constante do anexo IV ao presente contrato, os quais se encontram livres de ónus ou encargos, devendo ser entregues ao cessionário nas condições que se encontram à data da assinatura do presente contrato;
  291. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade não prestou quaisquer garantias, avales ou fianças, nem contraiu empréstimos que estejam actualmente em divida.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira e segundo outorgantes garantem à terceira outorgante, que a sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, a três de Março de dois mil e catorze, não tem dividas ao INSS, e caso surja alguma divida relativamente ao período anterior a três de Março de dois mil e catorze, se responsabilizam pelo pagamento da mesma, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da terceira outorgante.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A primeira e segundo outorgantes, assumem a responsabilidade por todas e quaisquer dividas da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, contraídas até três de Março de dois mil e catorze, e responsabilizam-se pelo pagamento das mesmas, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da Terceira Outorgante.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) O relatório de contas relativo ao exercício económico de dois mil e treze, no qual se inclui o respectivo balanço da sociedade reportado à data de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, será entregue pela primeira e segundo outorgantes, à terceira outorgante, até a três de Março de dois mil e catorze.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) A primeira e segundo outorgantes comprometem-se a efectuar o pagamento do IRPC, relativo ao ano de dois mil e treze, dentro dos prazos legais, deduzindo os pagamentos por conta já efectuados, devendo proceder à entrega à terceira outorgante dos documentos comprovativos do pagamento, no prazo de quarenta e oito horas após o mesmo ter sido realizado.
  296. Número ou marcador, página 6: Seis) Com a presente cessão a terceira outorgante passará a usufruir do direito de utilização da marca Adega do Monte por um período de cinco anos nos termos do contrato de publicidade e utilização outorgado pela sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada e a sociedade Embarcadero, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 6: Sete) A terceira outorgante compromete-se a alterar o logotipo da sociedade no prazo máximo de dois anos a contar da data da assinatura do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  299. Texto do artigo, página 6: (Incumprimento)
  300. Texto do artigo, página 6: O incumprimento e as responsabilidades imputáveis à primeira, segundo e terceira outorgantes serão apuradas de acordo com as regras de responsabilidade civil resultantes do incumprimento dos contratos.
  301. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  302. Texto do artigo, página 6: Com a assinatura do presente contrato o banco e caixa referente à sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, ficarão a saldo zero no que se refere ás receitas do ano de dois mil e treze,
  303. Texto do artigo, página 6: assim como os lucros do exercício do ano de dois mil e catorze, que reverterão integralmente a favor da primeira e segundo outorgantes.
  304. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Disposições finais)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) As partes acordam que os emolumentos notariais devidos pela legalização deste contrato particular de cessão de quotas, bem como os emolumentos de registo comercial e publicação serão suportadas pela terceira outorgante.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas relativas aos honorários de Advogados ficarão por conta de cada um dos outorgantes individualmente.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) O presente contrato consubstancia o acordo final das partes sobre as questões objecto do mesmo, e substitui e revoga expressamente todos os acordos e compromissos anterior à data da assinatura do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  309. Texto do artigo, página 6: (Legislação Aplicável)
  310. Texto do artigo, página 6: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  312. Texto do artigo, página 6: (Litígio)
  313. Texto do artigo, página 6: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato, serão em primeiro lugar resolvidos amigavelmente, na impossibilidade de resolução amigável de qualquer litígio decorrente da interpretação e execução do presente contrato, será submetida a sua resolução ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  314. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  315. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  316. Texto do artigo, página 6: Este contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  317. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
  318. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  319. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548690, uma entidade denominada, Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  323. Texto do artigo, página 7: Stélio Osias Guambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Fomento, rua S. Francisco, casa número dez, Bilhete de Identidade n.º 100100061600B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez. Pelo presente escrito particular constitui uma
  324. Texto do artigo, página 7: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade denominar-se-á Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro do Fomento, rua S.Francisco, casa número dez, quarteirão número três, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Importação de acessórios para viaturas especificamente artigos eléctricos e electrónicos diversos, com fins para venda;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Reparação de viaturas, diversos eléctricos e electrónicos;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Intermediação.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, corresponde à uma quota do único sócio Stélio Osias Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Stélio Osias Guambe, desde já nomeado administrador e representante.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador respecialmente designado para
  353. Texto do artigo, página 7: o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  362. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
  369. Texto do artigo, página 7: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos reapresente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 7: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  372. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613573, uma entidade denominada, TRM–Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, residente na África do Sul, portador do Passaporte M00146112, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul; e
  376. Texto do artigo, página 7: Segundo. Tomás José Joaquim, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir , transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país inteiro ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente .
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 7: Duração
  385. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Objecto
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte terrestre;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de transporte de passageiros e a logística.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: Capital social
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros , com o valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital, e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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