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Texto do artigo · p. 14 SgH – Sociedade de gestão Hospitalar Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628473, uma entidade denominada SGH – Sociedade de Gestão Hospitalar Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Félix Victor Andre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000170188Q, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Toni Coelho Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Paiva, residente em Portugal, no bairro Zona Industrial,Vale do Forno, Lote 16, 3650-200, portador do Passaporte n.º L753990, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de SGH–Sociedade de Gestão Hospitalar, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agenceia, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e gestão, planeamento, execução e fiscalização de projectos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão, assistência técnica e manutenção de instalações e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviço de limpeza, lavandaria (tratamento e controle de roupa), bem como de resíduos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 d) Central de esterilização;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de cozinha, alimentação e refeições;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviço de vigilância e segurança hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de quaisquer serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Sócio Félix Victor Andre, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Sócio Toni C. Fernandes, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para só sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, depende do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunira, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação dos directores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade é exercida pelos sócios, com despensa a caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente, e obrigada a assinatura conjunta dos dois administradores ou de um só nos termos e condições que para cada caso se estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para determinados actos, os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, mediante acordo prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum os sócios ou delegados poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos a actividade social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades diversas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidas os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados nos montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SgH – Sociedade de gestão Hospitalar Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628473, uma entidade denominada SGH – Sociedade de Gestão Hospitalar Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Félix Victor Andre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000170188Q, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Toni Coelho Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Paiva, residente em Portugal, no bairro Zona Industrial,Vale do Forno, Lote 16, 3650-200, portador do Passaporte n.º L753990, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de SGH–Sociedade de Gestão Hospitalar, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e quinze, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de pais e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agenceia, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e gestão, planeamento, execução e fiscalização de projectos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Gestão, assistência técnica e manutenção de instalações e equipamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Serviço de limpeza, lavandaria (tratamento e controle de roupa), bem como de resíduos hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Central de esterilização;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de cozinha, alimentação e refeições;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Serviço de vigilância e segurança hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de quaisquer serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Sócio Félix Victor Andre, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 14: b) Sócio Toni C. Fernandes, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para só sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, depende do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Designação dos directores e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida pelos sócios, com despensa a caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente, e obrigada a assinatura conjunta dos dois administradores ou de um só nos termos e condições que para cada caso se estabelecer.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para determinados actos, os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, mediante acordo prévio dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum os sócios ou delegados poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos a actividade social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades diversas.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidas os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados nos montantes para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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